| 18 de março de 2022
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Em 18/03/2022
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| | | | | Seguindo a decisão do governo estadual, Curitiba retira a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos. A nova regra passa a valer na capital paranaense a partir desta quinta-feira (17/3), com a publicação do decreto municipal 350/2022, que mantém a bandeira amarela e adota as regras contidas no decreto estadual 10530/2022, que regulamenta o uso de máscaras em todo o Paraná.
Pela nova regra estadual, a obrigatoriedade da máscara de proteção contra a covid-19 ainda está mantida em ambientes fechados, exceto para menores de 12 anos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) não impõe a obrigação nessa faixa de idade, mas recomenda o uso.
De acordo com o dispositivo estadual, ainda, pessoas com sintomas respiratórios devem permanecer usando máscaras, tanto em ambientes abertos, como fechados.
O decreto 350/2022 estipula também o uso obrigatório em pontos de ônibus, terminais e rodoferroviária.
A decisão foi tomada considerando a revogação da lei estadual n° 20.189, de 28 de abril de 2020, que tornava obrigatório o uso de máscaras em todo o Paraná, e também de parte da lei municipal nº 15.799, de 5 de janeiro de 2021, que disciplinava o tema no município de Curitiba.
Com a revogação das leis, a regulamentação do uso das máscaras em âmbito estadual e municipal passa, agora, a ser realizada por meio de decreto.
Recomendações
Embora tenha caído a obrigatoriedade das máscaras em ambientes abertos, recomenda-se a manutenção da utilização do equipamento nestes espaços por pessoas imunossuprimidas (aquelas que fazem tratamento de câncer, transplantadas, pacientes de diálise, entre outros) e todos que quiserem usá-la, principalmente em locais em que não seja possível manter distanciamento social.
“O fato de não ser obrigatório não significa dizer que as máscaras estão proibidas em locais abertos. Todos que quiserem continuar usando podem e devem fazê-lo, principalmente aqueles com condições de saúde mais vulnerável”, afirma a secretária municipal da Saúde de Curitiba, Márcia Huçulak. “Em situações em que o distanciamento social fica prejudicado, mesmo em ambiente aberto, a recomendação é manter o uso da máscara”, completa.
Cenário epidemiológico
Após a análise dos dados, a pontuação da bandeira em Curitiba se manteve em 1,63, assim como há uma semana. A análise refere-se ao período entre 9 e 15 de março.
Segundo dados desta quinta-feira (17/3) do Painel Covid de Curitiba, a média móvel do número de casos ativos teve queda de 48,6% na última semana em relação há 14 dias. A média móvel do número de casos por data de divulgação caiu 51,6% no mesmo período, enquanto a média móvel do número de óbitos teve redução de 41%.
O percentual de resultados positivos nos testes para a covid-19 também apresenta redução. Depois de bater recorde de 51,8% no mês de janeiro, caiu para 40,5% em fevereiro e neste mês está em 16,8%.
A capacidade de resposta do sistema hospitalar também vem apresentando resultado positivo. A taxa de internamento em UTIs SUS exclusivas para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) fechou nesta quinta-feira (17/3) em 38% e a ocupação em leitos de internamentos clínicos SUS exclusivos para SRAG ficou em 47%.
Bandeira Amarela - Veja com ficam as regras
- Fica obrigatório o uso de máscara para todos que estiverem em ambientes fechados, exceto crianças menores de 12 anos.
- Fica obrigatório o uso de máscara para todos os cidadãos com sintomas respiratórios, em ambientes abertos e fechados.
- Fica obrigatório o uso de máscara em pontos de ônibus, terminais e rodoferroviária.
- Todos os estabelecimentos deverão cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde, disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus.
| Prefeitura de Curitiba | | | | Importância da indústria
A importância da Indústria para o Brasil
Em 2021, a Indústria respondeu por 22,2% do PIB e por 71,8% das exportações brasileiras de bens e serviços. Os dados mais recentes disponíveis indicam também que o setor industrial representa 68,6% do investimento empresarial em pesquisa e desenvolvimento e 32,9% da arrecadação de tributos federais (exceto receitas previdenciárias).
