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CERTIDÃO DE JULGAMENTO DA ADPF 131 - VITÓRIA DA OFTALMOLOGIA E DA SAÚDE OCULAR

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30.06.2020

 INFORMATIVO JURÍDICO N 15/2020

Prezado Médico Oftalmologista,

Foi disponibilizado no dia de hoje, 30 de junho de 2020, a certidão de Julgamento da ADPF 131, no sítio oficial do Supremo Tribunal Federal - STF.

Aos optometristas está  definitivamente proibida  a instalação de consultórios, confecção e venda de lentes de grau sem prescrição médica, escolha, permissão de escolha, indicação ou aconselhamento sobre o uso de lentes de grau e fornecimento de lentes sem apresentação da fórmula de ótica de médico.

Segue transcrição da referida Certidão, que é o documento oficial hábil para informar o efetivo e verdadeiro resultado do julgamento da ADPF 131:

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: 1) declarar a recepção dos arts. 38, 39 e 41 do Decreto nº 20.931/32 e arts. 13 e 14 do Decreto nº 24.492/34; e 2) realizar apelo ao legislador federal para apreciar o tema, tendo em conta a formação superior reconhecida pelo Estado aos tecnólogos e bacharéis em optometria, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Roberto Barroso e Celso de Mello. Falaram: pelo interessado Conselho Brasileiro de Oftalmologia – CBO, o Dr. Gabriel Ramalho Lacombe; e, pelo interessado Conselho Federal de Medicina – CFM, o Dr. José Alejandro Bullón Silva. Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.

Gostaríamos de informar que estamos tomando todas as medidas administrativas e Judiciais contra aqueles que distorcerem o real entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e o verdadeiro Resultado do Julgamento, que passará a produzir seus efeitos a partir da data de publicação do Acórdão (que ainda não possui data prevista de publicação).

Continuamos contando com a ajuda dos associados para nos munir de informações a respeito do tema, para que possamos tomar as medidas cíveis e criminais adequadas.

Atenciosamente,

DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO


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