Reforma
Tributária

Conheça as três
propostas em análise
em comissão mista

O principal objetivo é simplificar o pagamento de impostos com a unificação de tributos sobre bens e serviços, que serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A reforma não deve mudar a carga tributária, que chegou a 33,6% do PIB em 2018. No entanto, a simplificação vai diminuir os custos administrativos das empresas com pagamento de impostos. Atualmente, deputados e senadores discutem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/19 e seu substitutivo e a PEC 45/19. Veja as principais diferenças e semelhanças.

Quem fica com o IBS

- Na PEC 110, o IBS é um tributo estadual
- No substitutivo à PEC 110, o IBS é dual. Há um IBS federal e um IBS estadual/municipal
- Na PEC 45, o IBS é nacional

Tributos substituídos

- Na PEC 110 e em seu substitutivo, o IBS vai substituir nove tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, IOF, Cide-Combustíveis, Salário-Educação, Pasep
- Na PEC 45, são cinco tributos substituídos: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS

Como serão definidas as alíquotas

- Na PEC 110 e em seu substitutivo, a alíquota será fixada por lei complementar e pode variar por bem ou serviço
- Na PEC 110 , cada ente federado fixa a sua alíquota em lei própria, compondo a alíquota final do IBS. Será a mesma alíquota para todos os bens e serviços

Concessão de benefícios fiscais

- A PEC 110 e seu substitutivo autorizam a concessão de benefícios fiscais para determinados bens ou setores
- A PEC 45 não autoriza a concessão de benefícios fiscais

Compensação para possível aumento de impostos na cesta básica

- As três propostas preveem a devolução do IBS pago para população de baixa renda

Partilha da arrecadação do IBS

- Na PEC 110 e em seu substitutivo, o produto da arrecadação será partilhado entre União, estados, Distrito Federal e municípios conforme regras constitucionais
- Na PEC 45, a partilha será de acordo com a participação de cada ente na alíquota final do IBS

Transição para cobrança do IBS

- Na PEC 110 e em seu substitutivo, no primeiro ano será cobrada uma contribuição "teste" de 1%, com a mesma base de incidência do IBS; depois, a transição dura cinco anos, com os atuais tributos substituídos pelo novo à razão de 1/5 por ano. Os entes federativos não podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos
- Na PEC 45, a contribuição “teste” de 1% será cobrada por dois anos. O período de transição leva oito anos. Nesse período, os entes federativos não podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos

Transição da partilha de recursos segundo o critério de destino

- Na PEC 110 e em seu substitutivo, a transição será de 15 anos
- Na PEC 45, a transição será de 50 anos

Imposto seletivo

- A PEC 110 prevê imposto de índole arrecadatória, cobrado sobre operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes, gás natural, cigarros, energia elétrica, serviços de telecomunicações, bebidas alcoólicas e não alcoólicas e veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos
- No substitutivo à PEC 110 e na PEC 45, estão previstos impostos de índole extrafiscal, cobrados sobre determinados bens, serviços ou direitos com o objetivo de desestimular o consumo Esses bens, serviços ou direitos serão definidos por lei ordinária ou medida provisória

Autoria das propostas

- A PEC 110/19 foi apresentada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O substitutivo foi apresentado pelo relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA)
- A PEC 45 foi apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP)

Histórico

Desde a promulgação da Constituição de 1988, praticamente todos os governos tentaram mudar o sistema de cobrança de impostos e contribuições, em especial do consumo. Somente três propostas de reforma tributária foram aprovadas em comissão especial da Câmara dos Deputados, mas nenhuma foi analisada em Plenário – a PEC 175/95, no governo Fernando Henrique Cardoso; a PEC 233/08, no governo Lula; e a PEC 293/04, no governo Temer.