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Lei responsabiliza empresas por descarte de produtos e embalagens em SP

Nova lei de gerenciamento de resíduos sólidos determina obrigações e metas relacionadas ao processo de logística reversa na capital

lei embalagens são paulo
Foto: Michael Jin | Unsplash

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de uma extensa lista de produtos e embalagens comercializadas na cidade de São Paulo serão agora responsáveis por descartar ou reaproveitar os materiais de forma mais sustentável.

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Para atender a Lei Municipal 17.471/2020, que entra em vigor em 30 de dezembro, empresas de diversos segmentos vão precisar implementar e operacionalizar, individualmente ou por meio de entidade representativa do setor, a logística reversa no limite da proporção dos produtos que colocarem no mercado. A legislação paulista foi desenvolvida com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010).

Entre os produtos que deverão passar por esse processo estão agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, além de produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

A lei ainda prevê a implementação do sistema para embalagens de produtos que sejam compostas por plástico, metal, vidro, aço, papel e papelão ou embalagens mistas, cartonadas, laminadas ou com multicamadas, como de alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, produtos de limpeza e afins.

Também está prevista na lei a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos entre os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos.

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A responsabilidade compartilhada é o conjunto de ações realizadas para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, e para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.

Responsabilidade pós-consumo

Foto: Claudio Schwarz | Unsplash

Ao estruturar e implementar um sistema de logística reversa, empresas passam a se responsabilizar pelo retorno dos produtos após o uso, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, visando o reaproveitamento ou descarte apropriado de materiais em benefício da preservação do meio ambiente.

O procedimento ocorrerá conforme metas progressivas, intermediárias e finais, estabelecidas em acordos setoriais ou termos de compromisso. A intenção é recuperar, até dezembro de 2024, 35% do volume, em massa, das embalagens colocadas no mercado em 2023.

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Empresas que não adotarem a logística reversa poderão sofrer sanções, já que, desde 2018, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) condiciona a implementação desse procedimento para obtenção e renovação das licenças ambientais.

O não cumprimento pode acarretar uma série de penalidades, que podem envolver advertência e multa, bem como suspensão de financiamento e benefícios fiscais.

Penalidades

“É importante contar com uma assessoria jurídica para cobrir todos os pontos de atenção da decisão, minimizando as chances de sanções para a empresa”, alerta Vitoria Carone Bellodi, advogada responsável pela área de relações governamentais do escritório empresarial Bueno, Mesquita e Advogados.

A advogada explica que mesmo as empresas que não possuem sede em São Paulo, mas comercializam seus produtos na cidade, também deverão adotar esse sistema. “No caso dos comerciantes e distribuidores, estes deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou importadores dos produtos e embalagens previstos na lei”, conta.

Além de manter o órgão municipal informado, as empresas poderão adotar soluções integradas para a implementação e operacionalização dos sistemas de logística reversa.

“As soluções integradas são aquelas que contemplam outras iniciativas da cadeia produtiva e de reciclagem, como a compra de produtos ou embalagens usadas e a parceria com cooperativas e outras formas de associação de catadores.”

Vitoria Carone Bellodi