| 06 de agostO de 2021
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Em 06/08/2021
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O documento autoriza as empresas de saneamento a adotarem medidas que garantam o abastecimento público – como os rodízios de água, por exemplo – priorizando o uso dos recursos hídricos para esse fim. Com isso, o Instituto Água e Terra (IAT) poderá restringir a vazão outorgada para outras atividades, com o objetivo de normalizar as captações.
Com a permanência da estiagem em todas as regiões paranaenses, o Governo do Estado resolveu estender para todo o Paraná a situação de emergência hídrica, que até então era válida apenas para a Região Metropolitana de Curitiba e o Sudoeste. O novo decreto (8.299/2021) foi assinado nesta quinta-feira (5) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e é válido por 90 dias.
É o terceiro adotado pelo governo estadual desde o ano passado, com o objetivo minimizar os impactos da falta de chuvas e garantir as condições mínimas de abastecimento da população.
O documento autoriza as empresas de saneamento a adotarem medidas que garantam o abastecimento público – como os rodízios de água, por exemplo – priorizando o uso dos recursos hídricos para esse fim. Com isso, o Instituto Água e Terra (IAT) poderá restringir a vazão outorgada para outras atividades, com o objetivo de normalizar as captações.
As medidas levam em conta as previsões meteorológicas e têm respaldo, também, na Resolução número 77 da Agência Nacional de Águas (ANA), que declarou situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos na Região Hidrográfica do Paraná até novembro de 2021.
O Sistema Meteorológico do Paraná (Simepar) aponta para precipitações abaixo da média do restante do inverno até a primavera, agravando uma situação que já perdura há mais de dois anos. Também há uma pequena possibilidade de ressurgência do fenômeno La Niña entre os meses de novembro e janeiro. Causado pelo resfriamento das águas do Oceano Pacífico, a La Niña está associada a chuvas irregulares e abaixo da média no Sul do Brasil.
Segundo o Simepar, três em cada quatro mananciais usados para a captação de água no Paraná estão com os índices abaixo do normal, sendo que 31,75% deles se encontram em situação de estiagem. O nível médio dos reservatórios do Sistema de Abastecimento de Água Integrado de Curitiba (SAIC) está atualmente em 48,88%, de acordo com a atualização diária da Sanepar.
O diretor-presidente do Simepar, Eduardo Alvim, explica que a anomalia nas precipitações atingem todas as regiões do Paraná, com casos extremos de estiagem em partes do Oeste, do Sudoeste e do Centro até o Norte Pioneiro. Somente no Litoral e no Noroeste a situação é moderada.
“Tivemos períodos muito ruins em meados do ano passado, com o inverno e a primavera com precipitação muito baixa. Isso vem se acumulando há pelo menos dois anos, com chuvas abaixo do normal”, diz Alvim. “Cumulativamente, essa condição vai depreciando as reservas naturais de água no solo, com reflexo na disponibilidade hídrica nos rios, reservatórios e poços de abastecimento. Quando essa situação se perdura há muito tempo, acaba exigindo a adoção de medidas extraordinárias para priorizar o uso dos recursos hídricos”.
MEDIDAS – As medidas do novo decreto são praticamente as mesmas do anterior, mas desta vez válidas para todo o Estado. Ele autoriza os órgãos estaduais a empregar recursos humanos e materiais, veículos e equipamentos para auxiliar nas operações de abastecimento humano e dessedentação dos animais.
As empresas que prestam serviços de saneamento ficam autorizadas a executar rodízios de 24 horas, desde a interrupção até a retomada do abastecimento, com prazo para normalização de mais 24 horas. Esses limites podem ser extrapolados em situações emergenciais de manutenção ou por força maior, devendo ser comunicadas para a população e órgãos de fiscalização.
O IAT, responsável pela outorga de uso dos recursos hídricos e autorizações ambientais, fará ações emergenciais destinadas ao abastecimento público, priorizando as demandas das prestadoras de serviços com essa finalidade. O órgão também avaliará as restrições da vazão outorgada para atividades agropecuárias, industrial, comercial e de lazer, para normalizar as captações voltadas para o abastecimento público.
Já a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento deverá implementar medidas de apoio aos agricultores para melhorar a eficiência no uso da água nas atividades agropecuárias e orientar os agricultores para o cumprimento da restrição de captação hídrica, conforme determinações do decreto.
