Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta prevê acordo entre empresa e trabalhador sobre FGTS no pós-pandemia

Autores do projeto afirmam querer manter postos de trabalho após a pandemia

24/11/2020 - 18:44  

Gilson Abreu/AEN
Trabalho - geral - carteira de trabalho - emprego formal - trabalhador - empregado - CLT
Pela proposta, o trabalhador receberá juntamente com o salário parte do valor recolhido ao FGTS

O Projeto de Lei 2751/20 prevê que, após o período de calamidade pública em razão do coronavírus e mediante acordo com o empregador, o trabalhador receberá junto com o salário parte do que seria recolhido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei do FGTS e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, o empregador deve recolher mensalmente ao FGTS o equivalente a 8% do salário do trabalhador.

Pela proposta, 3% do salário seriam pagos mensalmente pela empresa ao trabalhador, enquanto 2% seriam recolhidos ao FGTS. Em caso de demissão, a multa seria calculada como se o recolhimento ao FGTS tivesse ocorrido com base na alíquota normal de 8%.

Acordo
O acordo entre empregador e empregado com esse objetivo poderá ser celebrado no pós-pandemia de forma individual ou coletiva e terá validade de 360 dias, podendo ser prorrogado por outros 180 dias. Caberá ao Poder Executivo regulamentar o assunto.

“A proposta permite ao empregador manter mais postos de trabalho, tendo em vista a redução dos custos acessórios de qualquer contratação”, afirmaram os autores, os deputados Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Alexis Fonteyne (Novo-SP).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

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