O Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 garante a dedução no Imposto de Renda Pessoa Jurídica de companhias que doarem recursos para estudos sobre a Covid-19.
O Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 garante a dedução no Imposto de Renda Pessoa Jurídica de companhias que doarem recursos para estudos sobre a Covid-19.| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado aprovou na noite de quarta-feira (18) um projeto de lei que prevê o incentivo fiscal para empresas que apoiarem pesquisas sobre a Covid-19. O Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 garante a dedução no Imposto de Renda Pessoa Jurídica de companhias que doarem recursos para estudos sobre a doença. Poderão participar do projeto as empresas tributadas com base no lucro real, regime adotado pelas grandes empresas (com faturamento superior a R$ 78 milhões). As companhias poderão deduzir IRPJ o mesmo valor da doação até o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais. Caso a empresa seja da área de saúde ou de medicamentos, o limite será de 50% do imposto devido. Como houve alteração no texto, o PL retorna para nova análise na Câmara dos Deputados.