| 13 de agostO de 2021
Sexta-feira
- COMUNICADO SINDIMETAL/PR: NOVAS LICITAÇÕES – 12-08-2021 e 13-08-2021
(matéria com texto aberto abaixo da tabela)
- Gama-plus, nova variante da Covid-19, é detectada no Paraná
- Com novo lote, Paraná garante capacidade para imunizar 80% da população adulta
(matéria com texto aberto abaixo da tabela)
- Câmara aprova MP que altera regras trabalhistas e renova programa de redução de jornada
- Senado avaliará MP sobre suspensão de contratos de trabalho na pandemia
(matéria com texto aberto abaixo da tabela)
- MP que muda regras trabalhistas será analisada pelo Senado
(matéria com texto aberto abaixo da tabela)
- Justiça do Trabalho proíbe Petrobras de ampliar escalas de trabalho
- Minirreforma precariza trabalho, dizem analistas; restaurantes preveem contratações
- Aprovado projeto que aumenta limite de receita para microempreendedor
(matéria com texto aberto abaixo da tabela)
- Vai à Câmara aumento de limite de faturamento para MEI
(matéria com texto aberto abaixo da tabela)
- Senado vai discutir reforma tributária ampla a pedido de entidades
(matéria com texto aberto abaixo da tabela)
- Câmara adia votação de projeto que altera regras do Imposto de Renda
(matéria com texto aberto abaixo da tabela)
- “Reforma do IR é inviável da forma como está”, avalia presidente da CNI
(matéria com texto aberto abaixo da tabela)
- Campos Neto: empresa pequena teve mais acesso a crédito que média ou grande
- Exportações crescem 36% no primeiro semestre e ajudam na recuperação da economia
(matéria com texto aberto abaixo da tabela)
- Consumo das famílias cresce 4% em julho, diz Associação nacional
- Economia cresce 1,14% em junho após queda em maio, diz indicador do BC
- Incertezas econômicas fazem Bolsa cair ao menor nível desde maio e dólar sobe para R$ 5,25
- IBC-Br sobe 7,01% no 1º semestre, sem ajuste, afirma BC
- Com a volta de Gravataí, Chevrolet Onix retorna às lojas em setembro
- Venda de pneus cresceu 8,2% em julho, após três meses de queda
- Com caminhões autônomos, Mercedes-Benz redesenha futuro do segmento
- Continental se une a startup para criar manobrista virtual
- Great Wall prevê investir US$ 300 mi para produzir no Brasil
- Vendas de automóveis na América Latina perto do patamar pré-Covid
- BMW Group aposta em crescimento e novos investimentos no Brasil
|
Câmbio
Em 13/08/2021
|
|
Compra
|
Venda
|
Dólar
|
5,234
|
5,234
|
Euro
|
6,173
|
6,175
|
Fonte: BACEN
| | | | | O SINDIMETAL/PR divulga as principais licitações dos dias 12 e 13 de agosto e de interesse do setor metalmecânico e de materiais elétricos
| SINDIMETAL/PR/ SISTEMA FIEP/COMDEFESA | | | | No total, 7.166.566 primeiras doses (D1) ou doses únicas (DU) terão chegado aos municípios paranaenses até o próximo sábado (14), sete meses depois do início das distribuições. Com isso, a expectativa é de ultrapassar a marca de 80% de aplicação efetiva já na semana que vem nos 399 municípios.
Com o novo lote de 191.470 vacinas contra a Covid-19, aguardado para esta sexta-feira (13), o Paraná vai ultrapassar uma marca importante na campanha de imunização: garantia de mais de 80% de vacinas em relação à população adulta. Isso quer dizer que mais de 80% terá recebido ou terá à disposição nos próximos dias uma dose para aplicação imediata.
Com isso, a expectativa do Governo do Estado é de ultrapassar a marca de 80% de aplicação efetiva nos adultos (acima de 18 anos) já na semana que vem nos 399 municípios – atualmente, essa marca está em 77,3%, com média de idade de aplicação na faixa de 27 anos.
No total, segundo levantamento da Secretaria de Estado da Saúde, 7.166.566 primeiras doses (D1) ou doses únicas (DU) terão chegado aos municípios paranaenses até o próximo sábado (14), sete meses depois do início das distribuições, representando 82,1% de uma população estimada de 8.720.953, de acordo com a estimativa do Ministério da Saúde.
Até agora, o Estado aplicou 6.748.776 vacinas, entre D1 (6.439.795) e DU (308.981), de um total de 9 milhões de doses.
Com a marca de 80% de distribuição, o que aproxima o Paraná de 80% de aplicação, o Estado avança de maneira conjunta para antecipar o cumprimento do calendário de imunização, proposto em junho, e que deve encerrar no final de setembro com 100% dos adultos vacinados.
“O Paraná é por inteiro. E assim como a remessa da distribuição é equitativa, isonômica e transparente, sob orientação do governador Ratinho Junior, estamos chegando neste final de semana à distribuição de doses para atender 80% dos paranaenses. Da mesma forma, logo chegaremos também aos 80% da aplicação. É um esforço de todos, especialmente dos vacinadores e das secretarias municipais”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.
No total, a Secretaria de Estado da Saúde já remeteu aos municípios 10.556.977 doses (entre D1, D2 e DU), de acordo com plataforma LocalizaSUS. As novas doses vão representar o envio de 11.118.710 ao Paraná, pelo Ministério da Saúde.
As que ainda não foram aplicadas são D2, aguardando os prazos indicados pelos fabricantes.
