Legislação

Governo faz revisão de normas de segurança e saúde

31/01/2020

12 normas de segurança e saúde são revisadas pelo governo e uma delas revogada

Parceria Expert SST

Na primeira quinzena de janeiro de 2020, o governo anunciou a revisão de 12 normas de segurança e saúde do trabalho e revogou uma delas. Segundo nota técnica do Ministério da Economia, com a alteração destas normas estima-se a redução de R$ 47,2 bilhões no custo anual das empresas no cumprimento dessas exigências. Além de uma economia em torno de R$ 58,4 bilhões com a não execução de exigências que foram canceladas.

Em 2018 foram registrados no Brasil, mais de 623 mil acidentes de trabalho. As empresas têm dificuldades de atender as exigências das normas pela sua complexidade. E esta falta acaba deixando os colaboradores em risco e consequentemente onera a empresa, que acaba tendo que absorver faltas (absenteísmo) e improdutividade.

O acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

A Prevenção se dará com a CIPA e com auxílio do Técnico de Segurança que tem por principal função prevenir e minimizar a ocorrência de acidentes de trabalho e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores nas empresas.

As empresas precisam ficar atentas, pois além dos danos morais e materiais decorrentes do acidente (em uma eventual ação trabalhista), também poderão sofrer uma ação regressiva do INSS (ressarcir os cofres públicos), se comprovado que o acidente ocorreu por sua irresponsabilidade ao não seguir as normas de saúde e segurança do trabalho. Logo, oINSS poderá pedir judicialmente o ressarcimento dos gastos com o pagamento do benefício previdenciário (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) decorrentes deste acidente.

As empresas que cumprem as normas de segurança e saúde reduzem consideravelmente os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e até mesmo processos trabalhistas. Além de melhorar sua imagem perante seus clientes e fornecedores, por estarem comprometidas com o capital humano de sua empresa.

Confira, de acordo com a Expert Ocupacional,as principais mudanças já em vigor:

NR 1 (Alterada)

Toda microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) de atividade que não possui riscos químicos, físicos ou biológicos está dispensada de elaborar o PPRA – utilizado para detectar riscos – e o PCMSO – que determina os exames que o trabalhador deve fazer em caso exposição ao risco.

Treinamentos realizados pelo trabalhador, como trabalho em altura e espaço confinado, poderão ser reaproveitados desde que tenham sido concluídos há menos de dois anos.

A convalidação ocorrerá quando o trabalhador trocar de empresa, mas seguir na mesma atividade. Há ainda a possibilidade de aproveitamento parcial dos conteúdos, nos casos em que a pessoa migre para uma atividade diferente.

NR 2 (Revogada)

A norma determinava que todo novo estabelecimento deveria solicitar a aprovação de suas instalações em órgão regional ligado ao extinto Ministério do Trabalho. O objetivo era assegurar que a empresa iniciasse as atividades sem riscos de acidentes e doenças do trabalho. Com a revogação da NR, a inspeção não é mais necessária.

NR 12 (Alterada)

Máquinas industriais com certificação do Inmetro não precisarão passar por novas adequações. A mesma situação vale para equipamentos adquiridos no Exterior, salvo aqueles que tenham alguma especificação prevista em lei brasileira.

Os sistemas robóticos que obedecem às normas técnicas oficiais brasileiras, como as da ABNT, ou que estejam de acordo com normas internacionais automaticamente estão em conformidade com os requisitos de segurança.

Os itens relativos à ergonomia foram retirados da NR 12. Agora, o tema é tratado exclusivamente na NR 17.

As empresas não são mais obrigadas a manter inventário detalhado das máquinas e equipamentos com suas especificações.

Confira alguns programas que podem auxiliar as empresas a prevenir, reduzir e até eliminar riscos e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho, por meio de procedimentos técnicos e administrativos: 

  • SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes
  • PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
  • PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
  • PGR - Programa de Gerenciamento de Risco
  • LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
  • PCMAT - Programa de Controle do Meio Ambiente de Trabalho

 

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Fonte: Comunicação SIAMFESP