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Paraná aprova lei para 3ª dose da vacina que segue o Plano Nacional de Imunização
| Foto: Lucília Guimarães / SMCS

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta segunda-feira (13), em primeira e segunda discussão (após sessão extraordinária), projeto de lei que regulamenta a aplicação de dose complementar de vacina contra a Covid-19. Apesar de ter sido festejada como primeira lei estadual para garantir a “3ª dose” da vacina à população, a regulamentação não implementa praticamente nenhuma mudança na condução da política de imunização no estado, mantendo a vacinação vinculada ao Plano Nacional de Imunização e a aplicação de doses complementares dependente de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

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O texto original, proposto pelo deputado Delegado Francischini (PSL) previa que teria direito a dose complementar todo o indivíduo que apresentasse “exame de anticorpos específico ou exame similar indicado pelas autoridades sanitárias competentes, e laudo técnico, elaborado por profissional médico da área, informando as razões que justificam a aplicação do imunizante, bem como atestando a inexistência de risco à saúde do paciente”, o que alteraria a política de vacinação.

Em acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, foi apresentado um substitutivo geral pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que estabelece que “a aplicação de dose complementar de imunizantes contra a Covid-19, quando demonstrar-se necessária para a efetividade da imunização da população paranaense, será efetivada caso haja autorização da Anvisa e da Secretaria de Estado da Saúde” e que “as doses complementares respeitarão a forma e a ordem pré-estabelecida pelo Plano Nacional de Imunização - PNI e pelo Plano Estadual de Vacinação da Secretaria de Estado da Saúde”.

O projeto estabelece ainda que, após concluídos os estudos conduzidos pela Anvisa e comprovada sua necessidade, a Secretaria de Estado da Saúde poderá recomendar a aplicação de dose complementar de imunizantes contra a Covid-19. “Havendo necessidade, a aplicação de vacinas contra a Covid-19 poderá ser realizada de forma periódica a critério da Secretaria de Estado da Saúde”, diz, ainda o projeto aprovado.

Da forma como foi votado, o projeto em nada altera a atual condução da política de vacinação e da distribuição da dose de reforço, já aplicada em idosos acima de 70 anos e imunossuprimidos que receberam a segunda dose há mais de seis meses.

Apesar da pouca efetividade da nova lei, Francischini comemorou a aprovação. “É o Paraná saindo na frente em uma questão tão importante e poderá ser o único estado com uma lei a esse respeito”, disse. Francischini lembrou que apresentou o projeto antes de o Ministério da Saúde emitir notas técnicas recomendando a dose de reforço, mas disse que, mesmo com o PNI já admitindo a terceira dose, o projeto tem importância. “Não há, ainda, uma unanimidade sobre a necessidade da terceira dose, mas nós estamos criando, por lei, o direito do paranaense receber esse reforço vacinal. A lei também facilita para que o estado inicie o planejamento de uma eventual aplicação periódica da vacina contra a Covid-19, até, adquirindo novas doses, fora do Plano Nacional”, disse o deputado.

O secretário estadual de Saúde, Beto Preto, disse que via problemas no texto original do projeto, por contrariar o Plano Nacional de Imunização. “Agora, como, com o substitutivo, ficou fiel ao PNI, é uma lei cabível e é o que será feito”, disse. Questionado sobre a pouca efetividade da nova legislação, o secretário afirmou que “é a prerrogativa do deputado. É função do legislador entender o que está acontecendo e é importante que ele faça parte. Teremos uma lei que dará cumprimento ao programa nacional se for necessário fazer terceira dose e se for necessário manter a vacinação para o próximo ano”, concluiu.

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