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Para MP, permitir registro civil de criança com o nome de duas mães seria forma de “combater preconceito e garantir dignidade da pessoa humana”. (Imagem ilustrativa)
Para MP, permitir registro civil de criança com o nome de duas mães seria forma de “combater preconceito e garantir dignidade da pessoa humana”. (Imagem ilustrativa)| Foto: Freepik

Em Matinhos, cidade do Litoral do Paraná, um casal quer que conste no registro da filha biológica o nome de duas mães. O casal é formado por uma pessoa registrada originalmente como homem, mas que “se identifica” como mulher e já alterou seu registro civil para o feminino. A mãe que gestou a criança, manteve o registro civil com nome e sexo feminino, embora agora “se reconheça” e se apresente socialmente como homem. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) se manifestou favorável ao pedido. Casos de registro de crianças com duas mães já existem no Brasil, como o que aconteceu em São Paulo, no início deste ano.

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A manifestação do MP-PR se deu depois que o serviço de cartório da cidade teve dúvidas sobre como proceder em relação ao caso e pediu orientações para a Justiça, que por sua vez pediu uma manifestação do MP. No documento, o MP diz que o ordenamento jurídico brasileiro foi “predominantemente embasado numa sociedade heteronormativa”, mas que houve atualizações na jurisprudência para “reconhecer outras espécies de família além daquela tradicionalmente aceita”. Assim, conclui o MP, “qualquer ato que não estabeleça a igualização dessas famílias traduz-se em verdadeiro ato discriminatório”.

O texto ainda diz que a sociedade e o Estado têm o dever de “salvaguardar todos os direitos não só das pessoas transexuais, como de toda a identidade de gênero autopercebida” e que isso seria uma forma de “combater o preconceito e garantir a dignidade da pessoa humana, o primado mais caro dos Direitos Humanos e dos Direitos Fundamentais”.

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