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Por G1


As microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira (29) para optar pelo regime tributário do Simples Nacional.

A solicitação deve ser feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, clicando em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

O prazo para o pagamento dos tributos apurados referentes a janeiro de 2021 foi prorrogado. A data de vencimento, que originalmente seria 20 de fevereiro, passa a ser 26 de fevereiro, de acordo com resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) na última quinta-feira.

As pendências relativas a débitos fiscais poderão ser regularizadas até o dia 15 de fevereiro (saiba como regularizar as pendências no final da reportagem).

O sistema de tributação vale para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Negócios que tiveram queda muito grande no faturamento em 2020, por causa da pandemia do coronavírus, também poderão fazer a adesão.

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar a opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.

Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta. Mais esclarecimentos sobre o tema podem ser encontrados no site da Receita Federal.

Enquanto o período de solicitação está aberto, é permitido o cancelamento do pedido apenas para empresas em atividade, salvo se já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

Pendências

No momento da inscrição, o sistema verifica automaticamente a existência de pendências cadastrais ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal e nos estados, municípios e Distrito Federal. Caso seja identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise.

  • Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da RFB, basta clicar aqui.
  • Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim.
  • Já para regularizar as pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

Empresas em início de atividade

Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual.

Após o deferimento, a opção passa a valer da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime.

Inadimplentes não serão excluídos

O governo federal decidiu não excluir do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020. Dessa forma, as empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção neste ano.

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