Após a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para utilização das vacinas contra o novo coronavírus no Brasil, algumas discussões surgiram a respeito do poder dos empregadores para obrigar os empregados a se vacinarem.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a COVID-19, sem justificativa médica, poderão ser demitidos por justa causa. O órgão elaborou um documento interno para orientar a atuação dos procuradores.
“Por legislação federal, não, mas existem convenções coletivas que exigem algum tipo de teste. A convenção coletiva está acima da legislação trabalhista. Por exemplo, a 6ª Vara do Trabalho de Brasília exigiu a retomada segura das escolas e com teste de covid-19 aos profissionais de educação, por isso os custos devem ser arcados pelas escolas. Cada região tem uma norma coletiva diferente”, afirma a advogada Vera Barbosa, especialista em direito do trabalho.
A demissão deve ser adotada em último caso e cabe aos empregadores a tarefa de fazer campanhas de conscientização, com o envolvimento dos sindicatos dos trabalhadores. O MPT orienta também sobre a necessidade de seguir a disponibilidade de vacinas em cada local e os grupos de prioridade.
Caberá ao trabalhador comprovar a impossibilidade de receber o imunizante, com a apresentação de laudo médico. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico não precisam tomar a vacina. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office ou no regime de teletrabalho.
Vale lembrar que a demissão por justa causa restringe as verbas trabalhistas na rescisão contratual aos dias trabalhados e férias proporcionais. Quem é demitido nesta condição não tem direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nem ao seguro-desemprego.
O que é o coronavírus
Coronavírus são uma grande família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doença pode causar infecções com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.
A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão, contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.
A recomendação é evitar aglomerações, ficar longe de quem apresenta sintomas de infecção respiratória, lavar as mãos com frequência, tossir com o antebraço em frente à boca e frequentemente fazer o uso de água e sabão para lavar as mãos ou álcool em gel após ter contato com superfícies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.
Principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:
- Febre
- Tosse
- Falta de ar e dificuldade para respirar
- Problemas gástricos
- Diarreia
- Em casos graves, as vítimas apresentam:
- Pneumonia
- Síndrome respiratória aguda severa
- Insuficiência renal
- Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avançam na identificação do comportamento do vírus
Mitos e verdades sobre o vírus
Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o vírus Sars-CoV-2 é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus.
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