Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com a chegada da Páscoa, cerca de 14 mil profissionais deverão ser contratados para trabalhos temporários em todo o Brasil. Vander Morales, presidente do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem), destaca que a Páscoa é o terceiro melhor período do ano para contratação de trabalhadores temporários, depois do Natal e do Dia das Mães. 

“O trabalho temporário, além de necessário para atender ao aumento da movimentação comercial nesta época do ano, também contribui para a diminuição do desemprego e para a circulação de dinheiro na economia. O quadro de funcionários das empresas está enxuto e, em picos sazonais de produção e venda, como acontece na Páscoa, o trabalho temporário é a solução para recompor esta mão de obra e atender pedidos. A chance de efetivação existe para aquele profissional que se destacar e, mesmo assim, vai depender da combinação de dois fatores determinantes: competência do trabalhador e necessidade do contratante”, afirma.

O presidente do Sindeprestem observa que, apesar do cenário econômico ainda estar afetado pelos efeitos da pandemia do Covid-19 e, agora, da guerra entre Rússia e Ucrânia, o apelo sentimental da Páscoa representa um bom momento para o trabalho temporário. “Vivemos em um período de incertezas econômicas provocado por diversos fatores externos e internos, mas a tradição da Páscoa é a de presentear com chocolates. O consumidor deverá até gastar menos, mas não deixará de realizar suas compras”, avalia. 

As 14 mil vagas estimadas pela Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem) deverão ser distribuídas, principalmente, na indústria de produção de ovos de chocolate e no varejo. Na indústria, as principais vagas são para auxiliares de produção e de expedição, motorista, entregador, auxiliar de cozinha, promotor de vendas, estoquista e operador de empilhadeira. Já no comércio, as principais vagas são para balconista, degustador, demonstrador e repositor. 

O contrato de trabalho temporário é uma contratação utilizada para suprir uma necessidade temporária do empregador, sem que seja estabelecido um vínculo empregatício permanente. “Nesse modelo de contratação é necessária a presença de uma empresa intermediadora e ou agenciadora que servirá como uma intermediária na contratação. Essa empresa colocará à disposição de outras empresas a mão de obra que possui, facilitando a seleção e admissão desses empregados”, destaca Vander Morales. 

Os contratos de trabalho temporário possuem natureza transitória e prazos que não poderão exceder 180 dias, consecutivos ou não, com prorrogação de até 90 dias, também consecutivos ou não. Excedendo esse período, passa a valer o contrato de natureza indeterminada. “Outra regra importante que vale esclarecer é que o trabalhador temporário que cumprir os períodos estipulados de 180 dias e 90 dias (prorrogação) somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior”, complementa o presidente do Sindeprestem.