A Câmara dos Deputados finalizou nesta terça-feira, 8, a votação do projeto de lei que incentiva a navegação na costa brasileira, batizado de BR do Mar. O texto segue agora para o Senado. Liderado pelo Ministério da Infraestrutura, o BR do Mar busca aumentar a oferta de embarcações para cabotagem – navegação entre os portos – com o objetivo de melhor explorar o potencial da costa para transporte de cargas -, promover um ambiente de maior concorrência e reduzir custos no setor.

O governo espera que, com o projeto, a capacidade da frota marítima dedicada a esse tipo de navegação seja ampliada em 40% nos próximos três anos, excluindo as embarcações dedicadas ao transporte de petróleo e derivados. O Ministério da Infraestrutura também aposta na ampliação do volume de contêineres transportados por ano até 2022 em 65%, além da expectativa de que a navegação de cabotagem passe a crescer 30% ao ano com as mudanças.

O projeto foi apresentado pelo governo em agosto. O texto-base foi aprovado por 324 votos a 114 na noite da última terça-feira, 7, e parte dos destaques (que têm potencial de alterar o projeto) foram analisados até a madrugada desta terça. Por fim, a Câmara finalizou nesta tarde a votação dessas sugestões de alteração ao texto.

Um dos pilares do projeto é aumentar a concorrência por meio da flexibilização dos afretamentos (aluguel) de embarcações estrangeiras – tanto no formato “a tempo” (quando a bandeira do país de origem é mantida e os custos da operação são menores) como no modo “casco nu” (quando o navio passa a operar com bandeira brasileira). Hoje, as regras para afretamento são consideradas restritivas. Como os custos para manter uma frota são altos, o segmento ficou concentrado em poucas companhias.

Hoje, uma empresa pode alugar um navio e manter a bandeira estrangeira (a tempo) quando não há embarcação brasileira equivalente disponível. O BR do Mar prevê novas formas de afretamento nesse formato. A ideia é reduzir custos, uma vez que ao não suspender a bandeira, a embarcação não precisa adaptar-se às regras brasileiras. Para acessar as novas modalidades de afretamento a tempo, por sua vez, a empresa brasileira de navegação só poderá afretar navios que sejam de sua subsidiária integral estrangeira.

O BR do Mar também flexibiliza as regras para aluguel de embarcação com a suspensão da bandeira de origem. Após quatro anos da sanção da lei, as empresas poderão afretar nessa modalidade mesmo sem terem navios brasileiros próprios.

A liberalização acontece de forma escalonada. O limite de afretamento será ampliado após um ano da vigência do BR do Mar para duas embarcações; após dois anos, para três embarcações; e após três anos, para quatro embarcações. Apesar de ser uma modalidade que tem mais custos operacionais (pelo fato de a frota operar com regras brasileiras), como não há exigência de lastro, a avaliação é que o formato pode incentivar a entrada de novos players no setor.

Os deputados rejeitaram mais de dez destaques, e aprovaram quatro com apoio do governo. Um deles exclui do texto a regra que vedava expressamente a possibilidade de contratação de transporte terrestre, seja no trajeto até o porto ou do porto até o cliente final, por armadores marítimos, empresas de cabotagem, empresas brasileiras de navegação e outras empresas, que pertençam ao mesmo grupo econômico. A previsão tinha sido inserida pelo relator, deputado João Carlos Gurgel (PSL-SP), por sugestão do deputado Fausto Pinato (PP-SP).