| Informação Clipping de Notícias
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| Há anos o SINDIMETAL/PR mantém um serviço de clipping de notícias diário objetivando que suas empresas associadas estejam sempre bem informadas e atualizadas dos fatos importantes que acontecem no país, no mundo e refletem no setor industrial.
Ocorre que, com a digitalização que hoje vivemos, este trabalho está sendo impactado pelas políticas relativas a publicações, compartilhamentos de dados e exposições de conteúdo.
Desta forma, o SINDIMETAL/PR informa que os seus clippings de notícias estão sendo revisados e adequados às políticas e legislações atuais, mas, continuarão sendo encaminhados às empresas.
Neste momento os senhores poderão sentir alguma diferença no acesso ao material disponibilizado, mas, asseguramos que as notícias continuarão sendo relacionadas, porém com o acesso acontecendo somente através dos links originais dos veículos de comunicação.
Esperamos estar com um novo formato, devidamente adequado e atualizado, em breve.
Desejamos a todos uma boa leitura!
| SINDIMETAL/PR | | | 23 de Abril de 2021
Sexta-feira
Câmbio
Em 23/04/2021
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Compra
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Venda
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Dólar
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5,501
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5,502
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Euro
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6,638
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Fonte: BACEN
| | | | | Curitiba segue em bandeira laranja e mantém medidas restritivas de combate à pandemia de covid-19 na cidade. A decisão decorre de análise do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, que levou em consideração os dados epidemiológicos da última semana (15 a 22/4).
A pontuação da bandeira ficou em 2,0 nesta semana. Curitiba registrou redução do número de novos casos da doença, mas a proporção de novos casos a cada 100 mil pessoas ainda é considerada alta (176,69). Assim como é alto o número de óbitos a cada 100 mil pessoas (8,52).
A Prefeitura de Curitiba publica nesta quinta-feira (22/04), no Diário Oficial, o Decreto Municipal 760/2021, que prorroga até o dia 28 de abril as medidas restritivas previstas no decreto 730/2021, da semana passada, sem alterações.
Atividades suspensas
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
- Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
- Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
- Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
- Circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
- Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
Atividades com restrição
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 19 horas;
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 às 22 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
- Academias de ginástica para práticas esportivas individuais: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
- Shopping centers: das 11 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 19 horas;
- Restaurantes: das 10 às 23 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de bufês no sistema de autosserviço (self-service), e aos domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até as 23 horas, ficando vedado o consumo no local;
- Lanchonetes: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de bufês no sistema de autosserviço (self-service), e aos domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até as 23 horas, ficando vedado o consumo no local;
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local;
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, e aos domingos ficando vedado o consumo no local;
Para os seguintes estabelecimentos e atividades das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 23 horas, sendo vedado o consumo no local:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) lojas de material de construção;
e) comércio ambulante de rua.
Nos estabelecimentos com atividades restritas, é permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança. A capacidade máxima de ocupação deve garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções.
Os estabelecimentos só podem funcionar com até 50% de sua capacidade.
Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e retirada expressa sem desembarque (drive-thru), ficando vedada a retirada em balcão (take away).
Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.
Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
O funcionamento das práticas esportivas coletivas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde.
O funcionamento das feiras livres fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SSMSAN).
O funcionamento das feiras de artesanato fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo (Curitiba Turismo).
O funcionamento do comércio ambulante de rua fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU).
Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de até 70% (setenta por cento) de sua capacidade, em todos os períodos do dia.
As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 371, de 9 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.
| Prefeitura de Curitiba | | | | O Governo do Estado formalizou nesta quinta-feira (22) o apoio financeiro para o desenvolvimento da vacina da Universidade Federal do Paraná (UFPR) contra a Covid-19. O investimento inicial será de R$ 700 mil por meio da Unidade Gestora do Fundo Paraná (UGF), vinculada à Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti).
O imunizante, que ainda está em fase de testes, apontou a produção de anticorpos comparáveis e até superiores aos reportados pela vacina AstraZeneca/Oxford, em estudos na fase pré-clínica. Os resultados do projeto devem contribuir com uma alternativa economicamente viável para a produção de uma vacina segura e sem a necessidade de manipulação do vírus.
Os pesquisadores da UFPR usaram um polímero bacteriano chamado polidroxibutirato (PHB), que utiliza a proteína spike da Covid-19, responsável por ligar o coronavírus à células humanas e de outros mamíferos. As partículas do PHB são recobertas com a proteína do Sars-CoV-2, induzindo o organismo a uma forte resposta imune. Esse fato já foi demonstrado em camundongos.
“Além das duas vacinas novas anunciadas no início de março, o Brasil tem cerca de outras 10 em fase de pesquisa e a da UFPR é uma das que está em estágio mais avançado”, afirma o reitor da universidade, Ricardo Marcelo Fonseca.
