Descrição de chapéu Previdência INSS

Covid-19 se torna principal motivo para auxílio-doença do INSS

Infecção por coronavírus gerou mais de 13 mil benefícios entre janeiro e março

São Paulo

A infecção pelo coronavírus passou a ser o principal motivo para a concessão do benefício por incapacidade temporária pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), segundo números do primeiro trimestre de 2021 levantados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Entre janeiro e março, 13.259 segurados do INSS precisaram se afastar do trabalho e receberam o benefício, antes chamado de auxílio-doença, devido a complicações de saúde geradas pela Covid-19.

O número é quase o dobro do que a segunda principal causa de concessão do auxílio, a hérnia de disco, que levou 8.053 trabalhadores a receber o auxílio-doença.

No ano passado, o coronavírus já tinha alcançado o terceiro lugar no ranking de afastamentos, com 37.045 casos entre março e dezembro.

Em primeiro lugar havia ficado o transtorno dos discos lombares (49.321 casos), seguido pela bursite e outras lesões na articulação do ombro (37.311).

Se comparadas as médias mensais de afastamentos por Covid-19 de 2020 e de 2021, foram 3.704 concessões mensais do auxílio no ano passado, contra 4.420 neste ano, o que mostra um avanço de 19,3%.

Se tivesse atingido uma única categoria, o número de trabalhadores afastados neste ano devido à infecção pelo coronavírus seria maior que os cerca de 9.500 metroviários de São Paulo incluídos na campanha de vacinação da Covid-19 e representaria mais do que o dobro dos aproximadamente 6.200 guardas metropolitanos da capital paulista.

O número total de trabalhadores que receberam o auxílio-doença neste ano, considerando todas as causas, é de 486,2 mil. Entre eles estão 26,5 mil cujos motivos de afastamento não foram especificados.

Já a quantidade de auxílios acidentários por Covid-19, em que o contágio comprovadamente ocorreu no trabalho, foi de apenas 174, o que significa 1,3% do total.

Isso não significa, porém, que esses foram os únicos casos em que ocorreram contaminações relacionadas à atividade profissional, mas sim que há grande dificuldade por parte dos trabalhadores em conseguir provas da relação entre o trabalho e a doença, segundo a advogada trabalhista Fernanda Garcez, sócia do escritório Abe Giovanini.

“Como a Covid-19 não é uma doença do trabalho, como seria o caso da LER (lesão por esforço repetitivo) desenvolvida por um um digitador, é necessário que exista a comprovação de que há relação entre o trabalho e o desenvolvimento da doença”, diz Garcez.

Mesmo que a contaminação tenha ocorrido no transporte público, o que seria caracterizado como acidente de trabalho, seria quase impossível comprovar que o contágio ocorreu no deslocamento para o emprego, segundo a especialista.

“Quando se está falando de contaminação na empresa, a comprovação é mais fácil: se há 20 empregados e 5 pegam, é possível comprovar que houve um surto na empresa e que o empregador não forneceu a proteção básica, por exemplo”, comenta a advogada.

“Quando falamos de transporte coletivo é mais difícil, pois não haveria a possibilidade do empregado comprovar que ocorreu no transporte, principalmente se não há outros casos na empresa”, diz.

A caracterização da doença como sendo relacionada ao trabalho traz vantagens para o empregado, como a continuidade do depósito mensal do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo empregador e a estabilidade no emprego após a alta.

Além disso, o auxílio-doença acidentário permite um cálculo vantajoso de uma eventual aposentadoria por invalidez e pode resultar em vantagens quanto ao período de pagamento da pensão por morte.

Apenas afastamentos do trabalho por mais de 15 dias permitem receber o auxílio-doença, sendo que a decisão pela concessão ou não do benefício depende da avaliação da perícia médida da Previdência.