Caberá ao IAT e à Polícia Militar fiscalizar o cumprimento das medidas e aplicar as sanções cabíveis em casos de uso irregular dos recursos hídricos, exigindo a regularização e a restrição de uso. Eles também poderão intervir para a regularização dos usuários que têm a outorga de recursos hídricos, mas estão irregulares pela captação acima da vazão, além de orientar os outorgados para que reduzam e façam o uso racional da água.
| Agência Estadual de Notícias | | | |
A alteração do modelo para 36 horas com fornecimento de água e de até 36 horas de suspensão é necessária em função do baixos volumes de chuvas, que ocorreram principalmente em julho.
A Sanepar divulgou nesta sexta-feira (6) a tabela de rodízio no fornecimento de água em Curitiba e Região Metropolitana, já com a nova programação de suspensão por até 36 horas, que passa a vigorar a partir de quarta-feira (11) – até 22 de agosto. Na tabela, consta também a programação atual.
A alteração do modelo para 36 horas com fornecimento de água e de até 36 horas de suspensão é necessária em função do baixos volumes de chuvas, que ocorreram principalmente em julho.
Confira a tabela completa AQUI.
Ao acessar a tabela pelo site da Sanepar, o cliente também pode digitar seu endereço e conferir a programação de rodízio para seu bairro.
| Agência Estadual de Notícias | | | |
Medida busca melhorar o ambiente de negócios no País. Foram rejeitadas as emendas do Senado
A Câmara dos Deputados rejeitou as emendas do Senado e manteve o texto dos deputados para a Medida Provisória 1040/21, que elimina exigências e simplifica a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A MP passou por votação no Plenário nesta quinta-feira (5) e será enviada à sanção presidencial.
Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada, valerá a classificação federal.
Pelo texto do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original da MP, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.
Bertaiolli recomendou a rejeição de todas as mudanças propostas pelos senadores, posição seguida pelos partidos com poucas exceções. “Nenhuma das mudanças parece oportuna, como a volta da discussão sobre subsídios cruzados entre consumidores de energia elétrica ou exclusões propostas pelo Senado como sendo inconstitucionais”, explicou o relator.
Entretanto, por meio de um destaque do PT, o Plenário evitou a revogação da Lei 4.950-A/66, mantendo o piso salarial para as carreiras de engenheiro, químico, arquiteto, agrônomo e veterinário de cinco vezes o salário mínimo (R$ 5,5 mil), se o curso de graduação for de menos de quatro anos; e de seis salários mínimos (R$ 6,6 mil) para cursos com quatro anos ou mais de duração.
Médio risco
Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma tecnológica da Redesim poderá abranger também produtos artesanais e obras de construção civil.
Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.
Todas essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e entidades envolvidos.
Dispensa de exigências
Para o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela Redesim, a MP impede a exigência de dados ou informações que constem da base de dados do governo federal e outras informações adicionais previstas por estados e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), único número a identificar a empresa perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
A exceção é para as licenças ambientais, que continuam regidas pela legislação específica.
A União deverá compartilhar com os entes federados as informações cadastrais fiscais necessárias. O CGSIM poderá obrigar os entes participantes da rede a adotarem outras iniciativas de integração, podendo até mesmo instituir a adesão condicionada ou tácita para aqueles não participantes.
Outros pontos
Confira outras mudanças previstas no texto aprovado da medida provisória:
- empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;
- junta comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos;
- acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;
- procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma;
- acaba com anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos;
- acaba com a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
- acaba com exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira.
Acionistas minoritários
Normas de proteção de acionistas minoritários de companhias abertas atribuem privativamente à assembleia-geral a deliberação sobre a venda de ativos ou a contribuição para outra empresa, caso o valor da operação seja de mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia segundo o último balanço aprovado.
A assembleia deverá dar a palavra final também sobre a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Enquanto o texto original da MP aumentava de 15 dias para 30 dias a antecedência de convocação da assembleia em primeira chamada, Bertaiolli fixa o prazo em 21 dias. A CVM poderá adiar a assembleia por mais 30 dias, contados da liberação dos documentos e informações relevantes aos acionistas para deliberação, se o órgão regulador considerar que os dados liberados anteriormente foram insuficientes.
