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PRAZO DE VENCIMENTO: 31/03/2021
OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (IBAMA E CONAMA) - Atualização do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, conforme Lei Federal nº 6.938/1981, Instrução Normativa IBAMA nº 06/2013, Instrução Normativa IBAMA nº 11/2018, Instrução Normativa IBAMA nº 12/2018 e Instrução Normativa IBAMA nº 09/2020. O cadastro é gratuito e feito uma única vez, mas as informações devem estar sempre atualizadas. O não cadastro gera penalidades.
- Pagamento da 1ª parcela de 2021 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, conforme a Lei Federal nº 10.165/2000 e a Portaria Interministerial MF/MMA nº 812/2015. O boleto deve ser emitido por meio do site do IBAMA.
- Entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP referente ao ano de 2020, conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 06/2014, alterada pelas Instruções Normativas IBAMA nº 02/2015 e nº 01/2019. O Relatório deverá ser preenchido por meio do site do IBAMA em Cadastro Técnico Federal.
- Preenchimento do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP, obrigatório para as pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, conforme Instrução Normativa do IBAMA nº 01/2013. O CNORP é realizado por meio da prestação das informações sobre a geração, coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos nos formulários de resíduos sólidos dentro do RAPP. A sua entrega é feita com a entrega do RAPP.
- Elaboração e protocolo, na Secretaria de Saúde e no órgão ambiental licenciador, da declaração de atendimento das exigências da Resolução CONAMA nº 358/2005, que dispõe sobre tratamento e disposição dos resíduos de serviço de saúde.
ESTA OBRIGAÇÃO TAMBÉM SE APLICA AOS EMPREENDIMENTOS QUE POSSUEM HOSPITAIS, AMBULATÓRIOS OU OUTRAS ESTRUTURAS DE ATENDIMENTO À SAÚDE HUMANA. - Reporte das informações complementares às já declaradas no MTR Nacional, referentes ao ano anterior, por meio dos geradores de resíduos (sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. Essas informações devem ser prestadas pelo site inventario.sinir.gov.br, conforme determina a Portaria MMA nº 280/2020.
OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (SEMAD, FEAM E IGAM) - Como houve a integração do Cadastro Técnico Estadual e do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, o seu preenchimento deve ser realizado por meio do site do IBAMA. Se a empresa já efetuou o Cadastro anteriormente, é bom conferir se ele está vigente e se as informações prestadas precisam ser atualizadas.
- Pagamento da 1ª parcela de 2021 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais TFAMG, conforme Lei Estadual nº 14.940/2003, alterada pela Lei Estadual nº 22.796/2017.
- Envio das informações referentes às vazões de que trata a Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM n° 4.179/2009, via planilha disponível no link http://www.igam.mg.gov.br/gestao-das-aguas/cobranca-pelo-uso-de-recursos-hidricos. Os registros devem ser encaminhados ao Igam através do e-mail cobranca.agua@meioambiente.mg.gov.br, até 31 de março de 2021. Essas informações servirão como base para a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais CRH/MG.
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