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| CNI | | | | Congresso derrubou veto total do presidente no último dia 10
Foi promulgada a Lei Complementar 193/22, que cria programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEI) e empresas em recuperação judicial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18).
No último dia 10, o Congresso Nacional derrubou o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21. De autoria do Senado, o texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro com uma emenda de redação do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).
O parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), dirige-se às empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido.
Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.
Senador Jorginho Mello, autor do projeto
O autor do projeto, senador Jorginho Mello (PL-SC), ressaltou que as pequenas e microempresas sofreram na pandemia pela retração da economia e pelo fechamento de setores. “O Relp é a renegociação das dívidas com desconto até 90%. Ele é necessário para deixar o empresário legalizado, deixar em dia todas as certidões”, declarou.
Jorginho Mello anunciou que houve acordo com o governo para derrubar o veto. Segundo ele, o governo reconheceu a importância do Relp para estimular o crescimento econômico do País. “Para deixar o microempresário de pé, gerando emprego, gerando crescimento”, disse.
Parcelamento especial
Relator da proposta na Câmara dos Deputados, o deputado Marco Bertaiolli destacou que o parcelamento especial para as pequenas empresas vai organizar o pagamento das dívidas. “Não é uma anistia, não é abrir mão de receitas, não é renúncia fiscal, é um organizador orçamentário para que essa empresa possa pagar de forma parcelada”, explicou.
Bertaiolli lembrou que as dívidas acumuladas podem levar à exclusão do Simples, o que poderia contribuir para o fechamento da empresa. “Uma empresa que não sobrevive nunca mais pagará os débitos acumulados, deixará de gerar empregos e não vai pagar os impostos”, disse.
“As micro e pequenas empresas foram as mais afetadas com o fechamento na pandemia. Nesses dois anos, obviamente, não produziram e acumularam dívidas com o governo federal. Isso porque, na priorização do pagamento das dívidas, é natural escolher o colaborador em vez do imposto”, afirmou.
Líder do Novo, o deputado Tiago Mitraud (MG) foi o único parlamentar a discursar a favor da manutenção do veto. “Esse Refis é muito amplo, pega dívidas tributárias de antes do período da pandemia, autoriza adesão de empresas que tiveram aumento de faturamento na pandemia, e tem um prazo extremamente longo”, criticou.
Segundo o projeto, depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.
As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes.
Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.
O que pode parcelar
De acordo com o texto, poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.
Também poderão ser incluídos no Relp os débitos de parcelamento previsto na lei de criação do Simples Nacional (em 60 meses); aqueles da Lei Complementar 155/16, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas (Lei Complementar 162/18).
Durante 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp, o contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal, juros ou multas e encargos. A exceção é para o parcelamento previsto no plano de recuperação judicial, de 36 meses.
Casos de exclusão
Além da falência ou da imposição de medida cautelar fiscal contra o contribuinte, ele será excluído do refinanciamento se:
- não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
- não pagar a última parcela;
- for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento;
- se não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp ou não cumprir as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ações na Justiça
Para aderir ao Relp, o beneficiário deve desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo, mas não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência.
Por outro lado, as garantias reais dadas administrativamente ou em ações de execução fiscal continuam valendo.
| Agência Câmara dos Deputados | | | | Pelo texto, crédito será de até R$ 1 mil para as pessoas físicas e de até R$ 3 mil para o microempreendedor individual (MEI)
O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1107/22, que institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital) e estabelece medidas de estímulo à formalização dos pequenos negócios. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).
Segundo o governo, a iniciativa poderá alcançar cerca de 4,5 milhões de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) mediante a destinação de R$ 3 bilhões em recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O crédito será de até R$ 1 mil para as pessoas físicas e de até R$ 3 mil para o MEI com receita bruta anual de até R$ 360 mil. O pagamento será em até 24 parcelas. Para pessoa física, a taxa de juros será de 1,95% ao mês; para o MEI, de 1,99%.
