Nº 017 - 19/03/2020
MEDIDAS TRIBUTÁRAS - UNIÃO
COVID-19
Ao longo dos últimos dias várias medidas estão sendo anunciadas pelo
Governo Federal como reação aos impactos da pandemia do COVID-19. As
medidas recentemente publicadas são:
Prorrogação do prazo de pagamento do SIMPLES NACIONAL e MEI: a
Resolução CGSN nº 152/2020 prorroga o prazo de pagamento dos tributos
pelas empresas optantes pelo Simples Nacional e do Micro Empreendedor
Individual. A prorrogação se aplica apenas à parte dos tributos devidos à
União, quais sejam: IRPJ; IPI, CSLL; COFINS, PIS/Pasep, Contribuição
Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa
jurídica, e quanto ao MEI à parte relativa à Contribuição Previdenciária.
- o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20
de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
- o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de
maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de
junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Portaria PGFN - Prorrogação das datas de pagamento das parcelas
acordadas no programa de transação extraordinária na cobrança da
dívida ativa da União: a Portaria PGFN nº 7.820/2020 traz regras
excepcionais para celebração da Transação Extraordinária, especificamente
alterações nos prazos de pagamento das parcelas, inclusive da entrada:
- pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a
serem transacionados, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas;
- parcelamento do restante em até 81 meses, sendo em até 97 meses na
hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual,
microempresa ou empresa de pequeno porte; e
- diferimento do pagamento da 1ª parcela do parcelamento para o último
dia útil do mês de junho/2020
Atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão,
prorrogação e diferimento: a Portaria nº 103/2020 do Ministério da Economia
prevê:
1) a suspenção por até 90 dias:
a) dos prazos de defesa dos contribuintes nos processos
administrativos de cobrança da Dívida Ativa da União;
b) do encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto
extrajudicial;
c) da instauração de novos procedimentos de cobrança e
responsabilização de contribuintes; e
d) dos procedimentos de rescisão de parcelamentos por
inadimplência;
2) o oferecimento de proposta de transação por adesão referente a débitos
inscritos em Dívida Ativa da União, mediante pagamento de entrada de,
no mínimo, 1% do valor total da dívida, com diferimento de pagamento
das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até
84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas
ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e
limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019.
Assim, mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.