A matéria aprovada na Câmara deve retornar para análise do Senado em razão das modificações no texto original.
A matéria aprovada na Câmara deve retornar para análise do Senado em razão das modificações no texto original.| Foto:

A Câmara do Deputados aprovou na noite desta terça-feira (11) um projeto de lei que define regras para proteger os consumidores do superendividamento. O texto, por exemplo, proíbe práticas consideradas enganosas e estabelece a realização de audiências de negociação. A matéria, de autoria do senador José Sarney (PMDB/AP), foi aprovada em 2015, mas ainda deve retornar para análise do Senado em razão das modificações no projeto original.

O texto define como superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo. No entanto, não se aplicam as dívidas que tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé ou sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento.

Dentre as medidas estabelecidas pelo projeto está a possibilidade de desistência da contratação de empréstimos consignados em até sete dias após a sua efetivação sem precisar indicar a razão. Segundo o relator do projeto, deputado Franco Cartafina (PP-MG), atualmente 60% das famílias brasileiras estão endividadas e 30% dos brasileiros estão em situação de inadimplência.

A matéria também prevê a possibilidade de repactuação de dívidas de forma conciliatória, a pedido do consumidor, que terá no máximo cinco anos para apresentar proposta de plano de pagamento. Nas situações em que a conciliação não for possível, poderá haver revisão judicial compulsória dos contratos e dívidas. O projeto aprovado admite a conciliação administrativa concorrente, que será dirigida pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Procons). As regras do projeto não se aplicam, entretanto, a dívidas relacionadas a bens de luxo de alto valor. Com informações da Agência Brasil.