A Caixa Econômica Federal será o principal agente financeiro desse programa. A partir de 28 de março, a pessoa física poderá contratar o empréstimo por meio de aplicativo e em agências; no caso do MEI, inicialmente só em agências.
Tramitação
A MP 1107/22 será analisada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
| Agência Câmara dos Deputados | | | | Com base em estudos técnicos, nova peça jurídica atualiza as regras de ocupação territorial das áreas de mananciais de abastecimento de água situados na RMC. Planejamento do Governo do Estado busca aliar desenvolvimento urbano à sustentabilidade.
Governador Carlos Massa Ratinho Junior atualizou as regras de ocupação territorial das áreas de mananciais de abastecimento de água situadas na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).
Com o foco em aliar desenvolvimento urbano à sustentabilidade, o Governo do Estado atualizou as regras de ocupação territorial das áreas de mananciais de abastecimento de água situados na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Estudos técnicos desenvolvidos pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), Instituto Água e Terra (IAT) e Sanepar nortearam a elaboração do decreto 10.499/2022 , uma modernização do documento que estava em vigor desde 2015 (745/2015).
A medida anunciada nesta quinta-feira (17) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, em evento no Palácio Iguaçu, atende 18 municípios nos arredores da capital paranaense.
“Buscamos fazer com que o Paraná tenha um projeto de médio e longo prazo, que alie o desenvolvimento econômico, social e sustentável. É o que estamos querendo agora para a Região Metropolitana de Curitiba, propondo uma ocupação adequada, com crescimento ordenado, respeitando os limites de cada cidade e também o meio ambiente”, destacou o governador.
A nova redação, afirmou Ratinho Junior, demonstra toda preocupação do Estado em relação à preservação e conservação dos mananciais. “Esse decreto é resultado de mais de três anos de estudo. É ele que vai regrar o desenvolvimento da região, inclusive com um limite para esse crescimento. Com isso, garantiremos a proteção dos mananciais e a qualidade da água, fazendo com que o Paraná não sofra mais com crises hídricas, como aconteceu nos dois últimos anos”, destacou.
Diretor-presidente da Comec, Gilson Santos explicou que a primeira versão da peça jurídica tinha como objetivo principal evitar que empreendimentos imobiliários pudessem comprometer a quantidade e qualidade da água produzida nos mananciais da RMC. Porém, sem estudos técnicos detalhados e localizados para balizar a proposta, a área de proteção de todos os municípios foi tratada de forma igualitária, desprezando as particularidades de cada região. É justamente essa distorção que será corrigida com o decreto atual.
“A antiga legislação propiciava alguns descompassos em relação aos empreendimentos de pequeno porte, muito comuns nas áreas centrais dos municípios menores. Já o decreto em vigor cumpre seu papel no que se refere aos grandes empreendimentos, em especial na modalidade de condomínios, que levavam muitos ônus aos municípios por causa da grande aglomeração populacional”, afirmou.
O texto atual traz diferentes parâmetros, considerando as particularidades de cada cidade e com base em estudos técnicos elaborados pelos diferentes órgãos – a elaboração do documento contou também com a participação da equipe técnica do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), do Ministério Público do Paraná (MP-PR).
Entre as novidades, prevê que qualquer novo empreendimento habitacional com mais de quatro unidades só poderá ser autorizado se estiver vinculado à rede pública coletora de esgoto. Caso não seja possível, o empreendedor deverá buscar alternativas para a extensão da rede de coleta e sua interligação à rede da concessionária.
No entanto, municípios que não possuem estação de tratamento de esgoto poderão ter de implementar o tratamento individualizado, com a responsabilidade pela coleta e destinação final dos efluentes. Com isso, não é possível o lançamento dos resíduos diretamente no rio do manancial ou em seus afluentes.
“Estávamos travados, engessados em razão de uma legislação única, que não previa as particularidades de cada cidade. Em Campina Grande do Sul poderemos desenvolver uma parte importante da cidade, atender a demanda da população por moradia, sempre com responsabilidade em relação ao meio ambiente”, disse o prefeito Bhil Zanetti.