AGOSTO VELOZ – O Paraná recebeu em agosto quatro lotes do Ministério da Saúde. No primeiro, foram 187.470 vacinas. No segundo, 415.790 doses. No terceiro, 209.170. No quarto, 114.060. No quinto, desta sexta, mais 191.470. Até esta quinta, 929.380 doses foram aplicadas no Estado, média de 77 mil por dia, a segunda maior desde o começo no mesmo recorte (12 primeiros dias do mês), atrás apenas de julho.
| Agência Estadual de Notícias | | | | Entre os pontos incluídos no texto estão novos programas de primeiro emprego e qualificação profissional
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) a Medida Provisória (MP) 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Agora a matéria será enviada ao Senado.
O substitutivo aprovado, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de qualificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.
Segundo a MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos.
Inicialmente, as regras serão por 120 dias contados da edição da medida provisória (28 de abril), mas poderão ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.
Valor da redução
O valor a receber dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução só poderá ser de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.
Nessa situação, se houver redução de 50%, o trabalhador terá direito a 50% do salário e a 50% do seguro-desemprego por mês. Como o seguro é calculado sobre a média dos salários, o valor não chega a ser o mesmo que o reduzido.
Só poderão ser beneficiados os contratos já existentes quando a MP foi editada e, desta vez, ao contrário da primeira edição (Lei 14.020/20), os trabalhadores com contratos intermitentes não poderão receber o benefício.
Essas reduções ou suspensões poderão ser feitas por setor ou departamento da empresa e abranger todos ou alguns dos postos de trabalho.
Nesse tema, o relator introduziu dispositivo para permitir ao Poder Executivo usar o programa em outras situações de emergência de saúde pública nacional ou mesmo em estado de calamidade estadual ou municipal reconhecido pelo governo federal. Mas tudo dependerá de disponibilidade orçamentária.
“Muitos dos empreendedores merecem ter um equilíbrio dessas relações [entre capital e trabalho] e esses programas introduzidos já estavam tramitando na Casa”, disse Christino Aureo, referindo-se a pequenos empresários e aos programas de primeiro emprego.
Percentuais diferentes
A MP permite a redução de salário e jornada com percentuais diferentes por acordo coletivo, mas isso pode ser desvantajoso para o trabalhador. Se o acordo coletivo previr redução menor que 25%, o empregado não recebe nada do governo.
O benefício será de 25% do seguro-desemprego para reduções de 25% até 50%. Diminuições de salários maiores que 50% e até 70% resultarão em um benefício de metade do seguro-desemprego mensalmente. Redução maior que 70% do salário e da jornada de trabalho resultará em benefício de 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Acordo individual ou coletivo
Poderão negociar por acordo individual ou coletivo aqueles que ganham salário de até R$ 3.300,00 (três salários mínimos) ou que ganham salário igual ou maior a duas vezes o teto da Previdência Social (equivalente a R$ 12.867,14) e possuem diploma de curso superior.
Os que aceitarem redução de 25% no caso de qualquer salário poderão fazê-lo por acordo individual, assim como o trabalhador que continuar a ganhar o mesmo salário somando-se o benefício, o salário reduzido, se for o caso, e o complemento que o empregador pagar.
Nas demais situações, a redução ou suspensão dependerá de acordo coletivo ou convenção coletiva.
Devido às restrições por causa da pandemia de Covid-19, a MP permite a realização por meios eletrônicos dos acordos individuais escritos, que deverão ser comunicados pelos empregadores ao sindicato da categoria profissional dentro de dez dias de sua assinatura.
Se depois do acordo individual surgir um coletivo, as regras do individual valerão até que o acordo coletivo entre em vigor, exceto se as condições do acordo individual forem mais favoráveis ao trabalhador, quando elas deverão prevalecer sobre as regras coletivas.
Estabilidade provisória
Ao participar do programa, o trabalhador terá uma garantia provisória contra demissão sem justa causa durante esse período e, depois do fim da redução ou suspensão do contrato, por tempo igual ao que passou recebendo o benefício.
Se ocorrer demissão sem justa causa durante esse período, o empregador, além de ter de pagar as parcelas rescisórias previstas na legislação, deverá pagar indenização de:
- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia, se a redução de jornada e salário for de 25% até 50%;
- de 75% se a redução tiver sido maior que 50% e até 70%; ou
- de 100% do salário na redução superior a 70% ou na suspensão temporária do contrato de trabalho.
Entretanto, para os trabalhadores que ainda estiverem no prazo da garantia provisória decorrente do primeiro programa, a MP 1045/21 determina a suspensão desse prazo se ele participar da nova edição. O restante do tempo de garantia provisória do primeiro programa continuará a correr depois do prazo de garantia da nova edição do programa.
Gestantes
A MP 1045/21 acrescenta também regras específicas para a concessão do benefício a gestantes, inclusive empregadas domésticas.
Quando a gestante entrar em licença-maternidade, o empregador deverá informar o fato ao Ministério da Economia, suspender as regras do programa de redução ou suspensão salarial e de jornada e pagar o salário com base no que ela recebia antes de entrar no programa.
As regras preveem o pagamento pelo empregador e o desconto do valor do INSS a recolher dos demais empregados da folha de pagamento.
Isso se aplica ainda ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, observados os prazos de recebimento conforme a idade.
No caso da gestante, a garantia provisória contra demissão contará depois daquela prevista na Constituição, que vai do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O relator incluiu ainda dispositivo para disciplinar o trabalho de gestante que não pode desempenhar suas atividades remotamente. Nesse caso, ela terá o contrato suspenso, e o empregador deverá pagar a diferença entre o que ela receber por meio do programa e o salário normal.
Serviços essenciais
Os acordos de redução de salário e jornada ou de suspensão do contrato de trabalho deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, inclusive as definidas na primeira lei sobre as medidas contra o novo coronavírus.
Já o critério da dupla visita para o fiscal trabalhista poder multar as empresas não valerá nas fiscalizações desses acordos. A MP prevê fiscalização mais branda por 180 dias em razão do estado de calamidade pública.
Acúmulo de benefícios
A MP 1045/21 proíbe o recebimento do benefício por quem esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação ou titular de mandato eletivo.
