Curitiba retorna para a bandeira amarela a partir desta quinta-feira (28), após 61 dias de medidas restritivas sob bandeira laranja. As mudanças constam no decreto municipal nº 180, com vigência de 14 dias. Mercados, shoppings e outros comércios voltam a funcionar aos domingos. Bares continuam proibidos.
Estabelecimentos destinados a eventos culturais, como circos, teatros, cinemas, museus, estão liberados com limitação de público: 50% da capacidade. Já estabelecimentos de eventos sociais, como casas de festas, têm limitação de 50 pessoas.
As medidas restritivas adotadas pela Prefeitura de Curitiba nesses dois meses ajudaram estabilizar o número de casos de Covid-19, o que possibilitou retomar algumas atividades. No entanto, a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica, da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, é cautela.
A pontuação dos indicadores de avaliação da pandemia atingiu 1.94, no limite da bandeira laranja.
“A colaboração da população foi importante para esse respiro que a cidade ganhou, mas o que vai sustentar a bandeira amarela são os cuidados como o uso de máscara, higiene das mãos e, principalmente, não aglomerar. A pandemia está longe de acabar”, diz Márcia Huçulak, secretária municipal da Saúde de Curitiba.
No final de novembro, quando a cidade entrou em bandeira laranja, a média móvel (média de casos dos últimos sete dias) chegou a 1.338. Nesta última semana de janeiro são 502 casos, uma queda de mais de 50%. Já a média móvel de óbitos de Covid-19 saiu de 20 para 11 casos.
Toque de recolher
Além do decreto de Curitiba de quarta-feira (27) que mantém a proibição de circulação entre as 23 horas e as 5 horas, um decreto do governo do Estado também está em vigor, e vence à zero hora do dia 1º de fevereiro. No dia 7 de janeiro o Governo do Estado prorrogou as medidas de restrição de mobilidade em todo o Paraná, que passaram a valer até o dia 31 de janeiro, manteve as restrições de circulação e distanciamento social determinadas no início de dezembro para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no Paraná.
O novo texto, porém, ampliou de 10 para 25 o número de pessoas que podem participar de confraternizações e eventos presenciais, excluídas da contagem crianças de até 14 anos.
Também permanece a proibição da comercialização e do consumo, em vias e espaços públicos, de bebidas alcoólicas das 23 horas às 5 horas.
ATIVIDADES E SERVIÇOS QUE PODEM OU NÃO PODEM FUNCIONAR
Atividades e serviços suspensos
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows e atividades correlatas
- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico
- Bares, casas noturnas e atividades correlatas
- Circulação de pessoas, no período das 23h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência
- A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período das 23h às 5h, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios
- Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná
Atividades e serviços que podem funcionar com restrição
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9h às 22h, em todos os dias da semana
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais: até as 22h, em todos os dias da semana
- Shopping centers: das 8h às 22h, em todos os dias da semana
- Parques infantis e temáticos: das 8h às 22h, em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos e brinquedos de uso individual, desde que realizada a assepsia após o uso por cada pessoa, ficando proibido o compartilhamento de brinquedos e demais objetos
- Parques, em todos os dias da semana, permitida exclusivamente a prática de atividades esportivas coletivas ou individuais ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social
Das 6h às 22h, em todos os dias da semana, para os seguintes estabelecimentos e atividades
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues
- Mercados, supermercados e hipermercados
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua
- Restaurantes e lanchonetes, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice)
- Comércio de produtos e alimentos para animais
- Feiras livres e de artesanato
- Concessionárias de veículos em geral
- Lojas de material de construção
- Comércio ambulante de rua
- Estabelecimentos destinados a eventos culturais, tais como circos, teatros, cinemas e museus (não podem ultrapassar 50% da capacidade de público)
- Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet (podem funcionar com a restrição da capacidade máxima de até 50 pessoas)