Empresas
Uma das novidades do texto aprovado é que será permitido ao administrador residir oficialmente no exterior, contanto que mantenha procurador no Brasil apto a receber citações em processos administrativos instaurados pela CVM contra ele, no caso de companhia aberta, ou com base na legislação societária para as demais empresas.
O texto também acaba com a sociedade simples e a sociedade limitada (Ltda), determinando que todas as sociedades ficam sujeitas às normas válidas para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais.
Entretanto, somente depois de cinco anos da vigência da nova lei é que elas poderão contar com as normas de recuperação judicial e falência.
Todas elas poderão realizar assembleias-gerais por meios eletrônicos, e o endereço oficial da empresa poderá ser o de um dos sócios quando o local da atividade empresarial for virtual.
Já as sociedades anônimas e por comandita por ações são dispensadas de designar seu objeto social.
Voto plural
O texto de Marco Bertaiolli introduz na legislação das S.A. (Lei 6.404/76) a figura do voto plural, por meio do qual uma companhia pode emitir ações ordinárias, que são aquelas com direito a voto, em uma classe que confere mais votos por ação, no limite de dez por cada uma. Assim, na prática isso permitiria controlar uma empresa com pouco mais que 9% do capital.
De acordo com o texto do relator, as ações com voto plural nas companhias abertas somente poderão ser emitidas antes de sua entrada na Bolsa de Valores, sendo proibido para aqueles que já têm ações negociadas no mercado.
A criação de ações com voto plural dependerá do voto favorável de acionistas que representam metade dos votos das ações com direito a voto e metade das ações sem direito a voto (preferenciais).
Será permitido aos acionistas que não concordarem com a mudança pedirem para deixar o quadro de acionistas mediante reembolso com as regras previstas na lei.
O voto plural terá vigência de sete anos, prorrogável por qualquer prazo se decidido por aqueles que não têm ações com esse poder e garantido o direito de desistência da sociedade com reembolso.
Entretanto, o voto plural não poderá ser usado em deliberações sobre a remuneração dos administradores e a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela CVM. Tampouco poderá ser usado por empresas públicas ou de economia mista.
Citação eletrônica
Quanto à citação e intimação eletrônicas, o texto torna esse tipo de comunicação a regra nas relações entre as empresas, inclusive pequenas e médias, e o Fisco e o Judiciário. As mudanças serão no Código de Processo Civil.
O texto aprovado fixa em 45 dias o prazo máximo para ocorrer a citação a partir do proposição de uma ação.
Além disso, as empresas deverão manter o cadastro atualizado para poderem receber as citações e intimações por meio eletrônico, podendo pagar multa de até 5% do valor da causa se não confirmar, sem justa causa, o recebimento em até três dias úteis do envio.
| Agência Câmara dos Deputados | | | |
Por 68 votos favoráveis e nenhum contrário, os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (5), substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.
O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Quem opta pelo sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.
Estão incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); PIS-Pasep/contribuição; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.
Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.
Condições de adesão
Entre as condições para adesão ao Relp estão: adesão até 30 de setembro de 2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida; deferimento do pedido apenas após o pagamento da primeira parcela; parcelamento em até 188 meses (entrada em oito parcelas mais 180 prestações); entrada calculada em função da redução do faturamento no período da pandemia de covid-19; permitida a adesão de empresas que aumentaram o faturamento; vencimento da primeira prestação da entrada em setembro de 2021; vencimento da primeira parcela em maio de 2022; valor das primeiras 36 parcelas mais baixo que o das demais; valor mínimo das parcelas de R$ 300, exceto para MEIs, que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50; e correção da prestação mensal pela taxa básica de juros do Banco Central (Selic), acumulada mensalmente e calculada a partir do mês posterior ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% de juros relativo ao mês em que o pagamento for efetuado
Desistência de questionamentos
A adesão ao Relp implica confessar o débito e aceitar as condições de forma irretratável e irrevogável; pagar regularmente as parcelas e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão, inscritos ou não em dívida ativa; e abrir mão de incluir esses mesmos débitos em qualquer outro Refis posterior. Com a entrada no Relp a empresa também deve cumprir regularmente suas obrigações com o FGTS.