“O decreto deixa claro que o desenvolvimento necessário virá com o uso correto do solo, com planejamento e preservação do meio ambiente”, acrescentou o prefeito de Rio Negro, James Karson Valério.
O documento traz ainda a possibilidade de maior adensamento nos loteamentos regularmente aprovados, com a implantação de residências geminadas com fração mínima de 180 metros quadrados, a previsão de implantação de condomínios verticais com alta densidade, a redução no número de vagas de estacionamento coletivo para os condomínios residenciais e o aumento na dimensão das quadras mínimas para os loteamentos.
“A atualização do documento reforça a necessidade de que todos os processos de loteamento, desmembramento e condomínios em áreas de manancial tenham a anuência da Comec para serem aprovados. A tramitação também será reforçada pela atuação do Ministério Público do Paraná”, complementou Gilson Santos.
ESTUDOS – Para elaborar o documento, as equipes técnicas precisaram determinar o potencial populacional de cada município com base nos Planos Diretores Municipais (PDM), Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e Unidades Territoriais de Planejamento (UTPs); determinar a disponibilidade hídrica de cada manancial; a população limite do manancial baseado nas premissas de saneamento ambiental e da disponibilidade hídrica, trazendo a possibilidade de verificar se a população urbana em área de manancial é compatível com a capacidade do território.
Para a Comec, o novo decreto será um marco para o desenvolvimento sustentável da Região Metropolitana de Curitiba, permitindo a implantação de novos empreendimentos com melhor adequação ao manancial, o que fortalece o equilíbrio entre a utilização mais adequada e a proteção do meio ambiente.
“Será oferecida uma condição melhor de habitação para a região metropolitana dentro de uma forma correta e responsável de crescimento”, afirmou o engenheiro civil Rodrigo Assis, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon-PR).
MUNICÍPIOS – O novo decreto atende 18 cidades da RMC: Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piên, Piraquara, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais e Tijucas do Sul.
PRESENÇAS – Participaram do evento o vice-governador Darci Piana; os secretários João Carlos Ortega (Casa Civil) e Augustinho Zucchi (Desenvolvimento Urbanos e Obras Públicas); o presidente do Instituto Água e Terra, Everton Souza; o diretor-presidente da Sanepar, Claudio Stabile; o deputado federal Toninho Wandscheer; o deputado estadual Soldado Adriano José; os prefeitos Marcos Zanetti (Balsa Nova), Toninho Gusso (Bocaiúva do Sul), Maurício Rivabem (Campo Largo), Marco Marcondes (Fazenda Rio Grande), Maicon Tiguera (Piên), Josimar Fróes (Piraquara) e José Altair Moreira (Tijucas do Sul); os vice-prefeitos Daniel Lovato (Almirante Tamandaré) e Airton Nodari (Rio Branco do Sul); o presidente da Câmara de Valores Imobiliários do Paraná, Edson Luiz Esquinazi; o presidente do Instituto de Engenharia do Paraná, Nelson Luiz Gomez; e o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná, Milton Carlos Gonçalves; além de secretários e demais representantes dos municípios.
| Agência Estadual de Notícias | | | | Os convidados irão abordar diversos cenários que as empresas encontram diante do falecimento de um sócio. O evento será apenas online e ao vivo pelo YouTube ou no Facebook, com reprise no Instagram.
A Junta Comercial do Paraná (Jucepar) realizará no dia 23 de março, às 10 horas, uma live sobre “Processos de Sociedades Limitadas que envolvem espólio''.
Entre os assuntos a serem abordados estão a baixa de empresas em caso de falecimento do sócio; a autorização de transferência da titularidade/cotas em caso de continuidade; o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional (FCN) com informações referentes ao falecido; os aspectos práticos para os processos no sistema Empresa Fácil; e a legislação sobre o tema.
