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A energia elétrica é um recurso essencial para a nossa vida, pois boa parte das atividades do dia a dia necessitam de eletricidade. Por isso, os consumidores devem ficar atentos e evitar ao máximo o corte de energia decorrente da inadimplência após uma conta de luz ficar com o pagamento em aberto.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), na forma da lei Nº 8.078/90, defende que os serviços públicos, como o fornecimento de energia elétrica, devem ser prestados de forma adequada, eficiente e contínua. O CDC trata disso em alguns artigos:

• No art. 6, parágrafo X, a lei diz que um dos direitos básicos do consumidor é “a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral”;

• O art. 22 afirma que órgãos públicos, concessionárias e similares “são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

• Nos casos de inadimplência, o CDC também estabelece regras para a cobrança de dívidas. No art. 42, o CDC diz que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Dessa forma, existem determinações que devem ser cumpridas pelas empresas na hora do corte de energia. Porém, elas têm esse direito caso alguém deixe de pagar a conta de luz.

Por isso, veja algumas dicas sobre o corte do fornecimento de energia elétrica, quais os prazos para isso acontecer, como proceder caso a sua luz seja cortada e, principalmente, dicas para economizar na conta. Com isso, evite valores altos que podem impossibilitar o pagamento e, como consequência, provocar a interrupção do serviço de eletricidade na sua casa.

Contas de luz atrasadas podem levar ao corte de energia?

Sim, os consumidores que ficarem com as contas de luz atrasadas podem ter o serviço interrompido e sofrer corte de energia. Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma única conta em aberto.

Porém, isso não significa que, logo após o pagamento da conta ficar em atraso, a energia elétrica de uma casa será cortada. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece regras e prazos para cortar a energia.

Uma das diretrizes da agência é que os consumidores devem ser avisados sobre a falta de pagamento de uma conta com uma antecedência mínima de 15 dias antes do corte. Caso a empresa não mande o aviso, a interrupção do serviço será indevida e a concessionária pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.

Prazo para o corte de energia

Como falamos, caso haja uma conta de luz em atraso, a empresa deve avisar ao consumidor 15 dias antes do corte. Portanto, esse é o prazo mínimo para cortar a energia. Porém, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz. Caso o prazo seja ultrapassado, a companhia elétrica não poderá mais realizar o corte. Se isso acontecer, o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou via administrativa.

De forma geral, o aviso prévio em relação ao corte de energia é feito na própria conta de luz. Por isso, sempre leia a sua conta com atenção, para verificar se existe algum aviso de interrupção do fornecimento de energia para a sua casa.

Direito do Consumidor

Embora não tenham obrigação legal, muitas empresas realizam a renegociação das dívidas, e, inclusive, o parcelamento do valor das faturas que estão abertas. Algumas delas permitem o parcelamento das dívidas em até 12 vezes, como é o caso da Enel São Paulo. Ao negociar o valor das contas de luz que estão com pagamento em aberto, os consumidores podem evitar o corte no fornecimento.

Desde 2002 os consumidores podem aproveitar a chamada Tarifa Social. Com ela, famílias de baixa renda recebem descontos no valor da conta. De acordo com a ANEEL, os grupos com direito aos benefícios da Tarifa Social são:

• Famílias que estão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e têm renda per capita de até meio salário mínimo;

• Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

• Famílias que estão no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos que tenham na família portador de doença ou deficiência que demanda tratamento com uso continuado de aparelhos que precisam de energia elétrica.

Para se cadastrar na Tarifa Social, a ANEEL recomenda procurar a distribuidora de energia do seu estado para classificar a residência como apta ao benefício. Além disso, no telefone 167 é possível tirar dúvidas com a agência sobre esse benefício.

Energia cortada: como proceder

As empresas de energia podem cortar a luz de uma residência apenas em horário comercial, entre 8h e 18h. Além disso, uma resolução da ANEEL, de 2020, estabelece que a suspensão do serviço não pode acontecer nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e em vésperas de feriados.

Se você recebeu o aviso de inadimplência de uma conta e que ela vai causar o corte da luz, você deve fazer o pagamento dos débitos pendentes o mais rápido possível. Isso significa que todos os valores da conta, juros e outros débitos que estão relacionados ao aviso de corte devem ser pagos.

Para pagar, basta procurar qualquer agência bancária ou casa lotérica. Guarde os comprovantes da quitação das contas, para mostrar que o valor já foi pago caso a empresa envie técnicos à residência para realizar o corte.

Se não puder pagar, procure a empresa do mesmo jeito para negociar e, eventualmente, parcelar o pagamento da conta em aberto. Após o pagamento, guarde todos os comprovantes, protocolos de atendimento e todos os documentos que comprovem que você já quitou a dívida.

Agora, se você não conseguir pagar a conta que causou a interrupção do serviço de luz, a religação só acontece após o pagamento do débito. Depois, é necessário procurar a empresa de energia para informar a quitação da dívida. O prazo para o retorno do serviço de luz depois da comunicação do pagamento é de 24 horas para as áreas urbanas e 48 horas para as rurais. Vale observar algumas condições:

• Se o pedido de ligação for feito nos dias úteis, entre 8h e 18h, o prazo começa a contar no mesmo dia;

• Para pedidos realizados depois das 18h, o prazo só começa a valer a partir das 8h da manhã do dia seguinte;

• Se a solicitação for após as 18h de sexta-feira ou durante o fim de semana, o prazo para religação será a partir das 8h de segunda-feira;

• Caso o pedido de religação seja feito em feriados, o prazo para retorno do serviço será a partir das 8h do próximo dia útil.

Se a energia elétrica não for religada dentro das regras e prazos estabelecidos, você pode procurar os órgãos de defesa do consumidor ou mesmo entrar com uma ação no Juizado Especial Cível para exigir a reparação de danos materiais e morais por causa da falha da prestadora de serviços.