AUXÍLIO DO INSS | CONCESSÕES NA PANDEMIA

  • As infecções por coronavírus lideraram a lista de motivos de concessão de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) pelo INSS nos primeiros três meses de 2021
  • Em 2020, entre março (início da pandemia de Covid-19) e dezembro, a infecção pelo coronavírus foi a terceira principal causa de afastamento com pagamento de auxílio
  • Já as principais causas de afastamento do trabalho no ano passado foram transtornos relacionados a hérnias de disco e lesões nas articulações do ombro, como a bursite

MOTIVOS DE AFASTAMENTO EM 2021

A relação contém as 20 principais causas de afastamento do trabalho com especificação da CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) que geraram concessão do auxílio-doença. Confira:

Doença que resultou na incapacidade para o trabalho Auxílio Previdenciário Auxílio Acidentário Total
Infecção por coronavírus 13.085 174 13.259
Transtornos do disco lombar (hérnia de disco) 7.726 327 8.053
Dor lombar baixa (dor nas costas) 6.393 928 7.321
Fratura da extremidade distal do rádio (punho quebrado) 6.307 1.011 7.318
Outros transtornos de discos intervertebrais 7.015 283 7.298
Síndrome do manguito rotador (bursite) 4.922 1.047 5.969
Fratura da perna e tornozelo 4.860 769 5.629
Lesões do ombro 4.594 996 5.590
Leiomioma do útero (tumor benigno no útero) 5.277 - 5.277
Transtornos internos dos joelhos 4.804 286 5.090
Fratura da clavícula 4.333 712 5.045
Lumbago com ciática (dor lombar com inflamação do nervo ciático) 4.332 704 5.036
Episódios depressivos 4.794 218 5.012
Fraturas de outros dedos 3.215 1.791 5.006
Dorsalgia (dor nas costas) 4.212 510 4.722
Fratura de ossos do metatarso (fratura no pé) 3.911 800 4.711
Neoplasia malígna da mama (câncer de mama) 4.624 1 4.625
Fratura do maléolo lateral (tornozelo quebrado) 4.036 539 4.575
Transtor misto ansioso e depressivo 3.968 269 4.237
Fratura ao nível do punho e da mão 3.121 747 3.868


13.259
É o número de auxílios-doença previdenciários (sem relação com o trabalho) e acidentários (relacionados ao trabalho) concedidos devido a infecções pelo coronavírus no primeiro trimestre de 2021
Ao todo, 486.219 profissionais receberam o benefício entre janeiro e março devido a todos os tipos de doenças que geraram incapacidade temporária no período

37.045
Foram os afastamentos que resultaram em pagamento de auxílio-doença devido à Covid-19 em todo o ano passado (de março e dezembro)

36%
É quanto os 13.259 auxílios gerados por Covid-19 em três meses deste ano representam em relação aos 37.045 afastamentos gerados pela mesma doença no ano passado

4.420
É o número médio de auxílios-doença concedidos devido à Covid-19 em 2021. Em 2020, a média mensal era de 3.704. O aumento na média mensal deste ano foi de 19,3%

O QUE REPRESENTA

Se todos os 13.259 afastados que receberam auxílio-doença devido à infecção por coronavírus em 2021 fossem de uma única categoria profissional, eles representariam:

  • Mais que o dobro (214%) dos cerca de 6.200 agentes da guarda metropolitana da cidade de São Paulo
  • 140% dos cerca de 9.500 metroviários de São Paulo incluídos na campanha de vacinação contra a Covid-19

HÁ DOIS TIPOS DE AUXÍLIO

1 - Auxílio-doença previdenciário

  • É pago quando há qualquer tipo de doença ou incapacidade que não esteja ligada ao trabalho
  • Para ter direito, novos segurados precisam cumprir uma carência de 12 meses de contribuição
  • Não há direito à estabilidade após o afastamento e o patrão não é obrigado a depositar os 8% do FGTS

2 - Auxílio-doença acidentário

  • É pago ao segurado que sofre um acidente na empresa ou fica incapacitado por doença ligada à profissão
  • Ao voltar do afastamento, o trabalhador não pode ser demitido por um período de até 12 meses
  • O patrão deve continuar depositando os 8% do FGTS por mês, enquanto durar o afastamento
  • Não há carência e, em caso de invalidez ou morte, a aposentadoria ou pensão têm vantagens no cálculo ou duração

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

  • O benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) é um direito do segurado do INSS que precisa se afastar do trabalho por doença ou acidente

  • Para receber o benefício é necessário ser aprovado pela perícia do INSS. O atendimento deve ser agendado

  • O auxílio passa a ser pago se o período de afastamento determinado pela perícia do INSS for igual ou superior a 16 dias

  • Em afastamentos de até 15 dias, o período de recuperação do trabalhador formal é remunerado pelo empregador

Fonte: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Prefeitura de São Paulo e Secretaria dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo

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