Projeto do imposto de renda aumenta o custo e desestimula o investimento produtivo no Brasil, avalia presidente da CNI

Robson Braga de Andrade diz que o texto eleva de 34% para 41,2% os impostos totais cobrados das empresas. A proposta de tributar dividendos está correta, mas as alíquotas precisam ser recalibradas

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, avalia que o substitutivo ao PL 2337/2021, que trata da reforma do imposto de renda, ainda apresenta problemas e precisa ser aperfeiçoado. O texto aumenta a tributação total sobre os investimentos produtivos dos atuais 34% para 41,2%.

Segundo Robson Andrade, a proposta vai na direção correta e está alinhada com o padrão internacional de tributação da renda. “Entretanto, é preciso reavaliar as alíquotas e as regras para a tributação da distribuição de lucros e dividendos e manter e aperfeiçoar as regras para dedução de Juros sobre o Capital Próprio. Apenas assim a reforma do imposto de renda será capaz de incentivar investimentos no país”, avalia o presidente da CNI.

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O aumento de tributação é provocado pela calibragem das alíquotas: 26,5% de IRPJ/CSLL sobre o lucro e 20% de IR-Retido na Fonte. O substitutivo impõe o IR-Retido na Fonte a 20% a partir de 2022, sem redução do IRPJ, que cairá apenas 7,5 pontos percentuais. A redução adicional do IRPJ, que levaria a alíquota de IRPJ/CSLL para 21,5%, é incerta, pois depende do comportamento futuro da arrecadação do Imposto de Renda.

“É inaceitável imaginar que o empresário vai fazer um investimento sem saber qual a tributação que ele estará sujeito no futuro. A redução da alíquota do IRPJ para 20% deve ocorrer de forma incondicional independentemente do comportamento da arrecadação futura de imposto de renda”, afirma o Robson Braga de Andrade.

Custo ainda mais alto

De acordo com o gerente de Política Econômica da CNI, Mário Sérgio Telles, ainda que a alíquota de IRPJ/CSLL chegue a 21,5%, seria mantido o aumento de tributação total sobre os investimentos produtivos, pois a combinação dessa alíquota sobre o lucro com a alíquota de 20% de IR-Retido na Fonte na distribuição resulta em tributação total de 37,2%, acima dos atuais 34%. 

O substitutivo também revoga o instituto dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), introduzindo medidas que levam ao alargamento da base de cálculo no Lucro Real. Além disso, apresenta dispositivos que impõem rigor excessivo nas normas para se evitar elisão fiscal, o que pode aumentar o custo tributário de transações econômicas que não tenham qualquer motivação tributária.

Desta forma, a CNI entende que o substitutivo ao PL 2337/2021 não deve ir diretamente à apreciação pelo plenário da Câmara dos Deputado antes de ser melhor avaliado e aprimorado.

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