Também não poderá ser beneficiado quem já recebe do INSS o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o seguro-desemprego ou benefício de qualificação profissional.
Segundo o texto do relator, haverá uma exceção para o aprendiz, que poderá receber o benefício emergencial e o BPC. Além disso, enquanto receber esse benefício, o aprendiz não poderá ter o BPC cancelado por irregularidade na concessão ou utilização.
Entretanto, quem tiver mais de um emprego com carteira assinada no setor privado poderá receber um benefício emergencial por cada vínculo formal de emprego.
Também será permitida a acumulação do benefício com o auxílio-doença e com a pensão por morte.
Suspensão do contrato
Quanto à suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador não perde o vínculo trabalhista e recebe o valor equivalente ao do seguro-desemprego. Nesse período, ele continuará a contar com todos os benefícios porventura concedidos pelo empregador.
Durante o afastamento, o trabalhador poderá recolher para Previdência como segurado facultativo, mas se o empregado mantiver suas atividades junto ao empregador, mesmo parcialmente, seja com teletrabalho, trabalho remoto ou outra modalidade, o empregador deverá pagar imediatamente a remuneração, os encargos sociais de todo o tempo de suspensão e estará sujeito às penalidades da legislação e de acordo coletivo.
Empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões no ano de 2019 somente poderão suspender os contratos de trabalho se pagarem ao trabalhador 30% do salário durante o período. O benefício emergencial a ser pago pelo governo será de 70% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.
Ajuda voluntária
Em qualquer situação (redução ou suspensão), se o empregador desejar, poderá pagar uma ajuda compensatória mensal ao empregado. Essa ajuda terá caráter indenizatório e não poderá sofrer descontos para Imposto de Renda, Previdência Social ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Por parte do empregador, não integrará a base de cálculo para demais tributos incidentes sobre a folha de salários, para o Imposto de Renda nem para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O projeto de lei de conversão permite ainda a dedução dos valores complementares do resultado da atividade rural.
| Agência Câmara dos Deputados | | | |
O Senado receberá em breve a versão aprovada pelos deputados da Medida Provisória 1.045/2021, que traz mudanças nas regras de trabalho para ajudar empregadores a enfrentar a pandemia de covid-19. O texto-base foi votado na Câmara na terça-feira (10) e a versão final, com destaques dos partidos, foi aprovada na quinta-feira (12). Caso seja acatada sem mudanças pelos senadores, a matéria seguirá para sanção presidencial.
Segundo a MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Os beneficiados com a MP são os trabalhadores afetados pela crise provocada pela pandemia de coronavírus. Inicialmente, as regras valem por 120 dias contados da edição da MP (28 de abril) e poderão ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.
Justiça gratuita
Um dos temas incluídos na MP pelo relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), é a limitação do acesso à Justiça gratuita apenas para aqueles que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Se o texto virar lei, a declaração da pessoa não bastará, devendo o interessado provar essa condição por meio de comprovante de habilitação no CadÚnico do governo federal para programas sociais. Caso ele perca a causa, deverá pagar os honorários do advogado da parte vencedora se tiver obtido créditos suficientes ao vencer outra causa dentro de cinco anos.
Nesse mesmo prazo, a parte vencedora poderá demonstrar que a pessoa deixou de se enquadrar como beneficiário da Justiça gratuita e executar a dívida dos honorários de seu advogado. Depois dos cinco anos, a dívida será considerada extinta.
Mineiros
Sobre a jornada dos trabalhadores de usinas de minério, Aureo propôs que ela possa ser de até 180 horas mensais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê carga de 36 horas semanais, que dariam 144 horas mensais. Além disso, o texto permite ao empregador impor jornadas de até 12 horas por dia, contanto que a média continue em 36 horas semanais.
Quanto ao intervalo de repouso, atualmente de 15 minutos obrigatórios a cada período de três horas consecutivas de trabalho, passa a poder ser negociado com a regra da reforma trabalhista segundo a qual o acordo coletivo prevalece sobre a lei.
Primeiro emprego
O texto também criou o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses. Esse programa é semelhante ao Carteira Verde e Amarela, proposto com a MP 905/2020, que perdeu a vigência sem ser votada. A remuneração máxima será de até dois salários mínimos, e o empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a 11 horas de trabalho semanais por trabalhador com base no valor horário do salário mínimo.
No total, a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao sistema de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac e outros). Esse percentual vale para o bônus desse programa e também do programa de requalificação (Requip).
Segundo o texto, o governo poderá usar recursos do orçamento, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza para restituir os valores ao Sistema S.
Qualificação
O relator da medida provisória propôs ainda um regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva, chamado “Requip”. Destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos, o programa prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP) e de uma bolsa por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (BIQ).
Da mesma forma que no Priore, o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) poderá ser compensado pelo empregador com os valores devidos ao Sistema S, limitado a 11 horas semanais com base no valor horário do salário mínimo (R$ 5,00). No mês, o BIP máximo a compensar seria de R$ 225,00 (44 horas vezes R$ 5,00 por hora).
Essa relação de trabalho/qualificação não será considerada para qualquer fim trabalhista, previdenciário ou fiscal, assim o beneficiário não contará com qualquer direito trabalhista porque o bônus e a bolsa são considerados indenização. Sobre esses valores não haverá descontos para o INSS ou de Imposto de Renda.
Além de considerar a relação como não trabalhista, a MP permite ao ofertante da vaga de inclusão produtiva descontar o BIQ da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas tributadas pelo lucro real. O Requip não proíbe, entretanto, que o trabalhador tenha um vínculo de emprego com outra empresa ou preste serviços como autônomo.
Municípios
Para funcionar por meio de convênios com os municípios, o texto do relator da MP criou o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Também sem qualquer vínculo trabalhista, o programa será destinado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos, com duração de 18 meses em atividades de interesse público dos municípios.
