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juiz de garantias
Luiz Fux é o relator do Recurso Extraordinário que poderá definir de vez se municípios podem ou não obrigar a substituição de sacolas plásticas por biodegradáveis.| Foto: Nelson Jr./STF

Está pautado, para esta quarta-feira (24), o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 732686 que definirá se municípios podem obrigar supermercados e estabelecimentos comerciais a substituírem sacolas plásticas por materiais biodegradáveis. O recurso em questão, considerado de repercussão geral, se refere especificamente a uma lei municipal de Marília (SP), publicada em 2011, que foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O relator do caso é o ministro Luiz Fux.

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Para o TJ-SP, ao município de Marília caberia apenas a regulamentação da legislação estadual, e não fixar leis distintas ou contrárias às já existentes. “Se o Estado de São Paulo já editou normas concernentes à proteção ambiental, nada dispondo sobre a obrigação ou a proibição do uso de sacolas plásticas, nem diferenciando umas das outras, descabe aos Municípios imiscuírem-se na edição de linha diversa, como o fez o Município de Marília”, diz a decisão do TJ-SP.

Diante da decisão do TJ-SP, a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo entrou com um recurso no STF. Para a procuradoria, o município tem competência administrativa e legislativa para promover a defesa do meio ambiente e zelar pela saúde dos indivíduos. Assim, argumenta no processo, a lei de Marília, não interfere na esfera estadual e não é inconstitucional.

Para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a lei de Marília também seria constitucional. Segundo a manifestação do MP, o meio ambiente seria um "bem jurídico fundamental", e por isso o Poder Público, incluindo os prefeitos municipais e vereadores, têm o dever de atuar em sua defesa.

Outros processos

Pela existência de outros processos semelhantes que já passaram ou ainda aguardam análise no STF, os ministros entenderam que o tema tem repercussão geral, ou seja, que o resultado do julgamento servirá para orientar as decisões futuras sobre o tema.

De acordo com o ministro Luiz Fuz, “a questão reclama um posicionamento definitivo desta Suprema Corte para pacificação das relações e, consequentemente, para trazer segurança jurídica aos jurisdicionados, havendo diversos casos em que se discute matéria análoga”.

Ainda segundo ele, seria louvável a preocupação “de inúmeros municípios quanto às políticas ambientais para reduzir a quantidade de sacos plásticos leves produzidos e consumidos, bem como a preferência por soluções, em tese, ambientalmente mais sustentáveis”.

Mesmo assim, o relator disse ser necessário avaliar também os possíveis impactos econômicos da medida, uma vez que a obrigatoriedade de substituição das sacolas plásticas por biodegradáveis pode se tornar excessivamente onerosa e desproporcional ao empresário. “A defesa do consumidor e do meio ambiente devem ser promovidas por instrumentos que não aniquilem a livre iniciativa”, escreveu o ministro.

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