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Documento do carro será digital.
Documento do carro será digital.| Foto: Gerson Klaina/Tribuna do Paraná.

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) não será mais enviado por correio para os endereços dos proprietários. O documento estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos.

É possível acessar pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento do Detran-PR. O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para a fiscalização.

A medida foi tomada pelo governo federal para se reduzir a emissão de papel, gerando economia, sem a necessidade de impressão e envio do documento pelos correios. No Paraná, deve-se economizar cerca de R$ 3 milhões, segundo o Detran-PR.

Numa blitz, caso o condutor não tenha o celular em mãos ou esteja com bateria descarregada, basta informar dados como RG ou CPF. Mas ainda é possível também ter o documento original em papel. Para isso, é preciso ir até uma das sedes do Detran para fazer a impressão.

Perguntas e Respostas sobre o CRLV-e

site do Detran-PR disponibiliza algumas dúvidas de motoristas quanto ao tema e algumas respostas são úteis.

1) Por que o papel-moeda não existe mais, nem no CRLV nem no CRV?

Detran-PR: Esta foi uma medida tomada pelo Governo Federal para se reduzir a emissão de papel e avançar para um futuro onde tudo será digitalizado. Mesmo parecendo mais complicado neste início, por ser uma novidade, esta medida traz mais facilidades para os cidadãos.

2) Por que os valores dos serviços não ficaram mais baratos, já que o documento é digital e não mais impresso em papel-moeda?

Detran-PR:O valor não sofreu alteração pois os custos para se gerar e manter este documento no sistema é o mesmo. O custo da emissão do documento era o mínimo dentro desta taxa e o papel-moeda era fornecido pela seguradora do Seguro DPVAT, que não será mais cobrado do cidadão.

O tempo entre a publicação da Resolução e o início do cumprimento foi muito curto, por isso os Detrans ainda não tiveram tempo hábil para fazer um estudo e possível adequação nesta taxa. Mas o Detran-PR está estudando sobre esta possibilidade.

3) E se eu não tiver acesso à internet, como poderei ter o meu CRV?

Detran-PR: Você deverá se dirigir a uma unidade de atendimento do Detran ou procurar um despachante para que o documento possa ser impresso.

4) Se eu perder o CRV (Código de Segurança), como faço para pedir a segunda via?

Detran-PR: Deverá procurar uma unidade de atendimento do Detran ou um despachante. A partir daí, seu documento passará a ser apenas digital e não precisará mais pedir segunda via.

5) Se eu perder o CRV físico, que continha o código de segurança, como faço para baixar o documento digital?

Detran-PR: Deverá solicitar a 2ª via do CRV, que desta vez virá totalmente digital, no novo formato do CRLV-e.

6) Se meu veículo é utilizado por mais pessoas, como faço pra compartilhar este documento com as outras pessoas?

Detran-PR: Para compartilhar o documento por meio do aplicativo, no qual o documento fica registrado em aparelhos distintos, pode ser compartilhado com até cinco pessoas.

Se o documento for exportado para PDF para ser impresso, este PDF pode ser compartilhado infinitamente, com quem desejar, inclusive por meio de aplicativo de mensagens e pode ser impresso em quantas cópias quiser.

7) Se meu celular acabar a bateria ou for roubado e eu for parado em uma blitz, serei multado?

Detran-PR: A maioria dos órgãos de fiscalização tem condições de verificar a situação dos veículos em seus sistemas e não pedem mais o porte do documento. Mas, por uma questão de segurança ou comodidade, qualquer cidadão pode imprimir este documento em folha comum, A4, em qualquer impressora.

8) Como fica a questão de viajar para outros países, de carro, sem o documento físico?

Detran-PR Os países que fazem parte do Mercosul assinaram um Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito, na qual devem respeitar a legislação imposta por cada país. No entanto, a Resolução 788/2020 do Contran, diz em seu artigo 8º que “Para transitar em outro país, o condutor deverá portar obrigatoriamente a versão impressa do CRLV-e”.

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