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Redução e suspensão no contrato deixam dúvidas sobre o décimo terceiro salário

E agora? Especialistas acreditam que programa para segurar empregos na pandemia pode impactar na redução do benefício. Ministério do Trabalho planeja orientação para o tema

Quase 10 milhões de trabalhadores podem receber décimo terceiro salário menor neste ano por conta da medida emergencial do governo federal que permitiu a redução de jornadas e salários e a suspensão de contratos durante a pandemia do novo coronavírus.

Na visão de advogados trabalhistas e empresas contábeis ouvidos pelo Metro Jornal, sem uma norma editada pela União, muitos casos podem ser judicializados por interpretações diferentes das atuais leis trabalhistas aplicadas ao programa federal.

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O decreto 57.155 de 1965, que estipula como deve ser o cálculo do benefício aos empregados, determina que o valor recebido terá como base os meses trabalhados. A lei brasileira considera o mês quando o empregado realizou expediente em pelo menos 15 dias e a base de cálculo é a remuneração de dezembro.

Por conta da pandemia, o governo federal publicou em 1º de abril Medida Provisória, convertida em lei pelo Congresso, para auxiliar as empresas a manter os empregos. O BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) permite redução da jornada em 25%, 50% ou 70%, com diminuição também no salário. Outra possibilidade é suspender o contrato, apesar de se manter o vínculo e parte da remuneração com auxílio federal.

De acordo com o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), 9,7 milhões de trabalhadores foram incluídos até agora no BEm, que foi prorrogado até dezembro na semana passada. Para trabalhadores desde abril com suspensão de contrato, o desconto no 13º pode alcançar nove meses. A diminuição valeria também para quem passou por redução de 70% da jornada. Se o empregador utilizar como base de cálculo o decreto sobre o 13º, o trabalhador que recebe R$ 5 mil, por exemplo, e entre abril e dezembro está com o contrato suspenso, receberia o benefício de R$ 1.250.

Para quem passa pela redução de 70% até dezembro, a situação pode ser ainda pior, já que a base de cálculo considerado pelo empregador pode ser o salário reduzido.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho disse ao Metro Jornal estar em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para que haja orientação uniforme sobre o tema.  Mas afirma em nota que o BEm não alterou as formas de cálculos já previstas em lei e que cabe negociação entre empregado e empregador. “Vale ressaltar que, diante da liberdade negocial entre as partes (exercida de forma coletiva ou individual), os acordos firmados com base no BEm podem estabelecer grande número de possibilidades diante do caso concreto. Assim, cada caso pode ser diferente a depender do acordado.”

O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, lembra que o trabalhador é a parte mais fraca na negociação e que a CLT pode ser usada a seu favor na discussão. “Existe entendimento de que essas são medidas extremas para se manter emprego e renda e não podem reduzir os direitos. Há entendimento de que a redução do 13º afronta a CLT, que determina  ser ilícito a supressão ou diminuição do valor nominal do 13º.”

Tira dúvidas

O Metro Jornal te explica como ficariam os cálculos do 13º salário sem uma orientação do Ministério do Trabalho, com base apenas na atual legislação trabalhista. O cálculo vale também para quem, por conta da redução de salário e jornada, trabalhou menos de 15 dias em um mês

As perguntas foram respondidas com o auxílio da responsável pela Coordenadoria de Direito Individual do Trabalho na OAB SP, Adriana Calvo Pimenta, e da consultoria contábil Confirp.

Como ficaria o cálculo para quem teve redução e suspensão com base na legislação trabalhista atual?
Se o trabalhador recebe, por exemplo, R$ 5.000, mas teve seu contrato suspenso por 16 dias ou mais em um mês, ele terá o 13º reduzido em 1/12. Ou seja, cada mês valeria por R$ 416,66, e o valor final seria R$ 4.583,84. A cada mês a menos trabalhado menos de 15 dias corresponderia a R$ 416,66 subtraídos do total.

Qual a remuneração levada em conta no cálculo?
A base de cálculo é a remuneração de dezembro. De acordo com a lei, se o trabalhador que recebe, por exemplo, R$ 5.000 chegar ao último mês do ano com redução de 70%, seu 13º teria como base o salário de R$ 1.500. É essa quantia que serviria como base, também, para o cálculo de meses trabalhados, na fração 1/12.

Quais leis norteiam o pagamento do benefício?
O 13º foi criado pela lei 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentado pelo decreto 57.155, de 3 de novembro de 1965.

Tipo de benefício utilizado pelas empresas

• Suspensão dos contratos: 43,6%
• Redução de 70% da jornada: 22,1%
• Redução de 50% da jornada: 18,8%
• Redução de 25% da jornada: 14,6%
• Intermitente: 1%

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