CNI defende devolução do ICMS arrecadado indevidamente

Supremo Tribunal Federal vai julgar nesta semana efeitos da decisão que já considerou inconstitucional a cobrança do PIS/Cofins com o ICMS na base de cálculo

Supremo Tribunal Federal. Estátua da Justiça

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite os embargos de declaração propostos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cujo objetivo é modificar a decisão já tomada pela própria corte em 2017 no RE 574.706.

Admitir que tributos arrecadados de forma ilegal não sejam devolvidos ao contribuinte é aumentar ainda mais a insegurança jurídica e o Custo Brasil, o que afugentam investimentos, prejudicam a retomada da economia e a geração de empregos necessários para o país.

Está pautado para esta quinta-feira (29), no Supremo, o julgamento que pode encerrar uma disputa judicial que já dura mais de duas décadas: a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. O tema é tratado pelo STF desde 1998.

Por duas ocasiões, em 2014 e 2017, a mais alta corte do país já decidiu que o governo deve excluir totalmente o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Mesmo após o julgamento do STF, a Receita Federal editou instrução normativa que afronta a decisão e permite a incidência do ICMS no PIS/Cofins em casos específicos.

A PGFN, alegando prejuízo aos cofres públicos, pede, em embargos de declaração, a modulação dos efeitos da decisão de 2017. Na prática, os ministros do STF vão decidir na quinta-feira (29) se o governo pode ficar com o dinheiro de tributos arrecadados de forma inconstitucional mesmo após a decisão da própria Suprema Corte favorável ao contribuinte.

Ofício assinado pela CNI e outras 37 entidades representativas do setor produtivo e encaminhado ao presidente do STF, Luiz Fux, reforça que a cobrança dos tributos foi inconstitucional conforme decisão do próprio STF e destaca que o pedido do governo, se acatado, causará sérios prejuízos aos contribuintes.

Entre a recessão iniciada em 2014 e a nova recessão, em 2020 pelo coronavírus, de acordo a Serasa Experian, mais de 20 mil empresas apresentaram pedidos de falência ou de recuperação judicial, o que contribuiu de forma decisiva para aumentar o desemprego que hoje atinge mais de 14 milhões de brasileiros.


“A PGFN não considera, em seu pedido, a correta aplicação do direito e muito menos os graves prejuízos aos contribuintes que, ao longo de muitos anos, recolheram tributos indevidos aos cofres públicos. Ou a cobrança é constitucional ou não. E, caso não seja – como o STF já decidiu –, os valores devem ser devolvidos àqueles que foram obrigados a pagar por um erro do governo”, comentou o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.


Além do prejuízo contábil para as empresas, a principal crítica do setor produtivo em relação ao argumento da PGFN é referente à insegurança jurídica que ele gera caso seja acatado. “Não cabe ao STF ser o guardião das contas públicas, e sim, da Constituição Federal”, destaca ofício encaminhado ao presidente do STF.

Os embargos de declaração têm o intuito de reabrir uma discussão pacificada há alguns anos, o que aumenta ainda mais a insegurança jurídica do país. De acordo com relatório Competitividade Brasil 2019-2020 (CNI), o Brasil apresenta um dos três piores ambientes para se fazer negócio entre os 18 países avaliados.

A insegurança jurídica é um dos aspectos avaliados no relatório. No índice “Rule of Law”, do World Justice Project, referência para a avaliação da segurança jurídica de um país, o Brasil, com um indicador de 0,52, ocupa a 67ª posição entre os 128 países avaliados. A escala varia de 0 a 1 e leva em consideração a percepção de confiança que especialistas têm sobre as regras da sociedade.

Relacionadas

Leia mais

ICMS sobre exportações, um retrocesso inaceitável
A vacina contra o Custo Brasil
Proposta para unificar PIS/PASEP e Cofins é positiva, avalia CNI

Comentários