Veja como fica a nova tabela do IR e outras mudanças propostas pelo governo

Caso aprovada, atualização será a primeira desde 2015

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São Paulo

O ministro Paulo Guedes (Economia) entregou à Câmara nesta sexta-feira (25) a segunda parte da reforma tributária do governo Jair Bolsonaro. O foco desta vez são as mudanças no Imposto de Renda.

A proposta muda a faixa salarial isenta do tributo, que sairia dos atuais R$ 1.903,98 por mês para R$ 2.500.

O valor, no entanto, é menos da metade do prometido por Bolsonaro na campanha presidencial de 2018. O então candidato havia dito que isentaria quem ganhasse até cinco salários mínimos (hoje, R$ 5.500).

A proposta também corrige a tabela do IR pela primeira vez desde 2015.

Veja abaixo como funciona a tabela atual e como ficariam a incidência das alíquotas caso a proposta do governo seja aprovada.

As mudanças foram apresentadas nesta sexta ao Congresso e ainda precisam passar por discussões e votações na Câmara e no Senado.

O projeto prevê a entrada em vigor de todas as medidas em 1º de janeiro de 2022. Para valerem no ano que vem, as mudanças que gerem aumento de impostos precisam ser aprovadas ainda neste ano.

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Governo enviou proposta de mudanças no Imposto de Renda ao Congresso nesta sexta (25) - Eduardo Valente - 6.mar.2019/Folhapress)

Veja outras mudanças da reforma tributária apresentada nesta sexta-feira (25).

Para pessoas físicas

Atualização do valor de imóveis
Como é
Ao vender o imóvel, o cidadão paga entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital que teve em relação ao valor originalmente declarado à Receita.

Como ficaria
Seria permitido atualizar o valor dos imóveis mesmo sem a venda, com uma incidência de 5% de imposto sobre a diferença. Com isso, o cidadão pagaria menos imposto na hora da venda e anteciparia receitas aos cofres públicos.

Desconto simplificado
Como é
Na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, os contribuintes podem hoje pedir o desconto simplificado de 20%. O percentual é um valor presumido, criado para simplificar o processo.

Como ficaria
Somente quem ganha até R$ 40 mil por ano teria direito ao desconto. A justificativa é que a evolução tecnológica já simplifica hoje a declaração. Outras formas de dedução (com despesas médicas e educacionais, por exemplo) permanecem.

Para pessoas jurídicas

Redução de alíquota
Como é
Alíquota do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica é hoje de 15%. Além disso, há cobrança de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil.

Como ficaria
Corte da alíquota para 12,5% em 2022 e 10% em 2023. Fica inalterada a cobrança de 10% sobre lucro que exceder R$ 20 mil.

Para investimentos

Dividendos
Como é
São isentos.

Como ficaria
Serão tributados em 20% na fonte. Haverá uma isenção para até R$ 20 mil por mês, mas desde que a pessoa receba de micro ou pequena empresa.

JCP (Juros sobre Capital Próprio)
Como é
Além dos dividendos, as empresas podem distribuir lucros aos acionistas por meio do JCP. A diferença é que o instrumento pode ser computado pelas empresas como despesa (ou seja, ajuda a abater impostos).

Como ficaria
Fim dos JCP. A justificativa é que o instrumento criou um benefício que não gerou os investimentos esperados na época de sua criação.

Unificação de alíquotas na renda fixa
Como é
Hoje há um escalonamento na cobrança, de 15% a 22,5% sobre os ganhos conforme o prazo de resgate (quanto maior o tempo investido, menor o imposto).

Como ficaria
Passaria a ser cobrada a alíquota de 15% independentemente do prazo. Justificativa é beneficiar o pequeno investidor.

Fundos imobiliários
Como é
Hoje há isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de fundos imobiliários com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022, e a tributação dos demais cotistas é de 20%.

Como ficaria
Fim da isenção e cobrança unificada de 15%.

Come-cotas em fundos abertos e fechados
Como é
Os fundos abertos pagam imposto (o chamado come-cotas) duas vezes por ano, em maio e novembro. Já os fechados não têm essa obrigação e só pagam na hora do resgate dos recursos.

Como ficaria
Os abertos deixam de recolher em maio e passam a recolher apenas em novembro. Já os fechados passam a ter a obrigação de recolher em novembro, assim como os abertos.

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