Da mesma forma que os outros programas, o selecionado deverá realizar curso de qualificação profissional. O monitoramento do programa será feito pelas cidades de forma informatizada.
Já a jornada de trabalho será de 48 horas mensais, limitada a seis horas diárias por pessoa em cada pessoa jurídica de direito público ofertante. Esse trabalho deverá ser feito em, no máximo, três dias da semana, sendo permitida a prorrogação da jornada e a instituição de regime de compensação pelo município, nos termos de regulamento.
| Senado Notícias | | | |
O Senado deve analisar em breve a Medida Provisória (MP 1.045/2021, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornadas de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Editado pelo governo no fim de abril para ajudar empregadores no enfrentamento da pandemia de covid-19, o texto-base foi aprovado pela Câmara dos Deputado na terça-feira (10) e a versão final, com destaques dos partidos, na quinta-feira (12).
O substitutivo, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui outros temas, como programas de primeiro emprego e de qualificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça. Segundo a MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos. Inicialmente, as regras serão válidas por 120 dias contados da edição da medida provisória (28 de abril), mas poderão ser prorrogadas pelo governo federal apenas para as gestantes.
Redução
O valor a ser pago dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação de sindicato, a redução só poderá ser de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho. Nesse caso, se houver redução de 50%, o trabalhador terá direito a 50% do salário e a 50% do seguro-desemprego por mês. Como o seguro é calculado sobre a média dos salários, o valor não chega a ser o mesmo que o reduzido.
Só poderão ser beneficiados contratos já existentes quando a MP foi editada e, desta vez, ao contrário da primeira edição (Lei 14.020/2020), os trabalhadores com contratos intermitentes não poderão receber o benefício. Essas reduções ou suspensões poderão ser feitas por setor ou departamento da empresa e abranger todos ou alguns dos postos de trabalho.
Nesse tema, o relator adicionou dispositivo para permitir ao Poder Executivo usar o programa em outras situações de emergência de saúde pública nacional ou mesmo em estado de calamidade estadual ou municipal reconhecido pelo governo federal. Mas tudo dependerá de disponibilidade orçamentária.
Percentuais
A MP permite a redução de salário e jornada com percentuais diferentes por acordo coletivo, mas isso pode ser desvantajoso para o trabalhador. Se o acordo coletivo previr redução menor que 25%, o empregado não receberá nada do governo. O benefício será de 25% do seguro-desemprego para reduções de 25% até 50%. Diminuições de salários maiores que 50% e até 70% resultarão em um benefício de metade do seguro-desemprego mensalmente. Redução maior que 70% do salário e da jornada de trabalho resultará em benefício de 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Acordo
Poderão negociar por acordo individual ou coletivo aqueles que ganham salário de até R$ 3,3 mil (três salários mínimos) ou que ganham salário igual ou maior a duas vezes o teto da Previdência Social (equivalente a R$ 12.867,14) e possuem diploma de curso superior.
Os que aceitarem redução de 25% no caso de qualquer salário poderão fazê-lo por acordo individual, assim como o trabalhador que continuar a ganhar o mesmo salário somando-se o benefício, o salário reduzido, se for o caso, e o complemento que o empregador pagar. Nas demais situações, a redução ou suspensão dependerá de acordo coletivo ou convenção coletiva.
Devido às restrições causadas pela pandemia de covid-19, a MP permite a realização por meios eletrônicos dos acordos individuais escritos, que deverão ser comunicados pelos empregadores ao sindicato da categoria profissional dentro de dez dias de sua assinatura. Se, após o acordo individual, surgir um coletivo, as regras do individual valerão até que o acordo coletivo entre em vigor. Quando as condições do acordo individual forem mais favoráveis ao trabalhador, elas deverão prevalecer sobre as regras coletivas.
Estabilidade
Ao participar do programa, o trabalhador terá uma garantia provisória contra demissão sem justa causa durante esse período e, depois do fim da redução ou suspensão do contrato, por tempo igual ao que passou recebendo o benefício. Se ocorrer demissão sem justa causa durante esse período, o empregador, além de ter de pagar as parcelas rescisórias previstas na legislação, deverá pagar indenização de:
. 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia, se a redução de jornada e salário for de 25% até 50%;
. 75% se a redução tiver sido maior que 50% e até 70%; ou
. 100% do salário na redução superior a 70% ou na suspensão temporária do contrato de trabalho.
Entretanto, para os trabalhadores que ainda estiverem no prazo da garantia provisória decorrente do primeiro programa, a MP 1045/2021 determina a suspensão do prazo se ele participar da nova edição. O restante do tempo de garantia provisória do primeiro programa continuará a correr depois do prazo de garantia da nova edição do programa.
Gestantes
A MP 1045/21 acrescenta também regras específicas para a concessão do benefício a gestantes, inclusive empregadas domésticas. Quando a grávida entrar em licença-maternidade, o empregador deverá informar o fato ao Ministério da Economia, suspender as regras do programa de redução ou suspensão salarial e de jornada e pagar o salário com base no que ela recebia antes de entrar no programa.
As regras preveem o pagamento pelo empregador e o desconto do valor do INSS a recolher dos demais empregados da folha de pagamento. Isso se aplica ainda ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, observados os prazos de recebimento conforme a idade.
No caso da gestante, a garantia provisória contra demissão contará depois daquela prevista na Constituição, que vai do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O relator incluiu ainda dispositivo para disciplinar o trabalho de gestante que não pode desempenhar suas atividades remotamente. Nesse caso, ela terá o contrato suspenso, e o empregador deverá pagar a diferença entre o que ela receber por meio do programa e o salário normal.
Serviços essenciais
Os acordos de redução de salário e jornada ou de suspensão do contrato de trabalho deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, até mesmo as definidas na primeira lei sobre as medidas contra o coronavírus.