Micropartículas de PHB com antígenos superficiais já foram utilizadas com sucesso para imunizar camundongos contra hepatite C e tuberculose. A vacina desenvolvida na universidade deve ser protocolada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a fase clínica em seis meses, solicitando a autorização para os testes em voluntários. O custo da dose, incluindo materiais e insumos, é calculado a um custo aproximado de R$ 10,00.
O professor da UFPR Emanuel Maltempi, doutor em Bioquímica e coordenador da pesquisa, explica que o polímero, quando combinado com a proteína S (utilizada pelo vírus para infectar a célula humana), induz a produção de anticorpos pelas células de defesa. A preparação vacinal será testada na forma nasal.
“Vamos realizar os testes da vacina injetada e também com aplicação nasal, para facilitar os ensaios clínicos. Essa nova plataforma tecnológica que desenvolvemos será um legado não só relacionado ao combate à Covid-19, como no desenvolvimento de outras vacinas paranaenses”, ressalta.
Para o superintendente de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldo Bona, o apoio do Governo do Estado será fundamental no desenvolvimento da primeira vacina paranaense contra a Covid-19. “Esse investimento é um marco histórico na valorização da pesquisa científica produzida no Paraná. A UFPR foi contemplada em um edital nacional com recursos para produção de vacinas e os primeiros testes mostraram resultados promissores. Para a continuidade da segunda fase, são necessários novos investimentos”, destaca.
Além de agilizar a segunda etapa de testagem, a parceria entre o Governo do Estado e a UFPR também vai proporcionar a contratação de novos bolsistas de pós-doutorado que atuarão na pesquisa. O edital para a seleção dos bolsistas será realizado pela Fundação Araucária.
Para o presidente da Fundação Araucária, Ramiro Wahrhaftig, este apoio à ciência é fundamental para que a pesquisa tenha sucesso. “O Governo do Estado tem atuado incansavelmente em várias frentes no combate à pandemia. Como instituição de apoio à pesquisa e inovação não estamos medindo esforços, desde o início, no incentivo às ações de extensão e agora na pesquisa no enfrentamento a esta doença. É uma ação integrada que tem trazido excelentes resultados e estamos otimistas com o estudo feito pela UFPR”, afirma.
PRÓXIMA ETAPA – Os próximos testes pretendem descobrir se os anticorpos produzidos pela imunização têm efeito neutralizante, isto é, se eles impedem que o vírus interaja com os receptores das células.
“Digamos que uma pessoa tenha, no organismo, anticorpos com potencial para reconhecer o coronavírus. Se a pessoa for infectada e esses anticorpos reconhecerem rapidamente o coronavírus e se ligarem aos receptores do vírus antes que eles reconheçam os receptores das células do organismo, há o efeito neutralizante, pois provavelmente o vírus não conseguirá infectar células do trato respiratório”, explica o professor do Departamento de Bioquímica e Biologia Molecular da UFPR e um dos responsáveis pelo estudo, Marcelo Müller dos Santos.
Os pesquisadores acreditam que, pela quantidade de anticorpos presente no sangue imunizado, as chances de que tenham esse efeito neutralizante são altas. O projeto de investimento acontece em parceria com o Tecpar, que fornecerá recursos humanos e laboratórios durante o desenvolvimento do projeto, incluindo os testes pré-clínicos.
“É um passo importante para o Paraná e uma parceria fundamental entre UFPR, Seti e Tecpar. Nesse processo nós vamos avançar, não só na fase de testes clínicos, mas também nas etapas de produção e fornecimento ao Sistema Único de Saúde”, destaca o diretor-presidente do Tecpar, Jorge Callado.
RECURSOS – Até o momento, a pesquisa recebeu aporte de aproximadamente R$ 230 mil pela Rede Vírus, do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), além de outros R$ 40 mil em recursos próprios da universidade. De acordo com o reitor da UFPR, os custos envolvidos podem chegar a R$ 30 milhões, considerando todas as fases dos testes pré-clínicos e clínicos, baseando-se em pesquisas já finalizadas e no material publicado sobre o assunto.
NOVAS PESQUISAS – O Tecpar e a Seti anunciaram no dia 25 de março a criação de um grupo de trabalho para fortalecer a pesquisa e desenvolvimento de vacinas e medicamentos imunobiológicos no Paraná. O grupo é formado por pesquisadores do Tecpar, da Seti e de seis universidades estaduais do Paraná, todos com expertise na área.
