REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS COM A COPASA
NOVAS CONDIÇÕES DURANTE PANDEMIA COVID-19
Em virtude da pandemia de COVID-19, muitas indústrias do Estado de Minas Gerais paralisaram temporariamente suas atividades ou reduziram suas operações, como forma de resguardar a saúde de seus funcionários e da comunidade e evitar o aumento da transmissão da doença.
Em atendimento á solicitação da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG, a COPASA estabeleceu novas condições para negociação de débitos.
Para regularização, o usuário deverá pagar uma entrada de 5% do total do débito ou a média dos últimos 12 meses (o que for menor), e o restante parcelado em até 24 meses, com juros de 0,5%.
Clientes com fornecimento de água suspenso deverão quitar suas faturas e entrar em contato com a Copasa por meio da central telefônica (número 115) ou pela Agência Virtual no site: www.copasa.com.br e solicitar o restabelecimento do fornecimento de água.
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br