Já o critério da dupla visita para o fiscal trabalhista poder multar as empresas não valerá nas fiscalizações desses acordos. A MP prevê fiscalização mais branda por 180 dias, em razão do estado de calamidade pública.
Acúmulo de benefícios
A MP proíbe o recebimento do benefício por quem esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação ou titular de mandato eletivo. Também não poderá ser beneficiado quem já recebe do INSS o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o seguro-desemprego ou benefício de qualificação profissional.
Segundo o substitutivo, haverá uma exceção para o aprendiz, que poderá receber o benefício emergencial e o BPC. Além disso, enquanto receber esse benefício, o aprendiz não poderá ter o BPC cancelado por irregularidade na concessão ou utilização. Entretanto, quem tiver mais de um emprego com carteira assinada no setor privado poderá receber um benefício emergencial por cada vínculo formal de emprego. Também será permitida a acumulação do benefício com o auxílio-doença e com a pensão por morte.
Suspensão do contrato
Quanto à suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador não perde o vínculo trabalhista e recebe o valor equivalente ao do seguro-desemprego. Nesse período, ele continuará a contar com todos os benefícios porventura concedidos pelo empregador.
Durante o afastamento, o trabalhador poderá recolher para a Previdência como segurado facultativo, mas se o empregado mantiver suas atividades junto ao empregador, mesmo parcialmente, seja com teletrabalho, trabalho remoto ou outra modalidade, o empregador deverá pagar imediatamente a remuneração, os encargos sociais de todo o tempo de suspensão e estará sujeito às penalidades da legislação e de acordo coletivo.
Empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões no ano de 2019 somente poderão suspender os contratos de trabalho se pagarem ao trabalhador 30% do salário durante o período. O benefício emergencial a ser pago pelo governo será de 70% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.
Em qualquer situação (redução ou suspensão), se o empregador desejar, poderá pagar uma ajuda compensatória mensal ao empregado. Essa ajuda terá caráter indenizatório e não poderá sofrer descontos para Imposto de Renda, Previdência Social ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por parte do empregador, essa ajuda não integrará a base de cálculo para demais tributos incidentes sobre a folha de salários, para o Imposto de Renda nem para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O projeto de lei de conversão permite ainda a dedução dos valores complementares do resultado da atividade rural.
Com Agência Câmara
| Senado Notícias | | | |
Com 71 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.
De autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto teve relatório favorável do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que incluiu apenas uma emenda.
Hoje a Lei Complementar 123, de 2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — enquadra como MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil, que seja optante pelo Simples Nacional e observe as demais condições legais. Entre as quais, a de que o empreendedor só pode empregar uma única pessoa que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
O PL aumenta para R$ 130 mil o limite de faturamento. Em caso de empresa recém-aberta, o limite será de R$ 10.833,33 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário. O projeto ainda amplia o limite de contratação para até dois empregados dentro das condições da legislação anterior.
Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A redução de receita decorrente da conversão em lei deste projeto foi estimada pela Consultoria de Orçamento do Senado em R$ 2,32 bilhões para o ano de 2022, de R$ 2,48 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 2,64 bilhões para o ano de 2024.
Redução da informalidade
Na justificação, Jayme Campos destaca os benefícios sociais e econômicos da criação da figura do MEI, entre os quais o estímulo à atividade econômica e o incentivo à redução da informalidade.
Em seu relatório, Marcos Rogério lembra que a própria Constituição, nos artigos 170 e 179, prevê o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte: “A importância da figura do Microempreendedor Individual para a economia, para a geração de empregos, para a redução do trabalho informal e para a garantia de trabalho e renda de inúmeras famílias é amplamente reconhecida”, sublinha.
O relator menciona dados do governo segundo os quais o número de MEIs cresceu 8,4% no ano de 2020. Ao final de 2020 existiam 11,2 milhões de MEIs ativos no Brasil, correspondendo a 56,7% do total de negócios em funcionamento. Para ele, “trata-se de medida capaz de contribuir para a redução da burocracia e reforçar os incentivos à regularização e expansão de pequenos negócios”.
Emendas
O relator rejeitou as sete emendas apresentadas pelos colegas à proposta, pois que considerar que levariam à redução de receitas tributárias sem apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Sobre a emenda oferecida pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que previa a possibilidade de que corretores de imóveis possam ser enquadrados como MEIs, Marcos Rogério disse que a profissão já é tributada sob outra metodologia, nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Outra emenda, do senador Paulo Rocha (PT-PA), propunha vetar o aumento de contratação de funcionários pelo MEI, mas o relator disse que a medida “não ajudaria a diminuir os riscos de fraudes trabalhistas envolvendo o mau uso do instituto”.
Jayme Campos defendeu o projeto de sua autoria como forma de simplificar os negócios e impulsionar a economia, beneficiando pessoas que estão passando momentos difíceis, na crise econômica causada pela pandemia de covid-19. Ele prevê a formação de uma “nova ordem econômica” no mundo em reação à pandemia de covid, diante da qual, salientou, o Brasil precisa buscar novas perspectivas de desenvolvimento.
— A retomada do crescimento econômico e da geração de mais e melhores empregos passa, sem dúvida nenhuma, pelo apoio aos pequenos negócios — definiu.
O senador Jorginho Mello (PL-SC), declarando-se “entusiasta” do apoio à pequena empresa, manifestou apoio ao projeto, mas previu que a renúncia fiscal poderá gerar algum problema para o governo. Já o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) defendeu emenda apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e rejeitada pelo relator, que beneficiava as pessoas com deficiência. Ele cobrou reforma tributária capaz de simplificar os negócios.
O senador Paulo Rocha reiterou sua preocupação com a precarização das relações de trabalho, e o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) apontou incongruência na preocupação do governo com perda de receita.
