Nº 046 26/05/2020
TAXA DE INCÊNDIO 2020
PRAZO E FORMA DE RECOLHIMENTO
Conforme Resolução n.º 5.354, de 25 de março de 2020, o pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2020 deverá ser efetuado até o dia 30 de setembro de 2020.
O pagamento deverá ser efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual - DAE - modelo 06.01.11, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou pelo contribuinte, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br).
Lembramos que no exercício de 2019 a FIEMG, atendendo os interesses das indústrias mineiras, impetrou mandado de segurança frente à inconstitucionalidade da taxa de incêndio instituída pelo Estado de Minas Gerais, pela Lei nº 14.938/03.
Inicialmente foi deferido o pedido liminar no Mandado de Segurança Coletivo nº 5067002-26.2019.8.13.0024, determinando que o estado se abstivesse de exigir a taxa cujo vencimento ocorreu no dia 31 de maio de 2019. A decisão abrangeu toda a categoria econômica representada, ou seja, toda a indústria mineira, na condição de contribuintes/proprietárias de imóveis localizados no Estado de Minas Gerais.
Porém, por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foram suspensos os efeitos da liminar judicial.
Assim, embora o Mandado de Segurança Coletivo nº 5067002-26.2019.8.13.0024. impetrado pela FIEMG, ainda não tenha sido julgado de forma definitiva, em razão da suspensão pelo TJMG da liminar concedida anteriormente, as empresas estão sujeitas a cobrança pelo Estado de Minas Gerais da Taxa de Combate a Incêndios correspondente ao exercício de 2020 também.
Neste cenário, deve o contribuinte efetuar o pagamento da taxa até 30 de setembro de 2020 adotando uma das seguintes opções:
- Recolhimento direto para o Estado;
- Depósito Judicial: alternativamente, para manter a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, até o julgamento final do processo.
Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.