Para incluir no programa débitos em discussão administrativa ou judicial, a empresa terá que desistir das impugnações, recursos administrativos e ações judiciais em relação a eles e renunciar a qualquer direito que alega ter. Poderá haver desistência parcial, desde que seja possível separar o débito a ser incluído no Relp da dívida que se queira questionar. A comprovação da desistência e renúncia às ações judiciais deverá ser apresentada até 30 de setembro de 2021 e o contribuinte fica isento do pagamento de honorários sobre essas demandas.
Exclusão
Após a adesão, o contribuinte que não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas do Relp; não pagar uma parcela se todas as demais estiverem pagas; ocultar bens para não pagar; tiver falência decretada, a empresa liquidada ou o CNPJ declarado inapto; tiver seus bens penhorados ou indisponíveis por decisão da Justiça em razão de execução de débitos fiscais; não pagar os tributos a que está sujeito por três meses consecutivos ou seis alternados; e que não cumprir suas obrigações com o FGTS será excluído do programa.
A adesão ao Relp implica na manutenção automática de eventuais alienações de bens, de penhoras e indisponibilidades de bens decretadas pela Justiça e das garantias dadas administrativamente nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial, exceto no caso dos imóveis penhorados ou oferecidos em garantia de execução, em que o devedor poderá requerer a alienação por iniciativa particular.
Mudanças
O projeto original, do senador Jorginho Mello (PL-SC), contemplava todas as empresas do país, não apenas as optantes do Simples, e parcelava todos os débitos, à exceção das contribuições previdenciárias, em até 40 anos, não prevendo o pagamento de entrada.
O relator, no entanto, restringiu a adesão ao Relp às empresas optantes pelo Simples Nacional, afirmando que as demais serão tratadas no PL 4.728/2020, do qual também é relator. Ele argumenta ainda que 40 anos é um prazo excessivamente longo, pois ultrapassa em muito o tempo de vida médio de uma empresa. Bezerra informou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística constatou, com dados até 2018 (portanto antes da pandemia da covid-19), que a maioria das empresas no Brasil não dura dez anos, e uma em cinco encerra as atividades após um ano.
Discussão
Na discussão do projeto, Jorginho Mello (PL-SC) destacou a importância da proposição, que recebeu 15 emendas.
— O projeto representa uma oportunidade para que pequenos e microempresários tenham de caminhar com os das médias e grandes empresas. Temos que ter atenção e nosso olhar para esse momento de dificuldade – defendeu Jorginho Mello.
Como a segunda onda da covid-19 tornou o cenário econômico mais preocupante, é preciso avançar na agenda relativa à disponibilização de mecanismos para que a pessoa jurídica possa se restabelecer e, portanto, continuar o desenvolvimento de sua atividade econômica, destacou Fernando Bezerra Coelho, em seu relatório.
— Essa linha de atuação está em sintonia com estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico [OCDE] que revelam a importância de se adotar políticas tributárias de socorro à economia, com vistas ao enfrentamento da crise provocada pela pandemia da covid-19.
Fernando Bezerra Coelho destacou ainda que o texto aprovado em Plenário teve o apoio de todos os membros e lideranças do Senado.
— Mesmo que o texto não tenha obtido amplo consenso com a equipe econômica, recebemos apoio para apresentar um texto que será aperfeiçoado na Câmara – concluiu.
| Senado Notícias | | | |
O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a vigência da MP 1.053/2021, que perderia a validade na próxima semana. A medida provisória aguarda deliberação na Câmara e também precisa passar por votação no Senado. O ato de Rodrigo Pacheco foi publicado nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial da União.
A MP 1.053/2021 integralizou em mais R$ 5 bilhões a participação do governo no Fundo Garantidor de Operações (FGO). Esses R$ 5 bilhões são destinados ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
No caso das microempresas que têm faturamento de até R$ 360 mil, o empréstimo pode ser de até R$ 108 mil. Nas pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões, o empréstimo pode ser de até R$ 1,44 milhão. Uma das vantagens do Pronampe é que o governo se torna um avalista do empresário, oferecendo garantias para facilitar o acesso das empresas a empréstimos. Segundo dados do Ministério da Economia, em 2020 o Pronampe atendeu 517 mil empresas, liberando R$ 37,5 bilhões.
| Senado Notícias | | | | Paulo Paim propõe acabar com a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por meio de acordo entre empregado e empregador
Na primeira reunião para votação de projetos desde o início da pandemia, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) se reúne na segunda-feira (9), às 14h, para analisar 50 itens, entre eles, propostas que buscam alterar pontos da reforma trabalhista aprovada em 2017 (Lei 13.467, de 2017).
