Nº 035 16/04/2020
PGFN REGULAMENTA A TRANSAÇÃO
Foram publicadas no Diário Oficial da União - DOU de 16.04.2020, as seguintes Portarias:
- Portaria PGFN nº 9.917, de 14.04.2020, que regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União e revoga a Portaria PGFN nº 11.956 de 27 de novembro de 2019, que tratava do tema.
- Portaria PGFN nº 9.924, de 14.04.2020, que estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.
Estas portarias foram editadas em face da Lei nº 13.988/2020, resultante da conversão da Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal), que dispõe sobre a possibilidade de os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrarem transação, mediante concessões mútuas, com vistas à extinção de crédito tributário.
Destaque-se que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disciplinou por meio da Portaria PGFN nº 9.924/2020, os procedimentos, as condições e os requisitos necessários à realização da transação extraordinária, e fixando o prazo para adesão a essa modalidade especifica, até 30 de junho de 2020 e revogando a Portaria PGFN nº 7.820/2020, que dispunha sobre o assunto.
Clique aqui para ter acesso a íntegra dos dispositivos infra legais supramencionados.
Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.