Rachel Ribas

O início do prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) está próximo. Os cidadãos devem aproveitar o período que antecede o envio para preparar e organizar os documentos e também para conhecer mais a declaração. Essas atitudes podem contribuir para que o processo ocorra de forma correta e evitar que o contribuinte caia na chamada malha fina.

“O imposto de renda é um tributo federal, administrado pela União, mais especificamente pelo órgão Receita Federal do Brasil. A Receita tem atingido um nível tecnológico de coleta e cruzamento de informações tão grande, que são inúmeras as causas que levam um contribuinte a ter sua declaração inserida em malha fiscal, o que popularmente conhecemos como ‘malha fina’”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão de Contabilidade Eleitoral do CFC, contador Haroldo Santos Filho.

O contador enumera os dez erros mais comuns que podem levar o contribuinte a cair na malha fina.

I – Não declarar rendimentos de dependentes (cruzamento: fonte pagadora declarou).

II – Não declarar algum rendimento de aluguel (cruzamento: Dimob – fonte pagadora e/ou imobiliária declararam).

III – Usar recibos de despesas não dedutíveis, como se dedutíveis fossem (exemplo: curso de inglês – não é dedutível como despesa de instrução).

IV – Usar a despesa de plano de saúde como dedutíveis, quando são integralmente pagas pela empresa.

V – Livro caixa usado equivocadamente, por exemplo, para administrar aluguéis (o livro caixa só deve ser usado para atividades autônomas, como, por exemplo, dentista, médico, etc.).

VI – Bens declarados pelo valor de mercado (há regras claras de que os bens devem ser declarados pelo seu valor histórico, não podendo ser corrigidos).

VII – Em ações federais, a omissão do CNPJ do banco pagante, dos rendimentos provenientes do êxito.

VIII – Quando a fonte pagadora declarada é uma filial de uma empresa e a declaração foi feita com base na matriz, outro CNPJ.

IX – Erro ao deduzir honorários advocatícios de forma integral. Os contribuintes devem abater, quando declararem o recebimento dos rendimentos de ações judiciais, somente a parte dedutível da parcela proporcional às verbas tributáveis recebidas, excluindo-se o valor proporcional às verbas isentas ou não tributáveis.

X – Declarar como imposto complementar o saldo do imposto a ser pago apurado na declaração do exercício anterior.

Como fugir da malha fiscal

“Eu sou suspeito para falar, mas, embora essa atividade não seja privativa da profissão contábil no Brasil, posso assegurar, com base nos meus 30 anos de profissão, que não conheço nenhum outro profissional mais capacitado do que o contador para executar a declaração de imposto de renda para o contribuinte”, este é o primeiro conselho de Santos Filho.

Contudo, o profissional dá algumas dicas para aqueles que pretendem elaborar sua própria declaração de imposto de renda. A primeira orientação do conselheiro do CFC é estudar o documento e entender o funcionamento do processo. “É preciso estudar o regulamento do imposto de renda ou, no mínimo, o manual de preenchimento de sua declaração, que costuma estar disponível em meio eletrônico no site da Receita Federal ou através de link obtido de dentro do próprio programa da Receita Federal”, explica.

Para o contador, no manual, há regras simples que atendem a uma declaração de imposto de renda simples. “Há regras complexas, porém, que dizem respeito às declarações complexas. Estas exigem de quem as faz conhecimento mais sólido e certa experiência. Para um contribuinte inexperiente fazer com sucesso, mesmo lendo o manual, a mim me parece uma temeridade”, pontua Santos Filho.

Outra dica do conselheiro do CFC é separar os documentos que serão utilizados na declaração, em pasta física ou virtual específicas, com antecedência. E completa: “De posse de um certificado digital, o contribuinte deve entrar no Portal e-CAC e visualizar sua declaração ‘pré-preenchida’. Isso poderá evitar a malha, na medida em que se pode ver o que já consta no sistema da Receita. Ou seja, se já está e não declara, é malha na certa!”

Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.