Um desses projetos é o PLS 271/2017, do senador Paulo Paim (PT-RS), que busca suprimir a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por meio de acordo entre empregado e empregador. A proposta conta com voto favorável do relator, Telmário Mota (Pros-RR). Tanto Paim quanto Telmário apontam como argumento a assimetria na relação entre patrão e funcionários para justificar a revogação da medida.
“Em tempos de crise, como a que hoje enfrentamos, ficam ainda mais vulneráveis os direitos dos trabalhadores diante do poder econômico dos empregadores. Suprimir direitos e garantias agrava tal situação, fazendo com que a corda rompa sempre do lado mais fraco. Tirar do trabalhador o direito ao Seguro Desemprego é algo que beira a crueldade, forçando-o a aceitar algumas migalhas”, aponta Telmário no relatório pela aprovação.
Também apresentado por Paim e relatado por Telmário, o PLS 268/2017 limita a duração do contrato de trabalho de tempo parcial a 25 horas semanais. A intenção do autor é derrubar a regra introduzida em 2017, que aceita carga horária semanal de 30 horas nesse tipo de contrato. O texto do senador também veda a possibilidade de prestação de jornada extraordinária. Para Paim, a reforma trabalhista descaracterizou o instituto do trabalho em tempo parcial, no momento em que o aproximou demais da jornada prevista para o contrato a tempo integral. Por isso, ele defende a retomada do limite previsto na legislação anterior.
Se aprovados pela CDH, ambos os projetos ainda passarão pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).
Projetos e sugestões
Presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE), a CDH pode votar outros projetos, como o PLS 266/2017, do senador Romário (PL-RJ), que cria regime de teletrabalho especial para o empregado com deficiência; e o PL 2.311/2019, do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), que estende a gratuidade parcial no transporte coletivo interestadual aos idosos para qualquer categoria de veículo.
A CDH também vai analisar sugestões legislativas, como a SUG 43/2019, que prevê a distribuição de absorventes para as mulheres em situação de rua ou de baixa renda. Ela está com relatório favorável da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) e, caso aprovada, se tornará um projeto de lei para tramitar no Congresso.
Outras sugestões em pauta são a SUG 48/2017, que estabelece piso salarial de R$ 4.800 para fisioterapeutas; e a SUG 21/2020, que prevê redução de tributos sobre bicicletas.
| Senado Notícias | | | |
A perspectiva é que a nova concessão, dividida inicialmente em seis lotes, vá a leilão na Bolsa de Valores de São Paulo (B3) nos primeiros meses de 2022, após avaliação técnica do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta final prevê o modelo de menor tarifa, sem limite de desconto e com garantia de obras a partir de um seguro-usuário.
As tarifas de pedágio poderão ter redução de até 50% no Paraná, com expectativa até de ultrapassar esse patamar na disputa da nova concessão. Esse cálculo, elaborado em conjunto entre o Governo do Estado e a União, pode derrubar o valor cobrado atualmente em algumas praças pela metade, com garantia de execução das obras previstas no edital de concessão.
Essa é a expectativa do secretário de Estado da Infraestrutura e Logística, Sandro Alex. “Tenho convicção de que haverá uma grande diminuição já que não vai existir limite de desconto. Vai vencer a empresa que oferecer o maior porcentual”, disse em entrevista coletiva nesta quinta-feira (5), no Palácio Iguaçu.
Os contratos em vigor terminam em 27 de novembro. A perspectiva é que a nova concessão, dividida inicialmente em seis lotes, vá a leilão na Bolsa de Valores de São Paulo (B3) nos primeiros meses de 2022, após avaliação técnica do Tribunal de Contas da União (TCU).
“A tarifa média atual das tarifas é de R$ 16,30. Valor que cai para R$ 11,30 imediatamente, ao começar o leilão na Bolsa de Valores. Com a disputa das empresas pelos lotes, a tendência é de reduzir ainda mais, alcançando entre 45% e 50%, já que vencerá a concessão aquela que ofertar o maior desconto”, afirmou.
