Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto assegura estabilidade após o acidente de trabalho mesmo se a empresa encerrar as atividades

Lei atual já determina que o segurado que sofreu acidente terá assegurada a manutenção do contrato de trabalho

04/03/2022 - 15:56  

Alex Ferreira/ Câmara dos Deputados
Dep. Carlos Bezerra.
Bezerra: "Cabe à empresa suportar os riscos da atividade econômica"

O Projeto de Lei 4598/21 determina que o segurado da Previdência Social terá direito à estabilidade provisória após acidente de trabalho mesmo que a empresa tenha encerrado as atividades. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

“O trabalhador faz jus à indenização substitutiva”, defendeu o autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). “A estabilidade acidentária constitui garantia pessoal, e cabe à empresa suportar os riscos da atividade econômica e assegurar os meios necessários à subsistência do empregado doente”, disse ele.

Atualmente, a lei já determina que o segurado que sofreu acidente do trabalho terá assegurada, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário em razão de alta médica, independentemente do recebimento ou não de auxílio-acidente.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

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