Open banking

Por G1


O open banking entrou nesta semana em mais uma etapa do cronograma de implementação estabelecido pelo Banco Central. Desde segunda-feira (13) teve início o compartilhamento de informações relacionadas a dados de contas de movimentação, como extratos e limites.

O open banking é uma plataforma supervisionada pelo BC em que os brasileiros podem compartilhar dados entre instituições financeiras. A segunda fase teve início em 13 de agosto e até então envolvia apenas a troca de dados cadastrais dos clientes entre as instituições financeiras, como, por exemplo, endereço, telefone e renda. (Veja mais abaixo detalhes de cada fase).

Entenda o que é Open Banking

Entenda o que é Open Banking

Desde o início de agosto, os clientes já podem solicitar o compartilhamento de dados bancários com outras instituições financeiras, mas as mudanças ainda deverão levar alguns meses para serem sentidas pelos consumidores. Até então, o limite de autorizações para compartilhamentos estava limitado a apenas 0,1% da base de clientes de cada instituição.

"Ainda há uma limitação da quantidade consentimentos dados pelos usuários para esta troca de até 0,5% da base de clientes, que irá aumentar progressivamente, e inicialmente, será feito entre 8h e 18h em dias úteis", informa a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A partir de 27 de setembro poderão ser trocadas informações de operações de crédito e de cartões de crédito. E o limite de clientes que poderão autorizar o compartilhamento de dados sobe para 1% da base de clientes.

Já a partir de 11 de outubro, a plataforma de compartilhamento de dados financeiros começará a funcionar 24 horas por dia, 7 dias por semana, mas ainda com limitação de público. Veja abaixo o cronograma:

2ª fase de implantação do open banking foi escalonada para garantir segurança e estabilidade ao processo e permitir ajustes que forem necessários — Foto: Economia/G1

Segundo a Febraban, a previsão é que, a partir de 25 de outubro, o compartilhamento dos dados autorizados na fase 2 já esteja funcionando para todo o público, 24 horas por dia, 7 dias por semana.

"Os bancos estão trabalhando consistentemente na consolidação do ambiente e evolução da infraestrutura, em mais um importante passo para trazer a inovação para seus clientes", acrescenta.

O que é open banking?

Open Banking (ou Sistema Financeiro Aberto) é um sistema de compartilhamento de dados financeiros de forma padronizada. Em uma única plataforma integrada (APIs), as diferentes instituições financeiras têm acesso a dados de clientes para oferecer produtos e serviços personalizados e mais vantajosos para cada caso.

Segundo o Banco Central, com o open banking as instituições financeiras "poderão fazer ofertas de produtos e serviços para clientes de seus concorrentes, com benefícios para o consumidor, que poderá obter tarifas mais baixas e condições mais vantajosas".

A expectativa é que, as instituições comecem a usar o open banking como instrumento para análise de crédito, por exemplo. A partir do open banking, poderão ser lançados também aplicativos que reúnam os dados de contas em diferentes instituições e que ofereçam serviços de planejamento financeiro ou simulações de crédito e investimentos.

Se eu autorizar, posso cancelar depois?

As autoridades afirmam que o compartilhamento de dados ocorrerá de forma segura e com os controles necessários para tratamento de dados que envolvem sigilo bancário. Além da regulamentação específica do open banking, as instituições participantes também precisarão seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

É importante que se saiba que compartilhamento ocorre apenas se a pessoa autorizar e que é o consumidor que define quais dados autoriza e por quanto tempo. Não existe aplicativo para download, site específico para o cadastro, tampouco é preciso assinar documentos em agências bancárias.

Para participar do novo sistema, o consumidor terá que optar por compartilhar as informações que tem em outras instituições financeiras na hora que for contratar um crédito for solicitar um serviço financeiro em outro banco, por exemplo. Além disso, o usuário também tem direito de cancelar esse consentimento a qualquer momento e em qualquer instituição financeira.

Pelas regras definidas pelo Banco Central, o consumidor terá que ser informado sobre as informações financeiras autorizadas e para quais instituições os dados foram repassados. Além disso, a solicitação de autorização deve deixar clara qual é a finalidade, ou seja, ao fornecimento de qual produto ou serviço se refere.

O prazo para o compartilhamento também deverá ser definido pelo cliente, podendo ser de, no máximo, 12 meses.

O que vem mais para frente

A estrutura desenhada pelo Banco Central para o open banking no Brasil prevê a implantação de quatro fases até o fim de dezembro.

Open Banking no Brasil — Foto: Arte/G1

A terceira fase está prevista para começar no dia 29 de outubro, quando ocorrerá a integração de serviços e poderão ser lançadas novas soluções, como transferências eletrônicas através do Open Banking.

Nesta fase será possível, por exemplo, que o cliente pague contas e faça transferências bancárias fora do internet banking ou do app do banco.

"Um modelo de negócio poderá aparecer no comércio eletrônico: por exemplo, ao comprar em um site de e-commerce será possível dar consentimento para um pagamento ou uma transferência dentro do próprio site de vendas, sendo redirecionado para o aplicativo ou site do banco apenas para autenticação de segurança do cliente", explica a Febraban.

As transferências via PIX serão as primeiras a permitirem transferências eletrônicas através do open banking. Depois será a vez das transferências via TED e transferências eletrônicas entre contas de uma mesma instituição, seguidos de boletos e serviço de débito de conta.

Já na quarta e última fase, prevista para começar no dia 15 de dezembro, as instituições financeiras passarão a compartilhar dados sobre investimentos, serviços relacionados a câmbio, credenciamento, seguros e previdência.

As instituições credenciadas deverão tornar públicas informações sobre produtos do mercado financeiro como CDB, RDB, LCI, LCA, cotas de fundos de investimento, títulos públicos; entre outros.

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