— Quando o governo federal abdica [neste momento] de R$ 2,5 bilhões, a um tempo você tem milhões de brasileiros que não integrarão níveis de miséria e de pobreza que requerem ajuda de programas sociais — observou Veneziano.
MEI
Entre os benefícios de ser MEI, está a emissão de CNPJ, dispensa de alvará e licença para as atividades; possibilidade de vender para o governo; acesso a produtos e serviços bancários como crédito; baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; possibilidade de emissão de emitir nota fiscal; além de direitos e benefícios previdenciários (aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte para a família).
O imposto devido — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI) — é um valor fixo atualizado apenas uma vez por ano, junto com o aumento do salário mínimo.
O MEI ainda recebe apoio técnico do Sebrae, com palestras, oficinas e cursos para alavancar os negócios, preparar a abertura da empresa e sobre os direitos e obrigações do MEI.
| Senado Notícias | | | | O Plenário aprovou projeto de lei complementar (PLP 108/2021), que aumenta o limite de faturamento para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI), passando de R$ 81 mil para R$ 130 mil.
A proposta também autoriza o aumento de um para dois no número empregados que o microempreendedor poderá contratar. Do senador Jayme Campos (DEM-MT), a proposta teve como relator o senador Marcos Rogério (DEM-RO) e segue para a Câmara dos Deputados.
| Senado Notícias | | | | O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, recebeu um manifesto em defesa de uma reforma tributária completa dos tributos sobre o consumo de bens e serviços. Pacheco garantiu que este é um compromisso do Senado e que o caminho será insistir no andamento da discussões sobre a PEC 110/2019, que inclui impostos estaduais e municipais, como defendem as entidades que assinaram o documento. Um novo ciclo de debates sobre a proposta foi aprovado pelo plenário e deve acontecer nos próximos 15 dias.
Ouça o áudio
| Senado Notícias | | | | Proposta faz parte da reforma tributária; adiamento ocorreu a pedido de líderes partidários
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), adiou para a próxima terça-feira a votação do Projeto de Lei 2337/21, do Poder Executivo, que altera regras do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A decisão foi tomada após pedido dos líderes partidários. Lira pediu que os parlamentares usem o tempo até terça-feira para agir com “grandeza e lucidez” para levar o projeto ao Plenário.
“Eu aceito o apelo dos líderes, os senhores líderes são companheiros, grandes idealizadores das matérias que votamos aqui, deputados honrados e comprometidos com as suas bancadas. Eu espero que até terça-feira nós tenhamos a grandeza e a lucidez de trazermos a discussão para o Plenário. A bancada que não concordar, destaca. Esse é o processo legislativo”, disse.
Lira não escondeu a insatisfação com a decisão tomada pelos líderes e disse que o adiamento abre espaço para atuação de corporações em busca de manter regalias. “Adiar o processo em busca de soluções impossíveis, de temas impossíveis, de métodos impossíveis e maneiras impossíveis, não vamos chegar nunca a um consenso nesse Plenário”, disse.
Ele afirmou ainda que é impossível votar uma reforma tributária consensual. “É impossível ter consenso em uma matéria tributária em Plenário, ela vai ter maioria, o que num projeto de lei já é bastante primoroso e bem-sucedido”, disse.
Lira disse ainda que não haveria possiblidade de pautar uma proposta que causaria prejuízo. “Não haveria possibilidade desta presidência trazer esse projeto ao Plenário se não houvesse certeza de que estados e municípios manteriam arrecadação. É para ser uma reforma neutra e assim será”, disse.
O projeto de lei faz parte da reforma tributária e também prevê reajuste da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), tributação dos dividendos e lucros distribuídos aos sócios e vários outros pontos.
Após reunião entre os líderes da base, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) pediu o adiamento da votação. “Vamos fazer um acordo de procedimentos e assumir o compromisso de votação na terça-feira, sem obstrução”, disse. A proposta teve apoio da maioria das lideranças.
O líder do MDB, Isnaldo Bulhões (AL), afirmou que ainda há pontos a serem ajustados no texto. “Estamos discutindo essa matéria há alguns dias, o relator tem atendido setores diversos e parlamentares, mas há questionamentos a serem ajustados, há ainda desconforto em votar hoje. O caminho mais prudente é votar na terça-feira”, disse.
O deputado Ivan Valente (Psol-SP) destacou que a semana de votações foi “pesada” e que a discussão da reforma tributária é longa. “Precisamos ter acesso antecipado ao texto para analisar os pontos”, disse.
A matéria conta com um substitutivo preliminar do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), que fez várias mudanças no texto, como uma diminuição maior no Imposto de Renda das empresas e redução na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Quanto à tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas, o projeto propõe a tributação na fonte em 20%, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.
Reajuste da tabela
Os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) são reajustados em 31,3%, e a faixa de isenção passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Atualmente, há 10,7 milhões de isentos, de um total de 31 milhões de contribuintes.
Por outro lado, o Executivo propõe um limite para o desconto simplificado pelo qual o contribuinte pode optar na hora de fazer a declaração anual do IR. Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.
Pela proposta esse desconto somente será possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%). Com o fim do desconto simplificado, o Ministério da Economia projeta um aumento de arrecadação de R$ 9,98 bilhões somente em 2022, chegando a R$ 11,48 bilhões em 2024.
As regras começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.
| Agência Câmara dos Deputados | | | | Robson Braga de Andrade diz que o relatório final de projeto de Imposto de Renda aumenta a tributação total sobre o investimento produtivo de 34% para 39,6% e precisa ser aperfeiçoado
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, avalia que substitutivo ao PL 2337/2021, apresentado no relatório final, ainda possui problemas graves e precisa ser aperfeiçoado. “O texto divulgado no dia 10 de agosto de 2021 aumenta a tributação total sobre os investimentos produtivos. É um projeto inviável”, afirma Robson Andrade.
