Nº 048 – 29/05/2020
MEDIDAS TRIBUTÁRIAS - COVID-19: MINAS GERAIS
PRORROGADA A SUSPENSÃO DE PRAZOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NÃO-TRIBUTÁRIOS
Publicado no Diário Oficial do Estado, de 29.05.2020, o Decreto nº 47.966/2020 que dispõe sobre a prorrogação da suspensão de prazos de processos administrativos não-tributários prevista no caput do art. 5º, do Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, em razão do estado de calamidade pública.
Segundo o Decreto ficam suspensos os prazos de processos administrativos, de qualquer espécie ou natureza (exceto os de natureza tributária), para o interessado, o processado e a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo, até dia 30 de junho de 2020. A contagem dos prazos de processos administrativos recomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão.
O Decreto não abrange os prazos de procedimentos licitatórios, de contratação direta, doações e quaisquer procedimentos que visem aquisições de bens ou serviços, facultado à autoridade responsável suspender as contratações não essenciais, desde que o faça motivadamente.
Fica, ainda, suspensa a realização de audiências e sessões de julgamento no âmbito administrativo.
Ressaltamos que o referido Decreto NÃO ABRANGE os prazos relativos aos processos administrativos tributários. Estes foram suspensos, até 15 de junho, pelo Decreto nº 47.913/2020 que não foi alterado.
Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.