13 de abril de 2021
incentivos fiscais | Relações Governamentais
Estado do Paraná prorroga incentivos fiscais do setor industrial

O governo do Estado prorrogou, até 31 de outubro deste ano, uma série de benefícios fiscais para diversos setores industriais. A medida atende a um pedido da Fiep, que considera os incentivos fundamentais para manter a competitividade da indústria paranaense em relação a seus concorrentes de outros estados.

Pelo Decreto nº. 7.274, de 9 de abril de 2021, foram prorrogados todos os incentivos indicados pela Fiep, incluindo a redução de base de cálculo do ICMS para painéis de madeira, chapas de fibras de madeira e piso laminado, além de vinho engarrafado.

Também foi prorrogado o benefício de crédito presumido para os seguintes itens: amido de mandioca; fermentos e outros produtos químicos; cadeados, fechaduras, ferrolhos, dobradiças, guarnições e ferragens; equipamentos e implementos rodoviários; farinha de trigo; filmes plásticos, sacos e sacolas plásticas; jogos eletrônicos; medidores de energia; misturas para bolo e para produtos de panificação; móveis de madeira; óleo de soja refinado, margarina vegetal, creme vegetal, gordura vegetal e maionese; reciclagem de embalagens vazias de agrotóxico e de óleos lubrificantes; peixes; preparação e fiação de fibras de algodão; sucos de frutas, néctares de frutas e bebidas alimentares à base de soja; artigos para viagem, calçados e outros artefatos, de couro, inclusive seus acessórios; de produtos têxteis e de artigos de vestuário; torres para linhas de transmissão de energia e estruturas metálicas para subestações; vegetais e carnes; vinho e vinho engarrafado; tubos.

A prorrogação foi concedida até 31 de outubro e, a partir de agora, os incentivos serão analisados individualmente por um Grupo de Trabalho instituído pela Receita Estadual do Paraná. A intenção é verificar o aprimoramento da política fiscal do estado e a necessidade de revisão dos benefícios fiscais em vigor.

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