O objetivo do grupo é analisar propostas e o desenvolvimento de ações na área de imunobiológicos (vacinas, soros e antígenos, entre outros) no âmbito do Tecpar. A medida é fundamental para ampliar a capacidade do desenvolvimento científico e tecnológico do Estado, já que o instituto tem sido procurado por diversas instituições internacionais para a realização de parcerias para este tipo de produção.
| Agência Estadual de Notícias | | | | CNI lembra que organismo internacional já debateu, por duas vezes, as regras brasileiras de negociação coletiva à luz da Convenção n.98. Em ambos os casos, não foi apontada qualquer incompatibilidade
A inclusão do Brasil na lista preliminar de casos que serão analisados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) não encontra fundamento ou base nos tratados internacionais. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) lembra, ainda, que o alinhamento da reforma trabalhista à Convenção n. 98 já foi tema de debates na Comissão de Aplicação de Normas da OIT em 2018 e em 2019. Em ambas as ocasiões, o colegiado – que é formado por governos e representantes de empregadores e trabalhadores dos países-membros – entendeu não haver qualquer incompatibilidade da legislação brasileira com o tratado.
“O caso brasileiro foi exaustivamente debatido, de forma tripartite, no mais relevante colegiado da OIT e, por duas vezes, não foi apontado que as regras para a negociação coletiva trazidas na reforma trabalhista vão de encontro a qualquer norma consagrada nos tratados trabalhistas internacionais”, afirma Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI. “A extensão das discussões sobre o caso brasileiro já deixou claro que os questionamentos feitos à legislação são frágeis, inconsistentes e sem amparo em caso concreto algum”.
Nas conclusões de 2019, a Comissão de Aplicação da Normas apenas solicitou ao governo brasileiro manter exame, em cooperação e consulta com entidades de trabalhadores e empregadores do país, sobre os impactos da reforma e avalie a necessidade de eventuais adequações. O colegiado também pediu ao governo brasileiro que apresente as memórias – espécie de relatório em que um país informa suas práticas em conformidade com os tratados ratificados – dentro do ciclo de análise do Brasil em relação à Convenção 98.
Não há incompatibilidade entre as MPs 927 e 936 e a Convenção n.98
A CNI também considera não haver qualquer incompatibilidade entre as Medidas Provisórias 927 e 936 (posteriormente convertida na Lei 14.020/2020) e a Convenção n.98. As MPs estabeleceram regras excepcionais, com vigência durante apenas o estado de calamidade, para negociação individual ou coletiva para a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornada e salário, com objetivo de preservação do emprego e da renda.
Ambas as medidas foram tema de discussão do Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu, em sede liminar, não haver vício nas regras trazidas pela MPs em relação aos direitos trabalhistas de negociação consagrados na Constituição Federal, em especial por se tratarem de medidas excepcionais que buscaram a proteção do emprego, da renda e da sustentabilidade de trabalhadores e de empresas durante a crise causada pela Covid-19. A CNI lembra, ainda que as medidas atingiram os seus objetivos de preservar empregos, o que levou ao pleito de reedição do programa em 2021.
Entenda a discussão sobre negociação coletiva e a Convenção n.98
O fortalecimento da negociação coletiva, conforme a reforma de 2017, traz segurança para trabalhadores e empresas de que as rotinas e condições de trabalho negociadas serão respeitadas pelo poder público. Em nenhuma hipótese essa liberdade de negociação significa brecha ou autorização para se reduzir ou extinguir os diversos direitos dos trabalhadores assegurados pela Constituição Federal.
O que está em questão é analisar se existe incompatibilidade entre os artigos 611-A e 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Convenção 98 da OIT. A CNI tem mostrado que a reforma da legislação brasileira não fere a convenção internacional. Ao contrário, os artigos da CLT conferem clareza ao que pode ser negociado entre empregados e trabalhadores como prevê a própria convenção. A CNI ressalta que os direitos dos trabalhadores continuam assegurados pela Constituição brasileira.
A Convenção n. 98 fala em promoção e fomento da negociação voluntária por todos países signatários do tratado, com intervenção mínima do Estado. A nova lei brasileira, ao trazer balizas claras para a negociação, oferece mais segurança para que empregadores e trabalhadores ajustem os termos e condições de trabalho de forma dialogada e que isso será respeitado pelo poder público.
Saiba como foram as discussões sobre o caso brasileiro em 2019
Dos 24 casos discutidos na Comissão de Aplicação de Normas em 2019, nenhum chamou tanta atenção quanto o brasileiro. Na ocasião, 45 porta-vozes de governos e de entidades de trabalhadores e empregadores se manifestaram sobre a reforma trabalhista brasileira e seu alinhamento com a Convenção 98.
Segundo a ata em que são registradas as falas de cada inscrito na sessão, 18 porta-vozes de entidades empresariais de diferentes países analisaram o modelo de valorização da negociação coletiva previsto na Lei 13.467/17 e sua compatibilidade com a Convenção 98. Outros 12 representantes de governos internacionais também se manifestaram a favor do Brasil.
Os porta-vozes apontaram fragilidades e inconsistências nas alegações que levaram o Brasil à lista curta pela segunda vez em dois anos. Os governos, por sua vez, focaram às críticas na falta de transparência e objetividade dos critérios para a inclusão de países no conjunto de 24 que foram discutidos na Comissão de Aplicação de Normas.
Conheça os principais trechos das falas aqui.
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