INFOTRAB Nº 12 - Abril 2020
Foi publicada dia 24 de abril de 2020 a Portaria nº 10.486, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que edita normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial (BEm) de que trata a Medida Provisória nº 936/2020.
A Portaria estabelece critérios e procedimentos relativos ao recebimento de informações, concessão do benefício, de cálculo, comunicação dos acordos e de suas eventuais alterações, da responsabilidade do empregador pela informação de acordo irregular, dos processos administrativos do BEm, além das hipóteses de cessação e devolução do benefício, entre outros procedimentos.
A Portaria também relaciona as hipóteses em que o empregado não fará jus ao recebimento do BEm e determina que é vedada a celebração de acordo individual para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho com empregado que se enquadre em alguma das hipóteses da não percepção do BEm, tais como, ser servidor público, estar em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, entre outros.
Estabelece, expressamente, que os empregados admitidos após 01/04/2020 (data de entrada em vigor da Medida Provisória 936/2020), não farão jus ao Benefício Emergencial nas hipóteses de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.
Dispõe que não será devido o BEm caso verificada a manutenção do mesmo nível de exigência de produtividade ou de efetivo desempenho do trabalho existente durante a prestação de serviço em período anterior à redução proporcional de jornada de trabalho e de salário para os empregados não sujeitos a controle de jornada e os empregados que percebam remuneração variável (art. 4º, §3º).
Determina, ainda, que os acordos informados até a data de entrada em vigor da Portaria em desconformidade com suas disposições deverão ser regularizados em até 15 (quinze) dias, se necessária alguma informação complementar do empregador. (art. 17)
A íntegra da Portaria poderá ser acessada pelo link.