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A programação do Natal de Curitiba começa oficialmente, no domingo (22/11).
Foto: Luiz Costa/SMCS
Jardim Botânico, em Curitiba.| Foto: Luiz Costa/SMCS

Apresentações teatrais ou musicais em espaços abertos, com limitação de público de 5 mil pessoas, desde que observada a capacidade de 60% do espaço, estão liberadas em Curitiba. Essa determinação está no decreto municipal 1.550, publicado nesta quarta-feira (22), que acompanha as diretrizes do decreto estadual 8.771, datado desta terça-feira (21). O público precisará estar sentado ou, caso não haja essa possibilidade, deve ser separado por algum tipo de contenção para garantir o afastamento.

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Pelo documento, o acesso a tais apresentações é restrito a pessoas que apresentem teste negativo PCR ou de antígeno para Covid-19 realizado até 48 horas antes da data do início do evento. Estão proibidas a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcoólicas.

O decreto municipal mantém inalterado os demais dispositivos dos decretos municipais 1.210, 1.250, 1.340, 1.386, 1.420, 1.480 e 1.498, todos de 2021. Dessa forma, permanece válida a regra para eventos corporativos com ocupação de até 50% do previsto para o local, com acesso restrito de pessoas com teste negativo PCR ou de antígeno para Covid-19 realizado até 48 horas antes da data do início do evento e condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde.

Permanece também válida a regra para a realização de eventos em casa de festas e recepções, com capacidade de ocupação de 50% do previsto para o local, desde que o número não exceda o limite de 1 mil pessoas.

Veja como ficam as principais atividades

Suspensas

  • Estabelecimentos de entretenimento como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Consumo local nas tabacarias;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato;
  • Saunas em geral, independentemente do local em que estiverem instaladas;
  • Pistas de dança.

Atividades liberadas com restrição de 50%

Capacidade de ocupação limitada a 50% do previsto para o local e protocolos sanitários

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
  • Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
  • Nos restaurantes, lanchonetes e bares, deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas, em todas as direções, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento.
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
  • Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
  • Feiras livres;
  • Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
  • Feiras de artesanato, cinemas, museus e circos;
  • Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
  • As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução nº 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;
  • Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: autorizado até 1 mil convidados, desde que seja observada a ocupação de 50% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde;
  • Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: observada a ocupação de 50% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus Sars-CoV-2 coletado em até 48 horas antes da data do início do evento.

Atividades liberadas com restrição de 70%

Capacidade de ocupação limitada a 70% do previsto para o local e protocolos sanitários

  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
  • Teatros: sendo permitida apresentação musical ou teatral, observada a ocupação de 70% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde.

Atividades liberadas com protocolos

  • Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
  • Transporte coletivo, condicionado a cumprimento de protocolo específico.
  • Eventos esportivos com público externo: autorizado até 5 mil participantes, desde que seja observada a ocupação de 20% (vinte por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado até 48 horas antes da data do evento; proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcoólicas.
  • Eventos de apresentação teatral ou musical em espaços abertos: autorizados até 5 mil participantes, desde que seja observada a ocupação de 60% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento de Corpo de Bombeiros – CLCB, para público exclusivamente sentado ou delimitado, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado em até 48 horas antes da data do início do evento; proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcóolicas.
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