O evento contará com a participação do procurador da Jucepar, Marcus Pereira; da subprocuradora da Jucepar, Juliane Machado da Fonseca Nascimento; da coordenadora-geral de normas do DREI, Amanda Mesquita Souto; e do analista de sistemas da Vox Tecnologia, empresa responsável pelo portal integrador da Redesim - Empresa Fácil, Marcus Bruno Silva.
O evento será apenas online e ao vivo pelo YouTube ou no Facebook, com reprise no Instagram.
ESPÓLIO – Em termos jurídicos, espólio é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa falecida deixa para seus herdeiros. Quando se trata do falecimento de um sócio de uma empresa, sua participação no capital social passa a fazer parte do espólio. Além de trazer maiores esclarecimentos para os que encontram-se envolvidos neste cenário, haverá espaço para que os espectadores façam perguntas aos palestrantes.
| Agência Estadual de Notícias | | | | A taxa de desocupação (11,2%) do trimestre móvel de novembro de 2021 a janeiro de 2022 recuou 0,9 ponto percentual em relação ao trimestre de agosto a outubro de 2021 (12,1%) e 3,3 pontos percentuais em relação ao mesmo período do ano anterior. A população desocupada (12,0 milhões de pessoas) recuou 6,6% (menos 858 mil pessoas) frente ao trimestre anterior (12,9 milhões de pessoas) e 18,3% (menos 2,7 milhões de pessoas desocupadas) em relação ao mesmo período do ano anterior (14,7 milhões de pessoas).
O contingente de pessoas ocupadas foi estimado em aproximadamente 95,4 milhões, com alta de 1,6% (1,5 milhão de pessoas) ante o trimestre anterior e de 9,4% (8,2 milhões de pessoas) ante o mesmo período de 2021. O nível da ocupação (percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar), estimado em 55,3% cresceu 0,7 ponto percentual frente ao trimestre anterior (54,6%) e 4,3 pontos percentuais ante igual trimestre do ano anterior (51,1%).
A taxa composta de subutilização (23,9%) caiu 1,9 ponto percentual em relação ao trimestre de agosto a outubro (25,7%) e 5,1 pontos percentuais na comparação com o trimestre encerrado em janeiro de 2021 (29,0%). A população subutilizada (27,8 milhões de pessoas) teve queda de 7,2% (menos 2,2 milhões) frente ao trimestre anterior (29,9 milhões) e de 15,5% (menos 5,1 milhões) na comparação anual (32,9 milhões).
A população subocupada por insuficiência de horas trabalhadas (6,9 milhões de pessoas) apresentou redução em relação ao trimestre anterior, de -9,7% (menos 741 mil pessoas). Em relação ao trimestre encerrado em janeiro de 2021, este indicador apresentou estabilidade.
A população fora da força de trabalho (64,9 milhões de pessoas) permaneceu estável quando comparada com o trimestre anterior e caiu (menos 3,9 milhões de pessoas) na comparação anual.
A população desalentada (4,8 milhões de pessoas) teve redução de 6,3% (menos 322 mil pessoas) em relação ao trimestre anterior e de 18,7% (menos 1,1 milhão de pessoas) na comparação anual. O percentual de desalentados na força de trabalho ou desalentada (4,2%) registrou variação de -0,3 ponto percentual. frente ao trimestre anterior (4,5%) e de -1,2 p.p. frente ao o mesmo trimestre do ano anterior (5,4%).
O número de empregados com carteira de trabalho assinada no setor privado (exclusive trabalhadores domésticos) foi de 34,6 milhões de pessoas, subindo 2,0% (681 mil pessoas) frente ao trimestre anterior e 9,3% (acréscimo de 2,9 milhões de pessoas) na comparação anual.
O número de empregados sem carteira assinada no setor privado (12,4 milhões de pessoas) subiu 3,6% (427 mil pessoas) em relação ao trimestre anterior e 19,8% (2,0 milhões de pessoas) no ano.
O número de trabalhadores por conta própria (25,6 milhões de pessoas), ficou estável na comparação com o trimestre anterior, mas subiu 10,3% (mais 2,4 milhões de pessoas) no ano.
