4ª Tuma do TST: Seguro de vida pode ser deduzido da indenização por danos materiais em acidente de trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com base na jurisprudência consolidada da Corte, reformou acordão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), para determinar que o seguro de vida privado recebido por família de trabalhador vítima de acidente de trabalho seja descontado do valor da indenização por dano material a que a empresa foi condenada (TST-RR-1545-72.2013.5.11.0017, DEJT 27/11/20).

Segundo a Corte, “as indenizações a título de seguro de vida/acidentes pessoais e as decorrentes de dolo ou culpa do empregador, em razão de acidente de trabalho, na hipótese de o empregador arcar exclusivamente com o pagamento das parcelas do seguro, são deduzíveis no que se refere aos danos materiais”.

Em seu voto, o relator ainda esclarece que a dedução do seguro de vida da indenização por dano material, incentiva a contratação pelo empregador e evita enriquecimento sem causa. Confira:

à indenização por dano material, decorrente de dolo ou culpa do empregador em casos de acidentes de trabalho visa à reparação do dano ocorrido, não podendo o valor pago a título de seguro de vida ser desconsiderado pelo Poder Judiciário. Dessa forma, o abatimento, com valor pago a título de seguro de vida, em razão do acidente de trabalho que vitimou o empregado, não somente evita o enriquecimento ilícito dos Reclamantes, como se trata de estímulo para que as empresas se cerquem de garantias para proteção do empregado submetido a situação de risco no trabalho e contratem seguros para seus empregados”.

O julgado está alinhado com os seguintes precedentes da SBDI-1 do TST:

  • TST-AgR-E-ED-RR-119800-75.2006.5.01.0481, Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/03/2018;
  • TST-E-ED-RR-1535-82.2012.5.09.0093, Rel. Min. Aloysio Correa da Veiga, DEJT 29/06/2018.

A decisão foi unânime.

Fonte: CNI