A MP (Medida Provisória) 1.045, publicada pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido) nesta quarta (28), recria o programa de manutenção do emprego e da renda, por meio do qual as empresas podem suspender contratos de trabalho e reduzir a jornada e os salários dos funcionários. O novo programa valerá por quatro meses (120 dias).
A reedição da permissão ocorre pouco mais de um ano depois de a primeira versão ter entrado em vigor, em 1º de abril de 2020. O novo programa segue os mesmos parâmetros do anterior.
Trabalhadores que tiverem o contrato suspenso ou reduções de jornada e salário receberão do governo o BEm (benefício emergencial), um complemento calculado com base no seguro-desemprego.
Esse benefício considera o valor do seguro a que esse trabalhador teria direito se fosse demitido e depende da média dos salários do empregado e do faturamento anual da empresa em 2019. O BEm será de 50% do seguro-desemprego, por exemplo, para quem tiver o salário e a jornada de trabalho reduzidos pela metade.
Empresas grandes, que não estavam enquadradas no Simples Nacional em 2019, terão de pagar uma ajuda compensatória aos funcionários caso optem pela suspensão de contratos. Esse pagamento equivalerá a 30% do valor do salário e terá natureza indenizatória. Por isso, não terá incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.
Calcule abaixo qual será sua renda em cada um dos casos.
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