O aumento da tributação dos investimentos produtivos é resultado das desonerações concedidas a algumas modalidades de investimentos financeiros e a pessoas físicas. Na tentativa de manter a arrecadação, as desonerações foram compensadas pela maior tributação sobre os investimentos produtivos.
Conheça outros temas: Engenharia, Economia, Inovação, Educação Executiva, Reforma tributária, Trabalho intermitente, Legislação Trabalhista, Novo Ensino Médio,
De acordo com a CNI, a calibragem das alíquotas (24,5% de IRPJ/CSLL sobre o lucro não distribuído e 20% de IR-Retido na Fonte na distribuição) resulta em tributação total sobre os investimentos produtivos de 39,6%, ao invés dos atuais 34%.
“A redução da CSLL em 1,5 ponto percentual, que levaria a alíquota de IRPJ/CSLL para 23% é incerta, pois depende do comportamento futuro da arrecadação do Imposto de Renda e da revisão de incentivos fiscais”, explica o presidente da CNI.
Na versão anterior do projeto, a alíquota conjugada de IRPJ/CSLL poderia ser reduzida para 21,5%, enquanto na versão atual, pode chegar, no máximo, a 23%. E, ainda que a alíquota de IRPJ/CSLL chegue a 23%, a tributação total sobre os investimentos produtivos vai aumentar, pois a combinação dessa alíquota sobre o lucro não distribuído com a alíquota de 20% de IRRF na distribuição de lucros e dividendos resulta em tributação total de 38,4%, acima dos atuais 34%.
Debate antes de seguir para o plenário da Câmara
Para a CNI, o projeto de reforma do Imposto de Renda vai na direção correta e está alinhada com o padrão internacional de tributação da renda. Entretanto, é preciso reavaliar as alíquotas e as regras para a tributação da distribuição de lucros e dividendos e manter e aperfeiçoar as regras para dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP). Apenas assim a reforma do Imposto de Renda será capaz de incentivar investimentos no País.
O substitutivo revoga o instituto dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), introduzindo medidas que levam ao alargamento da base de cálculo no Lucro Real.
Mudanças necessárias para incentivar e não desestimular investimentos:
1. Reduzir, de modo incondicional, a alíquota conjugada do IRPJ/CSLL, dos 24,5% previstos no Substitutivo, para 20%, independentemente do comportamento da arrecadação futura de Imposto de Renda ou revisão de incentivos fiscais, ainda que ao longo de período de transição de 3 anos (26,5%, em 2022, 24%, em 2023, e 20%, em 2024).
2. Reduzir a alíquota do IRRF na distribuição de lucros e dividendos, dos 20% previstos no Substitutivo, para 15%, no mesmo período de transição de 3 anos (7,5%, em 2022, 10%, em 2023, e 15%, em 2024).
3. Incidir o IRRF apenas sobre lucros e dividendos apurados a partir de 1º de janeiro de 2022. O Substitutivo prevê a incidência do IRRF sobre lucros apurados antes de 1º de janeiro de 2022, que já foram tributados a 34% pelo IRPJ/CSLL.
4. Manter a dedutibilidade do JCP, aperfeiçoando-o para que estimule empresas e setores que reinvestem parcela maior dos lucros. O Substitutivo revoga o JCP. Além do alargamento da base de cálculo, o fim do JCP irá desestimular o investimento feito nas empresas a partir de capital dos sócios e, por consequência, estimulará o endividamento.
5. Suprimir dispositivos que representam rigor excessivo nas normas antielisivas: i) reavaliação a mercado de devoluções de capital aos sócios (ainda que não ocorra alienação posterior); e ii) fixação de prazo de 10 anos para amortização de intangíveis, desconsiderando a sua vida útil (econômica) e o seu tratamento contábil.
| CNI | | | | Os cinco mercados principais, China, UE, EUA, Mercosul e Japão tiveram crescimento médio de 31,8% e somaram US$ 88,4 bilhões em saídas no primeiro semestre. CNI detalha ações que podem dinamizar fluxo de comércio e investimentos com cada um
Com o início da retomada da economia mundial, as exportações brasileiras responderam positivamente no primeiro semestre de 2021. No período, a corrente de comércio do Brasil com o mundo foi de US$ 236,1 bilhões. Desse total, segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), 65% são de exportações para cinco grandes parceiros comerciais - China, União Europeia, Estados Unidos, Mercosul e Japão.
Conheça outros temas: Engenharia, Economia, Inovação, Educação Executiva, Reforma tributária, Trabalho intermitente, Legislação Trabalhista, Novo Ensino Médio,
Juntos, eles totalizaram exportações de US$ 88,4 bilhões no primeiro semestre. O maior volume foi para a China, com US$ 47,2 bilhões, uma alta de 39% na comparação com o primeiro semestre de 2020. Em seguida vem a União Europeia, com US$ 17,8 bilhões (+26%); seguida por Estados Unidos, com US$ 13,3 bilhões (+10%); Mercosul, com US$ 7,9 bilhões (+46%); e Japão, com US$ 2,2 bilhões (+22%).
Quando considerados esses cinco principais parceiros juntos, a soma de 2021 teve alta de 31,8% em relação ao mesmo período de 2020, sendo o maior dos últimos 5 anos. Como as exportações totalizaram US$ 136,4 bilhões (+35,5%) e as importações somaram US$ 99,4 bilhões (+26,8%), o saldo comercial do semestre é de US$ 37,1 bilhões, o que representa um crescimento de 66,3%.
Pós-pandemia: CNI vê cenário para aprofundar relações com os principais parceiros comerciais
Diante do complexo cenário imposto pela pandemia de Covid-19, a CNI avalia que o Brasil precisa aproveitar o momento para aprofundar a integração com seus principais parceiros comerciais e, assim, garantir a volta do crescimento econômico sustentado, dos investimentos e do emprego. Para o superintendente de Desenvolvimento Industrial da Confederação, João Emilio Gonçalves, o crescimento no fluxo de comércio mundial é uma oportunidade para o Brasil priorizar e intensificar ações.
“Essa agenda inclui ações que vão desde a celebração de acordos comerciais, passando pela eliminação de barreiras impostas por essas economias às exportações brasileiras, até a realização de rodadas de negócios entre empresários desses países. Nosso objetivo é aproveitar essa janela de oportunidades no comércio mundial para dinamizar nossa relação com esses países e melhorar a qualidade da nossa pauta de exportações”, avalia.
No entendimento da Confederação, no entanto, essa pauta será mais bem-sucedida se andar em paralelo com uma agenda de reformas estruturais, como a tributária, e outras medidas de competitividade do comércio exterior. Entre as principais reformas de comércio exterior estão a conclusão da agenda de facilitação de comércio, iniciada em 2013 e cujos programas precisam ser finalizados, a remodelagem do sistema de financiamento e garantias às exportações, a reformulação da lei de preços de transferência, dos lucros das multinacionais no exterior e do modelo brasileiro de acordos para evitar dupla tributação.
Brasil tem desafio de equilibrar balança com a China
A China deslocou a União Europeia como destino das exportações brasileiras, tornando-se, desde 2019, o principal mercado externo do Brasil e também origem das importações do país. No primeiro semestre de 2021, o país asiático foi destino de nada menos que 35% dos produtos brasileiros vendidos ao exterior. No entanto, o Brasil tem um grande desafio: mais de 80% das exportações concentradas em 3 produtos (soja, minério e petróleo). É preciso diversificar e desconcentrar as exportações ao país.
Na avaliação da CNI, além de trabalhar para ampliar a competitividade internamente, reduzindo o Custo Brasil, a busca por esse equilíbrio passa também por uma postura proativa do governo brasileiro para retirar barreiras impostas pela China aos nossos produtos e na postura de demandar a aceleração de reformas de mercado na China, para que as regras internacionais sejam mais seguidas pelos exportadores do país.
Queda de participação na UE precisa ser revertida
A União Europeia é, hoje, o segundo mercado externo mais relevante para o Brasil. No primeiro semestre de 2021, o bloco respondeu por 13% das exportações brasileiras. O problema é que ele tem perdido participação, uma vez que, até 2019, ocupava o primeiro lugar tanto nas compras do Brasil quanto nas vendas do país ao exterior.
Para reverter esse quadro e fazer com que o Brasil recupere espaço nas exportações, a CNI defende a rápida aprovação e implementação do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia. Diferentemente da China, o Brasil tem um comércio mais equilibrado com países europeus, exportando tanto produtos básicos como industrializados.
Oportunidade de aproximação com EUA em busca de livre comércio
Os Estados Unidos são o principal destino das exportações brasileiras de produtos industrializados, recebendo cerca de 25% dos industrializados do Brasil. Junto com o Mercosul, os Estados Unidos são o destino cujas vendas mais geram empregos, tributos e impactos em cadeia para o Brasil.
A CNI avalia que Brasil e Estados Unidos, com economias que já são altamente integradas, encontram agora uma oportunidade histórica para lançar uma agenda de acordos visando preparar o empresário brasileiro para um livre comércio.
O setor privado tem grande expectativa para o início das negociações para evitar a dupla tributação, remover barreiras ao comércio e aprovar acordos que estão no Congresso como o de facilitação de comércio e coerência regulatória. Ao mesmo tempo, a indústria trabalha seguindo um roadmap de ações para se preparar para as negociações de um acordo de livre comércio.
Mercosul: busca por mais integração e crescimento econômico
A CNI avalia que o bloco trouxe inúmeros benefícios econômicos e sociais ao Brasil, mas que é necessário avançar mais na integração. Para o setor privado, as prioridades na agenda do bloco incluem a retomada do crescimento econômico nos países do Mercosul, maior participação do setor empresarial na agenda econômica e comercial do bloco, e, sobretudo, o fortalecimento do livre comércio e a ampliação de acordos comerciais com terceiros mercados que representem ganhos efetivos.
Entre os acordos, a CNI defende a conclusão dos tratados com a União Europeia e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e a celebração de acordos com Canadá, México, América Central e Caribe, Reino Unido e Estados Unidos.
Por fim, o Brasil precisa incorporar acordos já celebrados entre os países do Mercosul, mas parados no Congresso Nacional, como o de compras públicas, que dá acesso a um mercado de cerca de US$ 100 bilhões e o de facilitação de comércio que ajuda a remover encargos e taxas desnecessárias no comércio entre os países.
Japão e Brasil precisam destravar agendas
Brasil e Japão são parceiros comerciais e de investimentos de longa data. As exportações brasileiras para o Japão aumentaram de US$ 1,8 bilhão no primeiro semestre de 2020 para US$ 2,2 bilhões no primeiro semestre deste ano. No entanto, a série histórica mostra queda ao longo dos anos. Na avaliação da CNI, os governos brasileiro e japonês precisam ser ativos para destravar a agenda, sobretudo com a negociação de um acordo comercial.
A CNI defende também uma agenda de retirada de barreiras comerciais no mercado japonês, como o “gate price”, uma tarifa de importação estabelecida pelo Japão para proteger os produtores nacionais de suínos e que incide sobre todos os produtos de carne suína importados, independentemente do país de origem.
Outra prioridade na agenda bilateral é a conversão do acordo de compartilhamento de exames de patentes (PPH, na sigla em inglês) entre o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e o Japan Patent Office (JPO) em permanente. O setor privado também defende a internalização do Acordo sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Assuntos Aduaneiros, firmado em 2017 pelos dois países.
| CNI | | | |
|
| | |
|
|