Conheça o benefício tarifário previsto por meio da emissão do certificado de origem
SAIBA COMO EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM DE PRODUTOS PROVENIENTES DA ZONA FRANCA DE MANAUS PARA O URUGUAI
Conheça o benefício tarifário previsto por meio da emissão do certificado de origem do Acordo de Complementação Econômica entre os dois países.
Desde a publicação da Nota Conjunta Nº138/2022 e 373/2022 das Representações do Brasil e do Uruguai, as empresas emissoras de certificados de origem cadastradas no sistema e-Cool da Fiesp já podem exportar, com benefício tarifário, produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
O benefício tarifário está previsto por meio da emissão do certificado de origem do Acordo de Complementação Econômica nº 02, celebrado entre o Brasil e o Uruguai.
O QUE MUDOU NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO E DO CERTIFICADO DE ORIGEM PARA O URUGUAI (ACE-2)?
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Na declaração, o exportador seleciona o novo campo para produto fabricado na Zona Franca de Manaus.
No certificado de origem, o sistema completa automaticamente a observação exigida pelo Protocolo "ACE-2 - 83º Protocolo Adicional".
O Protocolo amplia o benefício para todo universo tarifário negociado no âmbito do ACE 18 (Mercosul). |
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