Comissões permanentes da Câmara
Medida foi incluída dentro do Projeto de Lei do Marco de Garantias aprovado na quarta-feira (1) pela Câmara.| Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

O governo federal editou uma emenda propondo zerar as alíquotas do Imposto de Renda sobre rendimentos obtidos por residentes no exterior em investimentos diretos em títulos ou valores mobiliários e em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). A medida foi incluída dentro do Projeto de Lei do Marco de Garantias aprovado na quarta-feira (1) pela Câmara e que segue agora para o Senado.

Pela emenda, incluída pelo relator do projeto, deputado João Maia (PL-RN), a redução valerá para operações realizadas entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2027. Em nota, o Ministério da Economia afirma que o objetivo é ampliar o acesso de empresas brasileiras a capital estrangeiro, aumentando a atratividade dos instrumentos de dívida dessas companhias ao conceder tratamento tributário isonômico para o investidor estrangeiro nas aplicações em ativos de renda fixa e de renda variável.

“A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia constatou distorções alocativas graves causadas pelas diferentes alíquotas do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações via empréstimo em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e em títulos de forma direta, quando realizadas por não residentes. Com a mudança, o mesmo tratamento que já é aplicado na renda variável será dado aos instrumentos de dívida adquiridos por investidores residentes ou domiciliados no exterior”, diz a pasta.

A medida elimina a bitributação, pois investidores residentes ou domiciliados no exterior já têm sua renda tributada no país de seu domicílio fiscal, e viabiliza a atração de capital estrangeiro para impulsionar o desenvolvimento da atividade produtiva no Brasil. “Essa oferta de capital trará novo fôlego às empresas brasileiras para modernizar seus processos produtivos, aumentando a eficiência, a produtividade e a produção. Esse capital vai aliviar o componente inflacionário de restrição da oferta, além de gerar mais emprego e renda para os trabalhadores brasileiros”, diz a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia.

A estimativa do Ministério da Economia é que os benefícios tributários aumentem em 20% a participação de capital estrangeiro no mercado brasileiro de dívida privada durante os cinco anos de vigência da medida. Com isso, essa participação passará a ser de 3% do volume total do mercado de dívida privada em 2027.