Eleitor com febre ou covid-19 deve ficar em casa nessas eleições

09/11/2020, 14h24

O eleitor com febre ou que teve covid-19 nos últimos 14 dias antes da votação não deve comparecer às urnas. A recomendação é do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ausência deve ser justificada em até 60 dias, com apresentação de atestado médico ou teste positivo para a covid-19. Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janine, a justificação pode ser feita em qualquer cartório eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. E para quem for votar, o TSE recomenda levar a própria caneta, usar máscaras, manter distância das pessoas e limpar as mãos com álcool em gel.

Reportagem, Iara Farias Borges, da Rádio Senado.



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