Freepick – Antes mesmo da medida virar lei

Desde que o crime de perseguição, popularmente conhecido como stalking, passou a ser previsto legalmente no Brasil — o que aconteceu no dia 1º de abril deste ano, quando entrou em vigor a Lei nº 14.132/2021 —, uma verdadeira enxurrada de denúncias foi encaminhada às autoridades policiais. No Paraná, por exemplo, a Polícia Civil registrou, até setembro, 2.113 casos desse tipo.

Isso significa que, a cada dia, uma média de 12 denúncias de stalking chegam ao conhecimento das autoridades, que ainda registraram, entre janeiro e março deste ano (antes da nova tipificação penal, portanto), outras 50 ocorrências que, por diversas características, poderiam ter sido registradas pela autoridade policial como perseguição, se o crime já estivesse definido em lei.

Na prática, o que a lei que descreve o crime de perseguição fez foi acrescentar um novo tipo penal ao Código Penal Brasileiro. Assim surgiu o art. 147-A do referido código, que classifica como crime “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”

Quem comete a conduta ilegal pode ser condenado à pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de correr o risco de ser multado. Ademais, é possível que a pena seja agravada caso o crime seja cometido contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres, ou caso o suspeito utilize armas de fogo. A pena também é ampliada se duas pessoas ou mais praticarem o crime contra mesma vítima.

Antes da criação da lei de stalking, conta o delegado-chefe do Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber), José Barreto, ocorrências desse tipo eram registradas como outros crimes ou transgressões, como ameaça, perturbação da tranquilidade, constrangimento ilegal ou invasão de dispositivo informático, além de outros crimes que podem ser ocasionados pela perseguição, como agressão ou tortura.

Com a nova legislação e a criação do tipo penal ‘perseguição’, explica ainda ele e a delegada adjunta da Delegacia da Mulher de Curitiba, Emanuele Maria de Oliveira Siqueira, foi possível um aperfeiçoamento do serviço prestado pela Polícia Civil nas investigações, além de se ter alcançado maior precisão jurídica no encaminhamento dos suspeitos de cometerem essa ilegalidade.

“É importante que as pessoas identifiquem se estão em perigo, através dos verbos principais que descrevem a lei do stalking (perseguir, ameaçar e restringir, reiteradamente) e percebam o quão importante é denunciar de imediato o perseguidor caso sintam-se ameaçadas”, adverte a delegada, explicando ainda que, nestes casos, o cidadão deve procurar a delegacia de Polícia Civil mais próxima e fazer o registro de um boletim de ocorrência.

‘Perseguição’ afetiva: mulheres são as principais vítimas

Uma parcela significativa das ocorrências de perseguição, relata a delegada adjunta da Delegacia da Mulher de Curitiba, Emanuele Maria de Oliveira Siqueira, está atrelada à violência doméstica (stalking afetivo). Por conta disso, as mulheres acabam sendo as maiores vítimas desse tipo de situação.

“Também há o stalking funcional, que ocorre entre pessoas que trabalham ou estudam juntas, e o de idolatria, que seria em relação a celebridades, líderes religiosos, jogadores famosos e artistas, entre outros. Apenas situações de stalking afetivo permitem, por si só, que a mulher solicite uma medida protetiva contra o autor do crime”, esclarece a delegada.

Primeira prisão aconteceu apenas três dias depois da lei

No Paraná, a primeira detenção de um suspeito de cometer o crime de perseguição foi realizada apenas três dias depois de a lei de criminalização da perseguição entrar em vigor do país. A prisão, efetuada em flagrante, atingiu um homem de 39 anos, suspeito de praticar cyberstalking contra uma mulher em Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba.

A Polícia Civil chegou ao suspeito após a vítima, uma mulher de 26 anos, apresentar uma denúncia informando que o homem estaria utilizando imagens íntimas dela para fazer ameaças e persegui-la consistentemente.
O delegado José Barreto, do Nuciber, aponta ainda que situações como a dessa primeira prisão pelo crime, em que existe ameaça psicológica, também se encaixam como uma restrição de locomoção, já o medo que a vítima desenvolve ao sair de casa, e de ser encontrada pelo suspeito, é um tipo de reação ao stalking.