Por Aline Macedo, g1


EPP possui uma limitação no número de funcionários, caso o negócio seja no setor de comércio ou serviços o contratante pode contratar de 10 a 49 pessoas. — Foto: Sebrae/Divulgação

A sigla EPP, de Empresa de Pequeno Porte, classifica as empresas que têm um faturamento bruto anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

A EPP é incluída no Simples Nacional – um regime tributário que favorece a atividade da companhia, como pagar menos impostos e tributos.

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Meu negócio pode ser uma EPP?

Além do faturamento, o EPP possui uma limitação no número de funcionários. Caso o negócio seja no setor de comércio ou serviços, a empresa pode contratar de 10 a 49 pessoas. Já para indústrias ou construção é possível ter de 20 a 99 funcionários.

As EPPs do setor de exportação possuem o direito a um faturamento anual até R$ 4,8 milhões superior ao limite para as demais. Porém, atenção: esse valor 'extra' só é válido para vendas internacionais.

Como posso pedir o registro de EPP?

Confirma abaixo o passo a passo elaborado pelo Sebrae:

1 - Contratação do Contador

Para realizar todo o processo burocrático de legalização da EPP (Empresa de Pequena Porte), a contratação de um contador logo no início do processo é indispensável.

Um profissional habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), além de orientá-lo ao longo dos passos da abertura do negócio, é quem pode elaborar e assinar o Livro Caixa — um documento fundamental que auxilia no registro contábil das empresas, bem como serve de instrumento para apuração de tributos.

2 - Definição da natureza jurídica

Existem diferentes modalidades societárias para iniciar uma empresa. Confira as opções:

Sem sócios

  • Empresa individual: trata-se do modelo em que não existe a separação entre o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica. Ou seja, os seus bens privados podem ser usados para o pagamento de dívidas das empresas.
  • Sociedade Unipessoal: Nessa modalidade, você responde apenas com o patrimônio investido no seu negócio. Desse modo, apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica pode responder pelas dívidas e obrigações da empresa. A Sociedade Unipessoal garante também a possibilidade de constituir uma empresa LTDA.
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): outra forma de responder apenas com o patrimônio investido na empresa, porém o capital social mínimo deve ser de 100 vezes o salário mínimo.

Com sócios

  • Sociedade Empresarial Limitada: É a modalidade mais comum, adotada preferencialmente por pequenas e médias empresas. Nesse caso, os sócios só respondem de acordo com o valor das suas cotas. Por lei, não há necessidade de ter um capital mínimo estipulado. Para a integralização do capital social, são aceitos quaisquer bens passíveis de avaliação financeira, inclusive imóveis.
  • Sociedade Anônima: Esse modelo de sociedade empresarial é regulamentado pela Lei 6.404/76 (também conhecida como Lei das Sociedades Anônimas). O capital social é dividido em ações e, desse modo, a responsabilidade dos sócios e dos acionistas restringe-se ao valor de emissão das ações adquiridas.

3 - Escolha do nome

Essa é uma das decisões mais importantes na hora de abrir um negócio, afinal, o nome da empresa deve ser exclusivo, ou seja, nenhuma outra empresa pode utilizá-lo.

Com isso em mente, é necessário se informar a respeito de empresas com nomes idênticos ou semelhantes ao escolhido. Nessa etapa, faça uma pesquisa na Junta Comercial do seu estado ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Após a consulta de viabilidade do nome, o registro da Razão Social pode ser feito na Junta Comercial (cada estado possui seu respectivo site).

4 - Escolha da atividade da empresa

Com a Razão Social definida, é necessário indicar as áreas de atuação da empresa, já que a regulação e a tributação dependem desse fator. O instrumento para classificação da atividade é o CNAE — Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

5 - Definição do local

Nem todas as atividades podem ser exercidas em qualquer lugar. É importante verificar se há alguma restrição para a instalação de seu empreendimento no local desejado.

No portal REDESIM é possível efetuar a consulta de viabilidade para diversos municípios. No caso de municípios que não aderiram à REDESIM, essa consulta deve ser feita diretamente na Prefeitura ou Secretaria responsável.

6 - Elaboração do Contrato Social

O Contrato Social é preferivelmente elaborado com a consulta de um contador ou advogado. É o documento mais importante ao abrir uma empresa, pois nele devem constar os objetivos do empreendimento e a descrição do aspecto societário. Há modelos de contrato disponíveis no site da Junta Comercial do seu Estado.

7 - Registro da empresa na Junta Comercial

Antes de tudo, faça uma consulta prévia para saber se é possível abrir sua Pessoa Jurídica com o nome, as atividades e o local desejados. Você deve realizar a consulta no portal da REDESIM.

Após o teste de viabilidade, chega a hora de efetuar o preenchimento do Documento Básico de Entrada (DBE). O acesso para essa etapa é pelo site da Receita Federal.

Com o DBE, é possível realizar também o registro da empresa na Junta Comercial do seu estado. Esse registro é o que confere a validade jurídica à empresa.

A Junta Comercial fornece o Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE) após a aprovação dos documentos. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) também é obtido nessa etapa.

Caso você tenha uma sociedade de serviços profissionais, entre médicos ou advogados, por exemplo, deve levar o contrato ao registro do órgão competente de classe.

8 - Inscrição Municipal e Estadual

No caso dos municípios do REDESIM, a inscrição é automática e basta desbloquear pelo número do protocolo gerado pelo portal. Nos demais casos, é necessário verificar os trâmites com a Prefeitura do local.

9 - Conectividade social

Para fins de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e à Previdência (FGTS), você precisa realizar a Conectividade Social no site da Caixa Econômica Federal.

10 - Registro da Marca (opcional)

Caso você queira divulgar a sua marca, é possível realizar o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Essa etapa é opcional e não faz parte do registro na Junta Comercial ou Cartório.

É possível se aposentar pelo INSS?

Sim. Mas, para isso, o proprietário precisa recolher mensalmente ao INSS como contribuinte individual, diz João Badari, advogado especialista em direito previdenciário.

Qual a remuneração ao se aposentar?

O valor da aposentadoria varia de acordo com a forma em que o segurado faz o recolhimento e com o valor pago mensalmente. A aposentadoria deverá ser, no entanto, de pelo menos 1 salário mínimo, podendo chegar ao teto da Previdência Social, atualmente em R$ 7.087,22 caso o contribuinte recolha também pelo teto.

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