Nº 054 17/06/2020
MEDIDAS TRIBUTÁRIAS COVID-19: UNIÃO
Prorrogação do vencimento de contribuições previdenciárias e transação tributária
Foram publicados no Diário Oficial da União, de 17/06/2020, a Portaria-ME nº 245, de 15 de junho de 2020 e a Portaria-PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020.
A Portaria-ME nº 245/2020 prorroga os prazos de vencimentos da Contribuição Previdenciária Patronal, Contribuição Previdenciária da Agroindústria, Funrural, Contribuição devida pelo empregador doméstico, PIS/PASEP e Cofins. Conforme seus artigos 1º e 2º, os recolhimentos relativos à competência maio de 2020 ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020:
O texto original da Portaria pode ser lido no seguinte link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-245-de-15-de-junho-de-2020-261921317
A Portaria-PGFN nº 14.402/2020, a seu turno, estabelece condições para transação excepcional relativa a cobrança de dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus. A norma pode ser consultada no seguinte link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=110357
Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.