Franklin de Freitas

A Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (Assomec) divulgou nesta quarta (15) um modelo de decreto a ser adotado pelos municípios com medidas para conter o avanço da pandemia de Covid-19. O modelo foi definido após reuniões com prefeitos e prevê a liberação de academias, bares, salões de belezas e cultos religiosos. Caberá a cada uma das 29 prefeituras da região  redigir os próprios decretos e acatar ou não as recomendações da Assomec.

Em nota, a Prefeitura de Curitiba informou que o regramento em vigor para o município é o estabelecido no Decreto Municipal 810/2020: “Essas medidas valem até a publicação de um novo decreto, o que deve acontecer ainda nesta semana com o objetivo de atualizar o conteúdo legal frente ao cenário da pandemia de covid-19 na cidade”. As informações extraoficiais obtidas pela reportagem do Bem Paraná, no entanto, são de que Curitiba não irá adotar todas as recomendações da Assomec, porque a curva de contaminação na capital está em crescimento. O boletim da Covid-19 da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba desta quarta-feira (15) traz 717 novos casos confirmados, elevando para 11.390 os casos positivos e testados na Capital. Também forma confirmadas entre o boletim de terça (14) e esta quarta, mais 12 óbitos. Agora são 299 os casos de mortes pela doença. A Secretária de Saúde de Curitiba, Márcia Huçulak, inclusive, disse nesta quarta que a bandeira laranja de alerta vai ser avaliada até a sexta-feira (17).

A Assomec decidiu fazer os apontamentos depois que o governo do Paraná desistiu de prorrogar a quarentena restritiva para conter o Covid-19 em sete regionais e praticamente liberou as prefeituras para tomarem as próprias medidas de combate à pandemia. A Assomec orienta ainda que os estabelecimentos que não cumprirem as medidas podem ter alvará de funcionamento cassado pelo período que durar a pandemia.

As prefeituras da RMC devem publicar seus novos decretos até o fim da semana.

Veja o que recomenda a Assomec recomenda:

Parques: Municípios podem liberar, mas somente para atividades individuais

Casas de festas, de eventos ou recepções, circos, teatros, cinemas, atividades físicas aquáticas e práticas esportivas coletivas, clubes sociais e desportivos:  continuam suspensos

Missas e cultos religiosos: podem ser realizados, de segunda à sexta-feira, seguindo as normas indicadas de distanciamento e outras ações de prevenção à Covid-19.

Comércio de rua: pode funcionar, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18 h; O horário de entrada dos trabalhadores deve ser compatível com o horário de abertura do estabelecimento.

Shoppings e galerias: podem funcionar entre segunda e sexta-feira, das 12h às 20h; As galerias e os centros comerciais podem abrir das 10h às 18h, nos mesmos dias;

Feiras livres :podem funcionar de segunda a sábado, das 7h às 21h.

Academias: podem abrir de segunda a sábado, sem restrição de horário, desde que sejam obedecidas as normas de controle e recomendações sanitárias para o distanciamento social.

Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e spas: podem atender de segunda a sábado, com agendamento de horário

Serviços de banho, tosa e estética de animais: podem atender de segunda a sábado, com agendamento de horário, seguindo as normas de distanciamento social.

Restaurantes, pizzarias, ambulantes e lanchonetes: podem atender em todos os dias da semana, das 10h às 21h; Fora do horário previsto, somente nas modalidades drive thru e delivery.

Bares: podem abrir de segunda a sexta feira, das 10h às 18h.

Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, quitandas, hortifrutigranjeiros, açougues e peixarias: podem abrir de segunda a sábado. As prefeituras podem proibir a entrada de crianças com menos de 12 anos.

Lojas de materiais de construção: podem abrir de segunda a sábado, das 7h às 21h; Fora dos horários determinados, podem atender por delivery e drive trhu.

Venda de bebidas alcoólicas: pode ser proibida pelos municípios entre 22h e 6h.