Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.121, DE 1º DE MARÇO DE 2021
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 (Covax Facility) e estabelece diretrizes para a imunização da população.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/2021, Página 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/2021, Página 9 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 56 de 2,021.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 56 de 2,021.
- Art. 3º - (Mantém Veto)
- Art. 6º - (Mantém Veto)
- Art. 4º - (Mantém Veto)
- Art. 9º - (Mantém Veto)
- Art. 5º - (Mantém Veto)
- Art. 7º, Caput, incisos I ao IV e § 1º e incisos - (Mantém Veto)
- Art. 7º, § 2º - (Mantém Veto)
Indexação
PODER EXECUTIVO - Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility - Adesão - Aquisição - Compra - Vacina - Coronavírus - Vacinação - Pandemia do coronavírus - Dispensa de licitação - Contrato