O número de trabalhadores domésticos (5,6 milhões de pessoas), apresentou estabilidade no confronto com o trimestre anterior, mas subiu 19,9% (mais 931 mil pessoas) no ano.
O número de empregadores (4,0 milhões de pessoas) apresentou elevação em relação ao trimestre anterior de 3,9% (149 mil pessoas). Em relação ao mesmo trimestre do ano anterior, ficou estável.
O número de empregados no setor público (11,4 milhões de pessoas) apresentou aumento de 1,9% frente ao trimestre anterior. Frente ao mesmo trimestre do ano anterior, ficou estável.
A taxa de informalidade foi de 40,4% da população ocupada, ou 38,5 milhões de trabalhadores informais. No trimestre anterior, a taxa havia sido de 40,7% e, no mesmo trimestre de 2021, 39,2%.
O rendimento real habitual, de R$ 2.489 no trimestre encerrado em janeiro, mostrou redução de 1,1% frente ao trimestre anterior e de 9,7% frente ao mesmo trimestre de 2021. A massa de rendimento real habitual (R$ 232,6 bilhões) ficou estável em ambas as comparações.
No trimestre móvel de novembro de 2021 a janeiro de 2022, a força de trabalho (pessoas ocupadas e desocupadas), estimada em 107,5 milhões de pessoas, apresentou um incremento de 612 mil pessoas (0,6%), comparada ao trimestre de agosto a outubro de 2021, e de 5,5 milhões de pessoas (5,4%) frente ao mesmo trimestre do ano anterior.
Entre os grupamentos de atividades, frente ao trimestre móvel anterior, houve altas em: Comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas (2,4%, ou mais 436 mil pessoas), Alojamento e alimentação (4,1%, ou mais 206 mil pessoas), Informação, Comunicação e Atividades Financeiras, Imobiliárias, Profissionais e Administrativas (2,1%, ou mais 239 mil pessoas), Administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (1,8%, ou mais 282 mil pessoas) e Outros serviços (6,8%, ou mais 310 mil pessoas). Os demais grupamentos ficaram estáveis.
Ante o trimestre encerrado em janeiro de 2021, houve altas na ocupação dos seguintes grupamentos: Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (4,0%, ou mais 342 mil pessoas), Indústria Geral (9,1%, ou mais 1,0 milhão de pessoas), Construção (13,0%, ou mais 836 mil pessoas), Comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas (11,8%, ou mais 2,0 milhão de pessoas), Transporte, armazenagem e correio (10,5%, ou mais 463 mil pessoas), Alojamento e alimentação (27,1%, ou mais 1,1 milhão de pessoas), Informação, Comunicação e Atividades Financeiras, Imobiliárias, Profissionais e Administrativas (6,7%, ou mais 710 mil pessoas), Outros serviços (14,1%, ou mais 606 mil pessoas) e Serviços domésticos (19,5%, ou mais 925 mil pessoas). Os demais ficaram estáveis.
Quanto ao rendimento médio real habitual, ante o trimestre móvel anterior, não houve crescimento em qualquer categoria. Mas houve redução nos seguintes grupamentos: Indústria (4,1%, ou menos R$ 102) e Administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (2,1%, ou menos R$ 76).
Na comparação com o trimestre de novembro de 2020 a janeiro de 2021 também não houve crescimento em nenhuma categoria. Houve redução nos seguintes grupamentos: Indústria (14,5%, ou menos R$ 408), Comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas (6,0%, ou menos R$ 130), Informação, Comunicação e Atividades Financeiras, Imobiliárias, Profissionais e Administrativas (7,5%, ou menos R$ 288), Administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (12,9%, ou menos R$ 530) e Serviços domésticos (3,1%, ou menos R$ 30).
Entre as posições de ocupação, ante o trimestre móvel anterior, não houve crescimento em nenhuma categoria. Porém, houve queda na categoria de Empregado no setor público (inclusive servidor estatutário e militar), de 1,9% (menos R$ 74). Na comparação anual, houve queda de 11,6% (menos R$ 514).
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