O secretário citou como exemplo a praça de Jataizinho, na Região Norte, próximo a Londrina. O pedágio mais caro do Paraná tem atualmente tarifa de R$ 24,60. Valor que cai imediatamente para R$ 11,89, como preço base para o início da disputa. A oferta de um desconto de 25%, por exemplo, derrubaria o custo para o usuário para R$ 8,91.
“Isso sem contar o desconto fixo de 5% para quem optar pelo pagamento por tag e mais uma fatia para quem é usuário frequente”, explicou Sandro Alex.
A proposta final desenvolvida por técnicos dos governos estadual e federal prevê o modelo de menor tarifa, sem limite de desconto e com garantia de obras a partir de um seguro-usuário – aporte financeiro para garantir a execução do contrato. O valor do seguro é proporcional ao porcentual de desconto concedido à tarifa.
No modelo acordado, estão previstos três níveis de aporte: de 1% a 10%, de 11% a 17% e a partir de 18%. Para isso, as empresas precisam investir R$ 15 milhões por ponto porcentual até 10%, R$ 60 milhões por ponto porcentual até 17% e R$ 150 milhões por ponto porcentual a partir de 18%.
O valor será assegurado por lote e poderá ser aplicado com diferentes finalidades, a serem decididas por área concedida – um comitê com representantes dos governos federal e estadual, da Assembleia Legislativa, da sociedade civil organizada e da população será criado para definir, a cada cinco anos, a forma de usar os recursos.
“Estará previsto em contrato essa revisão. É esse grupo que vai escolher se o montante volta como mais obras, não previstas inicialmente, ou em mais descontos na tarifa”, disse o secretário. As decisões deverão passar por audiência pública e pelas agências reguladoras, como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
OUTROS EXEMPLOS – Na prática, uma praça de pedágio que tenha uma tarifa de R$ 16,30 já vai a leilão com uma redução média de 30%. Ou seja, antes do desconto concedido pela concessionária, a tarifa cai para R$ 11,30.
Esse valor ainda diminui conforme a proposta de cada empresa. Se ela conceder 10% de desconto, a tarifa vai a R$ 10,20. Se o desconto for de 17%, a tarifa chega a R$ 9,40. Se for de 26%, R$ 8,50. Ou seja: o valor final esperado é de 37% a 48% menor que o atual.
Já o seguro-usuário aportado aumenta conforme o desconto. No caso de 10%, a empresa investiria R$ 150 milhões; de 17%, seria de R$ 570 milhões; e, de 26%, R$ 1,98 bilhão.
INVESTIMENTOS – A concessão rodoviária está dividida em seis lotes que totalizam 3,3 mil quilômetros de estradas. O conjunto é formado por estradas estaduais (35%) e federais (65%).
O projeto prevê investimentos de R$ 44 bilhões em obras, valor equivalente a 120 anos de orçamento federal para rodovias aplicado somente no Paraná. Construções, modernizações e revitalizações que precisam necessariamente ocorrer nos primeiros anos do acordo. Somente após todas as execuções estipulados em contratos serem concluídas é que as empresas poderão cobrar o valor cheio da tarifa – antes disso o desconto será de 40%.
As obras incluem a duplicação de 1.783 quilômetros, sendo 90% realizadas até o sétimo ano do acordo. O pacote também contempla a construção de 10 contornos urbanos, 253 quilômetros de faixa adicional nas rodovias já duplicadas, 260 quilômetros de vias marginais e 104 quilômetros de terceira faixa para apoio ao trânsito.
A proposta inclui, ainda, sinal de wi-fi em todos os trechos de estradas, câmeras de monitoramento e iluminação em LED. As novas concessões têm validade de 30 anos.
FUTURO – Sandro Alex reforçou que os novos acordos contemplarão gatilhos para a implantação da cobrança por quilômetro rodado, decretando o fim da necessidade das praças de cobrança de pedágio. “Ainda não dominamos a tecnologia para esse tipo de cobrança, mas estimo que em cinco anos no máximo partiremos para isso. Vai permitir que o processo seja extremamente justo, com o usuário pagando exatamente pelo que transitou”, comentou.
PRESENÇA – O diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), Fernando Furiatti, também participou da entrevista.
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