Suspenso cronograma de novas implantações do eSocial
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 4-9, a Portaria Conjunta 55 SEPRT - RFB, de 3-9-2020, que suspende o cronograma de novas implantações do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas previsto na Portaria 1.419 SEPREVT, de 23-12-2019.
O Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.
Cabe ressaltar que a Portaria 1.419 SEPREVT/2019, estabelecia que o início de envio das informações de folha de pagamentos (Eventos Periódicos - eventos S-1200 a S-1299) para os integrantes do 3º Grupo deveria ser enviado pelas pessoas jurídicas considerando o último dígito do CNPJ básico, conforme a seguir:
a) a partir das 8 horas de 8-9-2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
b) a partir das 8 horas de 8-10-2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
c) a partir das 8 horas de 9-11-2020 – CNPJ básico com final 8 ou 9.
Já as pessoas físicas pertencentes ao 3º Grupo do eSocial começarão a enviar os Eventos Periódicos a partir das 8 horas de 9-11-2020.
O 3º Grupo do eSocial, compreende os empregadores optantes pelo Simples Nacional que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, ou que fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior; Segurado Especial, Produtor Rural Pessoa Física e as Entidades Sem Fins Lucrativos, exceto os Empregadores Domésticos.
A Portaria 1.419 SEPREVT/2019 determinava que o início da prestação das informações dos eventos S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco, relativos à SST – Saúde e Segurança do Trabalhador, para todos os Grupos, deveria ocorrer:
a) a partir de 8-9-2020, para os empregadores e contribuintes do 1º Grupo;
b) a partir de 8-1-2021, para os empregadores e contribuintes do 2º Grupo;
c) a partir de 8-7-2021, para os empregadores e contribuintes do 3º Grupo; e
d) a partir de 10-1-2022, para os empregadores do 4º Grupo;
e) a partir de 8-7-2022, para os empregadores do 5º Grupo;
f) a partir de 9-1-2023, para os empregadores do 6º Grupo.
Desta forma, o cronograma estabelecido pela Portara 1.419 SEPREVT, de 23-12-2019, encontra-se suspenso devendo as empresas aguardarem a divulgação do novo cronograma.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |