Ari Dias / AEN – Microempresas e microempreendedores: muitos ainda nem sabem que têm direito a auxílio

Desde o mês de junho, o Paraná disponibilizou o Auxílio Emergencial PR, para socorrer microempresas (MEs) e microempreendedores individuais (MEIs) afetados pela crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19. Segundo dados da Secretaria da Fazenda (Sefa), quase 30 mil empresas – mais exatamente, 29.896 – já se cadastraram para receber o benefício. O número de empresas que têm direito, contudo, é bem maior: chega a 124 mil em todo o Estado. Ou seja, apenas 24% delas estão cadastradas para ter o benefício.

O fato de menos de1/4 das microempresas e microempreendedores individuais terem se cadastrado para receber o benefício tem uma explicação até simples: muitos ainda nem sabem que têm esse direito. Por isso, a Secretaria afirma que é fundamental que empresas e empreendedores saibam como e onde fazer o cadastro, no portal www.auxilioemergencial.pr.gov.br. Ali, cada empresa ou empreendedor pode saber se tem direito ao benefício. A pessoa jurídica deve acessar o portal, inserir CNPJ na tela inicial e clicar no botão “Consultar”. Se o CNPJ for um dos beneficiários, o portal redirecionará para a plataforma, onde deverá ser feito um cadastro com as informações solicitadas.

De acordo com a Secretaria, nem todas as empresas de pequeno porte poderão receber o benefício. Para a concessão, foi observado o grau de impacto da pandemia em cada atividade econômica, e alguns setores foram priorizados. Para quem deseja o apoio, o cadastro deve ser realizado até o dia 25 de julho para recebimento do benefício ainda neste mês. Ao todo, 27 setores cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAES) serão atendidos.

Isso não significa que haja uma fila entre os diversos tipos de empreendimentos que pleiteiam o benefício. Segundo a Sefa, basta seguir os requisitos exigidos. No caso de microempresas, o faturamento deve ser de até R$ 360 mil/ano e é necessária inscrição estadual junto à Receita Estadual. O valor pago será de R$ 1.000, em quatro parcelas de R$ 250. Para microempreendedores Individuais (MEIs) e microempresas sem inscrição estadual, o único requisito é a natureza jurídica de MEI. Nesse caso, o valor pago é de R$ 500, em duas parcelas de R$ 250. Pessoas físicas não têm direito.

“Apesar do valor não ser muito alto, ele tem um componente que essencial de ajuda para quem mais precisa neste momento de incertezas criado pela pandemia da Covid-19”, afirmou o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior. A verba para esse auxílio vem de recursos oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop). O valor total destinado ao benefício é de R$ 80,28 milhões.

Para Garcia Junior, o Auxílio Emergencial PR é de grande valia na retomada da economia na pandemia. “Entendemos que este auxilio pode beneficiar não só a retomada econômica pro estado, mas como a própria vida dos pequenos empresários’, disse ele. “Essa manutenção das empresas é importante para preservar a questão da geração de emprego e renda e de sua produção, e entendemos que isso pode ser muito importante para a própria saúde financeira de cada estabelecimento beneficiado”.

Quem pode ter acesso ao Auxílio Emergencial Paraná
Microempresas
Requisitos: faturar até R$ 360 mil/ano e possuir inscrição estadual junto à Receita-PR
Valor: R$ 1.000,00 em 4x de R$ 250,00
CNAES beneficiados:
Restaurantes e similares
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento ou com entretenimento
Serviços ambulantes de alimentação
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
Casas de festas e eventos
Atividades de sonorização e de iluminação
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, seja municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal (exceto em região metropolitana), interestadual e internacional
Transporte escolar
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, seja municipal, intermunicipal, interestadual e internacional
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, seja municipal, intermunicipal, interestadual e internacional
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
Comércio varejista de calçados.
Microempreendedores Individuais (MEIs) e Microempresas (MEs) sem inscrição estadual
Requisitos: natureza jurídica de MEI; no caso de microempreendedores individuais, a empresa deve ter sido registrada até 31/03/2021
Valor: R$ 500,00 em 2x de R$ 250,00
CNAES beneficiados:
Restaurantes e similares
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento ou com entretenimento
Serviços ambulantes de alimentação
Gestão de instalações de esportes
Produção e promoção de eventos esportivos
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
Casas de festas e eventos
Produção teatral
Produção musical
Produção de espetáculos de dança
Atividades de sonorização e de iluminação
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
Agências de viagens
Operadores turísticos
Filmagem de festas e eventos.

Rápidas
O que é CNAE?
CNAE é um acrônimo para Classificação Nacional de Atividades Econômicas, uma classificação adotada pelos órgãos oficiais para registros administrativos de empresas brasileiras. Ao ser constituída, toda empresa deve informar o seu ramo de atividade, o qual será necessariamente convertido em uma CNAE correspondente.

Cadastros por municípios
Os municípios com mais registros até o momento são Curitiba (5.597); Londrina (1.411); Maringá (1.161); Foz do Iguaçu (990); Ponta Grossa (794); São José dos Pinhais (664); Cascavel (510); Guarapuava (487); Colombo (437) e Arapongas (389). Curitiba e Região Metropolitana representam 47,7% do total de resgates já solicitados para recebimento do auxílio.

Primeira parcela
Com a primeira parcela já foram pagos pela Secretaria da Fazenda do Paraná R$ 5,2 milhões, beneficiando 20.851 empresas no mês de junho (12.660 microempreendedores individuais, 7.241 microempresas e 951 microempresários sem inscrição no Simples Nacional).

Data limite
A data limite para se cadastrar e receber o benefício vai até dia 10 de agosto. O aplicativo Auxílio Emergencial PR, destinado à consulta e ao resgate do benefício, está disponível para download pelas lojas da Google Play e App Store. Em caso de dúvidas, os empresários podem ligar para o telefone 0800-642-6650 ou fazer contato pelo e-mail [email protected].